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norma nº 1504/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 433.979,10
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matéria 2442 →

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1568 Página 2 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO Poder Executivo
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.503, DE 20 DE FEVEREIro DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 97.870,73 (noventa e sete mil,
oitocentos e setenta reais e setenta e três centavos)
destinados a readequação de fichas orçamentárias de
despesa vinculas a recursos da saúde, nas seguintes
classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 48.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.021)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 46.870,73
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.022)
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência
Farmacêutica
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação:
304.003)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
................................ R$ 97.870,73
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial e/ou total das seguintes
dotações orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 183: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
3.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação:
301.002)
Ficha 188: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.021)
Ficha 189: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
145,73
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.022)
Ficha 194: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 24.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.021)
Ficha 195: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 46.725,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.022)
Ficha 200: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.021)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
................................ R$ 97.870,73
A r t . 2 º Fic am aj us t a d os o p r o g r am a 0 1 2 0
(Atendimentos a UBS), as Atividades 2058 (Repasse
Con tra to de Ges tão – Serviços de Saúde ) e 2031
(Manutenção da Assistência Farmacêutica) e demais
alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de
30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA
2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de
fevereiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA–
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.504, DE 20 DE FEVEREIro DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1568 Página 3 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 433.979,10 (quatrocentos e trinta e três
mil, novecentos e setenta e nove reais e dez centavos)
destinados a execução financeira do saldo do exercício
anterior (2023) oriundo de diversos recursos vinculados,
nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 2.107,22
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
313.000)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 14.838,70
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.020)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 80,51
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
305.002)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
301.009)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 11.364,89
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
301.018)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 28.526,10
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
312.001)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 71.629,20
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
800.004)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 16.313,79
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
301.009)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
17.084,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
360.000)
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 50.398,50
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.021)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 115.605,27
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.022)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 48.776,75
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
301.024)
10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde MAC
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 4.789,80
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
800.005)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 3.221,95
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
302.003)
10.302.0101.2075.0000 Convênio ACSBI – Cirurgias
Eletivas
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 13.142,91
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
302.004)
10.302.0103.2029.0000 Repasse Consórcio
Intermunicipal Saúde – Região de Fernandópolis
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio
Público R$ 14.710,28
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
302.001)
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência
Farmacêutica
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 64,59
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
304.001)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 2.084,96
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
304.003)
10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância
em Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 14.239,68
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
303.001)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
.............................. R$ 433.979,10
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do superávit financeiro em virtude do resultado
apurado no encerramento do exercício 2023.
Art . 2º Ficam ajus tados os p rogramas 0120
(Atendimentos a UBS), 0101 (Atendimento Hospitalar) e
0103 (Atendimentos de Média e Alta Complexidade), as
Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde),
2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde),
2071 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde
MAC), 2075 (Convênio ACSBI – Cirurgias Eletivas), 2029
(Repasse Consórcio Intermunicipal de Saúde – Região de
Fernandópolis), 2031 (Manutenção da Assistência
Farmacêutica) e 2032 (Manutenção da Vigilância em
Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445
(LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1568 Página 4 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de
fevereiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.505, DE 20 DE FEVEREIro DE 2024
Dispõe sobre a autorização do
Poder Executivo Municipal a
c e l e b r a r c o n v ê n i o c om
Instituições Bancárias, para
empréstimo de consignado a
Serv idores Púb l icos e da
outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com Instituições Bancárias, com o objetivo
de disponibilizar linha de crédito aos Servidores Públicos
Municipais (ativos, inativos e pensionistas) vinculados ao
Poder Executivo Municipal, mediante consignações em
folha de pagamento dos Servidores Públicos.
§ 1º As Instituições Bancárias interessadas em firmar
convênio com ente público municipal, deverão protocolar a
minuta do termo de convênio no setor de protocolo da
Prefeitura Municipal, para análise e parecer dos órgãos
técnicos competentes.
§ 2º O termo de convênio apenas será firmado com a
Instituição Bancária em havendo interesse e conveniência
administrativa, após parecer favorável dos órgãos técnicos
competentes e posterior autorização do Poder do Chefe
Executivo Municipal.
§ 3º Salvo por imposição legal, ou mandado judicial,
nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou
provento, excetuado o disposto no artigo 2º desta lei.
Art. 2º Mediante autorização expressa do servidor,
poderá haver consignação em folha de pagamento em
favor de Instituições Bancárias conveniadas, a critério da
administração e com reposição de custos, na forma
definida em regulamento.
§ 1º O total de consignações facultativas de que trata
o caput deste artigo, não excederá, em hipótese alguma, a
40% (quarenta por cento) da remuneração mensal do
servidor, sendo 5% (cinco por cento) reservados
exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de
cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio de
cartão de crédito.
§ 2º Constatado, a qualquer tempo, que a totalidade
dos descontos mensais de consignações facultativas na
folha de pagamento do servidor ultrapassa o limite dos
percentuais estabelecidos no parágrafo anterior e,
especialmente, nos casos de redução salarial, a
administração pública notificará expressamente os
terceiros favorecidos para que, no prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar do recebimento da notificação,
proceda a renegociação da operação de crédito com o
servidor e a consequente revisão contratual para o devido
enquadramento das consignações aos limites percentuais
legais, assegurando-se que não haja o comprometimento
indevido da fonte de subsistência do funcionalismo público,
em respeito ao "Princípio da Dignidade Humana", previsto
no Artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
§ 3º O saldo de rescisão contratual do servidor público
municipal que se desvincular da Prefeitura Municipal, por
qualquer motivo, se previamente autorizado por ele, será
destinado a quitar débitos dos empréstimos bancários
contraídos.
§ 4º No caso de desligamento do servidor público, o
saldo devedor porventura existente, após utilização ou não
do saldo rescisório, deverá ser negociado diretamente
entre a Instituição bancária e o devedor, eximindo-se a
Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade sobre a
dívida ou qualquer ato pertinente a negociação.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de
fevereiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.506, DE 20 DE FEVEREIro DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela

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