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norma nº 77/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaDispõe sobre reajuste salarial dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, e dá outras providências. a partir de 1º de janeiro de 2024, reajuste salarial de 11,9% (onze virgula nove por cento)
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1554 Página 2 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO Poder Executivo
Atos Oficiais
Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 26 DE JANEIRO DE
2024
Dispõe sobre reajuste salarial
do s serv idore s púb l i co s
a t i v o s , i n a t i v o s e
pens ion istas, e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA , Prefeito do
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder
aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, a
partir de 1º de janeiro de 2024, reajuste salarial de 11,9%
(onze virgula nove por cento) do vencimento inicial do
cargo ou função.
Parágrafo único. Fica garantido aos servidores
inativos e pensionistas, respectivamente, provento e
pensão nunca inferiores ao valor do salário mínimo vigente
no País, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias,
constantes do orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de
janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 26 DE JANEIRO DE
2024
Dispõe sobre reajuste dos
vencimentos dos servidores
da Câma ra Mun i c ipa l de
Indiaporã e atualiza o Anexo
III da Lei Complementar N°
057 de 17 de setembro de
2 0 1 9 e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
reajustar em 11,9% (onze vírgula nove por cento) os
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Ficam atualizados os valores da escala de
vencimentos dos cargos públicos, constantes do Anexo III
da Lei Complementar nº 057 de 17 de setembro de 2019,
conforme Anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotação próprias do orçamento do
exercício financeiro de 2024, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de
2024.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de janeiro
de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
Nova redação do ANEXO III
da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de
2019
ANEXO III – Escala de Vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo dos servidores da Câmara Municipal de
Indiaporã
ANEXO III - 2023 ANEXO III - 2024
ESCALA DE VENCIMENTOS ESCALA DE VENCIMENTOS
2023 + 11,9%
REFERÊNCIA VALOR R$ VALOR R$
1 1.209,34 1.353,25
2 1.330,27 1.488,57
3 1.463,30 1.637,43
4 1.609,62 1.801,18
5 1.770,59 1.981,29
6 1.947,65 2.179,42
7 2.142,41 2.397,36
8 2.356,65 2.637,10
9 2.592,32 2.900,80
10 2.851,55 3.190,88
11 3.136,71 3.509,97
12 3.450,38 3.860,97
13 3.795,40 4.247,07

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