| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 21.920,00 destinados a abertura de ficha para custear despesas com ação de desapropriação por utilidade pública |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1606 Página 2 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.516, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei Ordinária nº 1.406 de 19 de dezembro de 2022 acerca de requisitos para denominação de vias e logradouros públicos e próprios municipais e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei Ordinária nº 1.406 de 19 de dezembro de 2022, com a seguinte redação: “Art. 1º ............................................................................... .................. Parágrafo único. São impedidas de serem denominadas as obras não concluídas.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de abril de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.517, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Altera o parágrafo único do Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.485, de 08 de dezembro de 2023. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º O parágrafo único do Artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.485, de 08 de dezembro de 2023, passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º ......................................... Parágrafo único. Para fins desta Lei, são considerados como doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos, notadamente: ......................................................”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de abril de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.518, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 21.920,00 (vinte e um mil, novecentos e vinte reais) destinados a abertura de ficha para custear despesas com ação de desapropriação por utilidade pública, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos 15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 21.920,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 21.920,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. PREFEITURA MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 18 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1606 Página 3 de 17 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 28.843.0000.0002.0000 Sentenças Judiciais Ficha 82: 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 21.920,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 21.920,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos), a Atividade 2017 (Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos para a data 04/04/2024. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de abril de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Portarias PORTARIA Nº 2.995, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. (Dispõe sobre a designação de Funcionário Público Municipal, para Acompanhamento e Gestão de Convênio). ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; - CONSIDERANDO o Convênio nº 001/2024, firmado no dia 31 de janeiro de 2024, junto a FUNDAÇÃO PIO XII – HOSPITAL DO AMOR - CNPJ sob nº 49.150.352/0001-12, que tem como objeto a transferência de recursos financeiros para atendimentos e assistência para tratar com qualidade e eficiência do SUS às pessoas que necessitam de tratamento oncológico 100% gratuitos, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela ENTIDADE, observados os demais instrumentos legais aplicáveis, com vencimento previsto para 30/12/2024. R E S O L V E: – Art. 1º Designar a Sr. ª FERNANDA DOS SANTOS SILVA, portadora do RG de nº 28.771.985-6SSP/SP e devidamente inscrita no CPF sob o nº 217.912.928-95 – Matricula nº 956 – Secretária Municipal de Saúde, como RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E PELO CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS e GESTORA/RESPONSÁVEL PELO CONVÊNIO Nº 001/2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Registrar, publicar e dar ciência. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 01 de fevereiro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de portarias e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Aditivos / Aditamentos / Supressões Aditivos / Aditamentos / Supressões EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato nº 054/2023 Pregão Presencial nº 012/2023 Processo Licitatório nº 061/2023 Processo Administrativo nº 062/2023 Contratante: MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo – CNPJ: 46.947.396/0001-80 Contratado: JCOF CASEMIRO LTDA. – EPP – CNPJ: 17.422.902/0001-19 Valor Total do Aditivo: R$ 79.211,04 (sessenta e nove mil, duzentos e onze reais e quatro centavos) Valor Mensal: R$ 6.600,92 (seis mil e seiscentos reais e noventa e dois centavos) Aditivo: 1º Termo Aditivo referente ao contrato assinado em 17, de abril de 2023. Objeto do Contrato: Contratação de Serviços Técnicos Profissionais de Consultoria, Assessoria e Suporte em Contabilidade Pública, com responsabilidade Técnica perante ao CRC/SP, com disponibilização de Profissional Técnico perante ao CRC/SP, disponível no mínimo 3 (três) dias por semana independente de suporte remoto Objeto do Aditivo: Prorroga o prazo do contrato em 12 (doze) meses e concede o reajuste do contrato de acordo com o índice IPC-SP (FIPE) - acumulado no período dos últimos de 12 (doze) meses do contrato, ou seja, em ≈2,87%. Fundamento: Art. 57 – II – § 2º e Art. 65 – II – d),