| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, e dá outras providências. a partir de 1º de janeiro de 2024, reajuste salarial de 11,9% (onze virgula nove por cento) |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1554 Página 2 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Leis LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre reajuste salarial do s serv idore s púb l i co s a t i v o s , i n a t i v o s e pens ion istas, e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA , Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, a partir de 1º de janeiro de 2024, reajuste salarial de 11,9% (onze virgula nove por cento) do vencimento inicial do cargo ou função. Parágrafo único. Fica garantido aos servidores inativos e pensionistas, respectivamente, provento e pensão nunca inferiores ao valor do salário mínimo vigente no País, a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de janeiro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câma ra Mun i c ipa l de Indiaporã e atualiza o Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2 0 1 9 e d á o u t r a s p rov idên c ia s . ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 11,9% (onze vírgula nove por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 2º Ficam atualizados os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos, constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 057 de 17 de setembro de 2019, conforme Anexo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento do exercício financeiro de 2024, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de 2024. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de janeiro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento Nova redação do ANEXO III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019 ANEXO III – Escala de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã ANEXO III - 2023 ANEXO III - 2024 ESCALA DE VENCIMENTOS ESCALA DE VENCIMENTOS 2023 + 11,9% REFERÊNCIA VALOR R$ VALOR R$ 1 1.209,34 1.353,25 2 1.330,27 1.488,57 3 1.463,30 1.637,43 4 1.609,62 1.801,18 5 1.770,59 1.981,29 6 1.947,65 2.179,42 7 2.142,41 2.397,36 8 2.356,65 2.637,10 9 2.592,32 2.900,80 10 2.851,55 3.190,88 11 3.136,71 3.509,97 12 3.450,38 3.860,97 13 3.795,40 4.247,07