br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 1518/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 21.920,00 destinados a abertura de ficha para custear despesas com ação de desapropriação por utilidade pública
native_id3371

Originating matéria

matéria 2498 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1606 Página 2 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.516, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Acrescenta parágrafo único ao
art. 1º da Lei Ordinária nº
1.406 de 19 de dezembro de
2022 acerca de requisitos
para denominação de vias e
logradouros públicos e
próprios municipais e dá
outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei
Ordinária nº 1.406 de 19 de dezembro de 2022, com a
seguinte redação:
“Art. 1º
...............................................................................
..................
Parágrafo único. São impedidas de serem
denominadas as obras não concluídas.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de
abril de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.517, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Altera o parágrafo único do
Art. 2º da Lei Ordinária nº
1.485, de 08 de dezembro de
2023.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O parágrafo único do Artigo 2º da Lei Ordinária
nº 1.485, de 08 de dezembro de 2023, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 2º .........................................
Parágrafo único. Para fins desta Lei, são
considerados como doenças, deficiências e/ou transtornos
ocultos, notadamente:
......................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de
abril de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.518, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 21.920,00 (vinte e um mil, novecentos e
vinte reais) destinados a abertura de ficha para custear
despesas com ação de desapropriação por utilidade
pública, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do
Departamento de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 21.920,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 21.920,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1606 Página 3 de 17
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
28.843.0000.0002.0000 Sentenças Judiciais
Ficha 82: 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$
21.920,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 21.920,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e
Equipamentos Urbanos), a Atividade 2017 (Manutenção do
Departamento de Obras e Serviços Públicos) e demais
alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de
30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA
2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e
retroagindo seus efeitos para a data 04/04/2024.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de
abril de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Portarias
PORTARIA Nº 2.995, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Dispõe sobre a designação
de Funcionário Público
Municipal, para
Acompanhamento e Gestão de
Convênio).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO o Convênio nº 001/2024, firmado
no dia 31 de janeiro de 2024, junto a FUNDAÇÃO PIO XII –
HOSPITAL DO AMOR - CNPJ sob nº
49.150.352/0001-12, que tem como objeto a
transferência de recursos financeiros para
atendimentos e assistência para tratar com
qualidade e eficiência do SUS às pessoas que
necessitam de tratamento oncológico 100%
gratuitos, em conformidade com o Plano de Trabalho
apresentado pela ENTIDADE, observados os demais
instrumentos legais aplicáveis, com vencimento
previsto para 30/12/2024.
R E S O L V E: –
Art. 1º Designar a Sr. ª FERNANDA DOS SANTOS
SILVA, portadora do RG de nº 28.771.985-6SSP/SP e
devidamente inscrita no CPF sob o nº 217.912.928-95 –
Matricula nº 956 – Secretária Municipal de Saúde, como
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E PELO
CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS e
GESTORA/RESPONSÁVEL PELO CONVÊNIO Nº
001/2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Registrar, publicar e dar ciência.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 01 de
fevereiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de portarias e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Aditivos / Aditamentos / Supressões
Aditivos / Aditamentos / Supressões
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Contrato nº 054/2023
Pregão Presencial nº 012/2023
Processo Licitatório nº 061/2023
Processo Administrativo nº 062/2023
Contratante: MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado
de São Paulo – CNPJ: 46.947.396/0001-80
Contratado: JCOF CASEMIRO LTDA. – EPP – CNPJ:
17.422.902/0001-19
Valor Total do Aditivo: R$ 79.211,04 (sessenta e
nove mil, duzentos e onze reais e quatro centavos)
Valor Mensal: R$ 6.600,92 (seis mil e seiscentos
reais e noventa e dois centavos)
Aditivo: 1º Termo Aditivo referente ao contrato
assinado em 17, de abril de 2023.
Objeto do Contrato: Contratação de Serviços
Técnicos Profissionais de Consultoria, Assessoria e
Suporte em Contabilidade Pública, com
responsabilidade Técnica perante ao CRC/SP, com
disponibilização de Profissional Técnico perante ao
CRC/SP, disponível no mínimo 3 (três) dias por
semana independente de suporte remoto
Objeto do Aditivo: Prorroga o prazo do contrato em
12 (doze) meses e concede o reajuste do contrato de
acordo com o índice IPC-SP (FIPE) - acumulado no
período dos últimos de 12 (doze) meses do contrato,
ou seja, em ≈2,87%.
Fundamento: Art. 57 – II – § 2º e Art. 65 – II – d),

open original →