| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a fim de instituir o procedimento para contratação verbal de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1600 Página 2 de 6 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Decretos DECRETO Nº 2.850, DE 03 DE abril DE 2024 Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias. adérito camargo ferreira da silva, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023, D E C R E T A: – Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme segue: Acréscimos: Local: 020201 Departamento de Administração Ficha: 37 – 04.122.0045.2007.0000 Gestão Político Administrativa 10.000,00 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 10.000,00 Reduções: Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação Ficha: 82 – 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município 10.000,00 3.3.90.91.00 sentenças Judiciais TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 10.000,00 Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de abril de 2024. – adérito camargo ferreira da silva – Prefeito Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... DECRETO Nº 2.851, DE 09 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a regulamentação do disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a fim de instituir o procedimento para contratação verbal de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 51, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as disposições do § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 075, de 31 de março de 2023, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a instituição do procedimento para contratação verbal de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, nos termos do § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Serão consideradas como pequenas compras ou prestação de serviço de pronto pagamento, as despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta do Poder Público, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação ou contratação direta, sendo restritas às seguintes hipóteses: I – atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias; e II – atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento dos serviços públicos, inclusive aquisição de materiais permanentes. § 1º O valor limite para a contratação verbal de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento será aquele estabelecido no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente atualizado por Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo Federal. § 2º Para fins de aferição do valor constante no parágrafo anterior de cada objeto contratado, será considerado o somatório das despesas realizadas com objetos de mesma natureza, nos termos de regulamento municipal que trata da matéria. § 3º As despesas referidas neste decreto não necessitam de previsão no Plano de Contratações Anual do Município, cabendo ao solicitante verificar com o setor responsável a disponibilidade orçamentária para suportar a DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1600 Página 3 de 6 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. despesa. Art. 3º As pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento deverá ser plenamente justificada pelo solicitante, ficando demonstrada a impossibilidade da submissão ao processo normal de contratação. Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento seguirá o seguinte rito processual: I – Apresentação de Documento de Formalização de Demanda, nos termo do Anexo I deste Decreto, contendo a justificativa da necessidade da contratação e sua impossibilidade de submissão ao processo normal de contratação; II – Pesquisa de preços com no mínimo 3 (três) fornecedores, nos termos do art. 23, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, materializada nos termos do Anexo II deste Decreto, acompanhado dos respectivos orçamentos. III – Apresentação, no mínimo, dos seguintes documentos do fornecedor que apresentar a melhor proposta, demonstrando que esse está apto a ser contratado: a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e FGTS, que demonstre o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e c) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, nos termos do Anexo 3 deste Decreto. § 1º O solicitante deverá encaminhar os documentos previstos nos incisos I, II e III deste artigo ao Agente de Contratação, que exercerá o juízo de admissibilidade da contratação, encaminhando os documentos ao ordenador de despesas para autorização. § 2º O ordenador de despesas, com o auxílio da Procuradoria Jurídica, se necessitar, verificará a legalidade da contratação, que poderá: I – reprovar a contratação, devolvendo a documentação ao solicitante; ou II – autorizar a contratação, encaminhando o processo ao responsável pelo empenhamento da despesa. § 3º Após o empenhamento, a despesa estará autorizada a ser liquidada. Art. 5º As despesas contratadas com base neste Decreto não se sujeitam à ordem cronológica de pagamentos. § 1º Nos termos do § 1º do art. 145 da Lei Federal nº 14.133/2021, será permitida a antecipação do pagamento das despesas contratadas com base neste Decreto, quando essa situação representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser justificada no Documento de Formalização de Demanda. § 2º Caso a despesa, após o pagamento antecipado, não seja executada, a Administração deverá abrir procedimento administrativo em desfavor do solicitante, exigindo o ressarcimento do valor dispendido. Art. 6º As contratações previstas neste Decreto devem ser realizadas apenas em caráter excepcional, ficando expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de serviços de pronto pagamento sem a observância dos procedimentos aqui previstos, salvo nas contratações realizadas por meio do regime de adiantamentos. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 09 de abril de 2024. – adérito camargo ferreira da silva – Prefeito Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXO I DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo SECRETARIA UNIDADE OU DEPARTAMENTO SECRETÁRIO MUNICIPAL NOME E CARGO DO SOLICITANTE Justificativa da necessidade da contratação e sua impossibilidade de submissão ao processo normal de contratação Aqui o solicitante deve deixar claro o motivo pelo qual a despesa deve ser processada por meio da contratação verbal, demonstrando, ainda, sua imprevisibilidade que gerou a impossibilidade de submissão ao processo normal de contratação por meio de licitação, dispensa ou inexigibilidade. O solicitante deve deixar claro que o objeto da contratação verbal é necessário para garantir a continuidade do serviço público ou prover atividades ligadas a essa continuidade, inclusive atividades não programadas de manutenção, desde que imprevisíveis. Ressalta-se que a licitação é a regra pela qual a Administração Pública deve contratar com os particulares. Dessa forma, o solicitante não deve economizar argumentos que deixem claro que a contratação aqui pleiteada não tem como se submeter a esse procedimento, nem mesmo pelos procedimentos de contratação direta. As justificativas genéricas não serão aceitas, e a contratação não será autorizada, e, se autorizada, poderá ensejar a responsabilização dos envolvidos. Aqui, com base na pesquisa de preços, deve ser informado qual fornecedor apresentou a melhor proposta e, estando ele apto a ser contratado, uma vez que apresentou toda documentação exigida, a justificativa para que este seja contratado. Se o pagamento antecipado for condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação dos serviços, esse deverá ser aqui devidamente justificado, caso contrário, ele não poderá ser antecipado. Lembrando que, se pagamento for antecipado e a despesa não for realizada, o solicitante deverá ressarcir os cofres públicos. NATUREZA DO OBJETO A SER CONTRATADO: ( ) Pequenas compras ( ) Prestação de serviços Objeto pretendido a ser contratado Descrever o objeto a ser contratado, evidenciando minuciosamente suas características, quantidades, local de entrega, início da execução dos serviços, e outras informações necessárias, demonstrando que esse é adequado para resolver a demanda da Administração. Após consulta à Seção de Contabilidade, informamos que as despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, aprovada pela Lei Municipal nº ______, de ___ de __________ de ____ (Lei Orçamentária Anual): DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1600 Página 4 de 6 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LOCAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FICHA Submete este Documento de Formalização de Demanda para avaliação. Indiaporã, __ de ______________ de _____ _____________________________________________ Nome do Solicitante Cargo do Solicitante _______________________________________________________ ____________________ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Declaro que verifiquei os documentos entregues pelo solicitante, estando estes formalmente de acordo com as disposições dos incisos I, II e III art. 4º do Decreto Municipal nº 2.851/2024. Dessa forma, encaminho o processo para o ordenador de despesas, para que possam verificar a legalidade da contratação verbal, autorizando-a, se for o caso. Indiaporã, __ de ______________ de _____ _____________________________________________ Nome do Servidor Agente de Contratação _______________________________________________________ ____________________ AUTORIZAÇÃO Após a verificação dos documentos apresentados: ( ) Constatei que o procedimento está de acordo com as disposições do Decreto Municipal nº 2.851/2024. Dessa forma, AUTORIZO o prosseguimento da contratação, encaminhando o processo para a Seção de Contabilidade para que possa proceder o empenhamento da despesa. ( ) Constatei que o procedimento está em desacordo com as disposições do Decreto Municipal nº 2.851/2024. Dessa forma, REPROVO o prosseguimento da contratação, devolvendo os documentos ao solicitante. Indiaporã, __ de ______________ de _____ _____________________________________________ Nome da Autoridade Cargo/Ordenador de Despesas LEGENDAS: O conteúdo descrito na cor PRETA consiste em sugestão geral aplicável a todas as situações; O conteúdo descrito na cor VERMELHA consiste em observações e orientações de preenchimento. ANEXO II FORMULÁRIO PADRÃO DE PESQUISA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo SECRETARIA UNIDADE OU DEPARTAMENTO SECRETÁRIO MUNICIPAL NOME E CARGO DO RESPONSÁVEL PELA PESQUISA DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO FONTE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA CNPJ OU CPF TELEFONE 1 2 3 Item Descrição do Item VALORES EM REAIS (R$) FONTE 1 FONTE 2 FONTE 3 1 NOME DO FORNECEDOR QUE APRESENTOU A MELHOR PROPOSTA LOCAL E DATA Indiaporã, ___ de _____________ de ______. NOME E ASSINATURA DO AGENTE RESPONSÁVEL PELA PESQUISA NOME E ASSINATURA DO SOLICITANTE ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO ________________________________________, inscrita no CNPJ/CPF nº _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _________________________________, portador da Carteira de Identidade nº __________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1998, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). __________________, __ de _________________ de _____. ____________________________________ (representante legal, CPF, RG) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). ........................................................................................................... Portarias PORTARIA Nº 3.002, DE 09 DE ABRIL DE 2024 (Nomeia Comissão de Organização, Examinadora, fiscalização e acompanhamento dos Processos Seletivos Simplificado nº 001 e 002/2024 e dá outras providências). ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; - R E S O L V E: – NOMEARo Sr. DENILSON LUIZ DE FREITAS, Matricula 161 – Motorista, a Sr.ª ELIANE DE SOUZA DE CARVALHO, Matricula 2252 – Diretora de Departamento Pessoal, e a Sr.ª LAIANE CRISTINA LOPES DE MATOS , Matricula 2229 – Assessora Municipal de Gabinete, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Organização, Examinadora, fiscalização e acompanhamento dos Processos Seletivos Simplificado nº 001 e 002/2024 para seleção para VÁRIOS CARGOS E FUNÇÕES e também para CONSELHEIRO TUTELAR, para atender a diversas secretarias. Fica ainda concedido a gratificação de 15% (quinze por cento) para o Presidente e 10% (dez por cento) para os demais Membros, dos vencimentos, respectivamente, nos