br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 78/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã e atualiza o Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019 e dá outras providências. 11,9% (onze vírgula nove por cento) a partir de 1º de janeiro de 2024.
native_id3361

Originating matéria

matéria 2419 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1554 Página 2 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO Poder Executivo
Atos Oficiais
Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 26 DE JANEIRO DE
2024
Dispõe sobre reajuste salarial
do s serv idore s púb l i co s
a t i v o s , i n a t i v o s e
pens ion istas, e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA , Prefeito do
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder
aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, a
partir de 1º de janeiro de 2024, reajuste salarial de 11,9%
(onze virgula nove por cento) do vencimento inicial do
cargo ou função.
Parágrafo único. Fica garantido aos servidores
inativos e pensionistas, respectivamente, provento e
pensão nunca inferiores ao valor do salário mínimo vigente
no País, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias,
constantes do orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de
janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 26 DE JANEIRO DE
2024
Dispõe sobre reajuste dos
vencimentos dos servidores
da Câma ra Mun i c ipa l de
Indiaporã e atualiza o Anexo
III da Lei Complementar N°
057 de 17 de setembro de
2 0 1 9 e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
reajustar em 11,9% (onze vírgula nove por cento) os
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Ficam atualizados os valores da escala de
vencimentos dos cargos públicos, constantes do Anexo III
da Lei Complementar nº 057 de 17 de setembro de 2019,
conforme Anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotação próprias do orçamento do
exercício financeiro de 2024, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de
2024.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de janeiro
de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
Nova redação do ANEXO III
da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de
2019
ANEXO III – Escala de Vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo dos servidores da Câmara Municipal de
Indiaporã
ANEXO III - 2023 ANEXO III - 2024
ESCALA DE VENCIMENTOS ESCALA DE VENCIMENTOS
2023 + 11,9%
REFERÊNCIA VALOR R$ VALOR R$
1 1.209,34 1.353,25
2 1.330,27 1.488,57
3 1.463,30 1.637,43
4 1.609,62 1.801,18
5 1.770,59 1.981,29
6 1.947,65 2.179,42
7 2.142,41 2.397,36
8 2.356,65 2.637,10
9 2.592,32 2.900,80
10 2.851,55 3.190,88
11 3.136,71 3.509,97
12 3.450,38 3.860,97
13 3.795,40 4.247,07
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 Ano IX | Edição nº 1554 Página 3 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
14 4.174,95 4.671,78
15 4.592,45 5.138,95
16 5.051,70 5.652,85
17 5.556,87 6.218,13
18 6.112,56 6.839,95
19 6.723,81 7.523,95
20 7.396,19 8.276,34
21 8.135,81 9.103,97
22 8.949,39 10.014,37
23 9.844,33 11.015,80
24 10.828,76 12.117,38
25 11.911,64 13.329,12
26 13.102,80 14.662,04
27 14.413,08 16.128,24
28 15.854,39 17.741,06
29 17.439,82 19.515,17
30 19.183,82 21.466,70
...........................................................................................................
LEI Nº 1.498, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
e s p e c i a l e d á o u t r a s
p rov idên c ia s .
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 237.300,00 (duzentos e trinta e sete mil
e trezentos reais) destinados a execução de obra de
extensão de rede primária e secundária, com instalação de
pontos de iluminação pública em várias ruas do município,
nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0181.2020.0000 Manutenção da Iluminação
Pública
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 95.560,70
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
140.000)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 139.439,30
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
800.013)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.300,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
T O T A L G E R A L
...............................................................................
.............................. R$ 237.300,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (subtota l)
......................................... R$ 235.000,00
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos
do Fundo Especial do Petróleo (Agência 2134-2. Conta
C o r r e n t e 4 8 8 0 - 1 )
...............................................................................................
..... R$ 95.560,70
- saldo bancário em 31/12/2023 vinculado aos recursos
da Transferência Especial da União para investimentos
( A g ê n c i a 1 2 8 8 - 2. C o n t a C o r r e n t e 6 7 2 0 1 0 - 1 )
................................................ R$ 139.439,30
- Redu ção pa r c ia l da segu in te do ta ção
orçamentária: ................ (subtotal) .....................
R$ 2.300,00
02. prefeitura municipal
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13 .392 .0170 .2049 .0000 M a n u t e nç ã o d o
D ep a r t am en t o d e Cul tu r a
Ficha 380: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 2.300,00
T O T A L G E R A L
...............................................................................
.............................. R$ 237.300,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0181 (Serviços de
Utilidade Pública), a Atividade 2020 (Manutenção da
Iluminação Pública) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de
janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Licitações e Contratos Licitações e Contratos
Contratos
Contratos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 004/2024
Carta Convite nº 026/2023
Processo Licitatório nº 148/2023
Processo Administrativo nº 161/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de

open original →