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norma nº 1510/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1510 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. R$ 79.000,00 destinados a suplementação destinado ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede estadual de ensino
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 05 de março de 2024 Ano IX | Edição nº 1576 Página 6 de 7
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Suporte a ser remanejada.
Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 22. Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de
março de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.510, DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
sup lementar e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais)
destinados a suplementação da seguinte dotação abaixo
discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente
para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 238: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
79.000,00
T O T A L G E R A L
...............................................................................
................................ R$ 79.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação vinculado aos
repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em virtude
do 6º termo de aditamento ao convênio firmado com a
prefeitura do município de Indiaporã destinado ao
fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede
estadual de ensino.
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias,
alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021, nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023 e nº 1.492
(LOA 2024), de 26/12/2023, em conformidade com o
presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de
março de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.511, DE 05 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 632,
de 6 de dezembro de 2013,
q u e “ a u t o r i z a r e p a s s e
financeiro ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde da
Região de Fernandópolis –
C I S A R F ” e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de
6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 2º Fica acrescido os serviços de “Remoção de
Pacientes” no importe de R$ 14.075,00 (catorze mil e
setenta e cinco reais), sendo pago por quilômetros rodados
e somente em caso de sua utilização.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando, todas disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de
março de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Atos Administrativos Atos Administrativos
Editais de notificação
Editais de noti
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2024
O MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo –

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