| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. R$ 79.000,00 destinados a suplementação destinado ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede estadual de ensino |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 05 de março de 2024 Ano IX | Edição nº 1576 Página 6 de 7 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Suporte a ser remanejada. Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22. Revogam-se todas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de março de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.510, DE 05 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional sup lementar e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) destinados a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.10. Secretaria Municipal de Educação 12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto Ficha 238: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 79.000,00 T O T A L G E R A L ............................................................................... ................................ R$ 79.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em virtude do 6º termo de aditamento ao convênio firmado com a prefeitura do município de Indiaporã destinado ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede estadual de ensino. Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023 e nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, em conformidade com o presente crédito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de março de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.511, DE 05 DE MARÇO DE 2024 Altera a Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, q u e “ a u t o r i z a r e p a s s e financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – C I S A R F ” e d á o u t r a s p rov idên c ia s . ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Fica acrescido os serviços de “Remoção de Pacientes” no importe de R$ 14.075,00 (catorze mil e setenta e cinco reais), sendo pago por quilômetros rodados e somente em caso de sua utilização.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, todas disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de março de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Atos Administrativos Atos Administrativos Editais de notificação Editais de noti EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2024 O MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo –