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norma nº 2851/2024

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 2851 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDispõe sobre a regulamentação do disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a fim de instituir o procedimento para contratação verbal de pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento.
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texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1600 Página 2 de 6
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Decretos
DECRETO Nº 2.850, DE 03 DE abril DE 2024
Remaneja recursos do
orçamento vigente de 2024,
não fazendo aumentar o
orçamento total da despesa;
apenas permuta cifras
orçamentárias.
adérito camargo ferreira da silva, Prefeito
Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.445/2023,
de 30/06/2023,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura
do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$
10.000,00 (dez mil reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 37 – 04.122.0045.2007.0000 Gestão Político Administrativa
10.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 10.000,00
Reduções:
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 82 – 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município
10.000,00
3.3.90.91.00 sentenças Judiciais
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 10.000,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente
Decreto não implicam em abertura de crédito adicional
suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que
foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas
impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal
nº 1.445/2023, de 30/06/2023) e na Lei Orçamentária Anual
(Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023), dentro dos
valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades
contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
abril de 2024.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
DECRETO Nº 2.851, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a
regulamentação do disposto
no § 2º do art. 95 da Lei
Federal nº 14.133/2021, no
âmbito do Poder Executivo
Municipal, a fim de instituir o
procedimento para
contratação verbal de
pequenas compras ou
prestação de serviços de
pronto pagamento.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições legais que lhe confere o art. 51, inciso III,
da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições do § 2º do art. 95 da
Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 075, de
31 de março de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a instituição do
procedimento para contratação verbal de pequenas
compras ou prestação de serviços de pronto pagamento,
nos termos do § 2º do art. 95 da Lei Federal nº
14.133/2021.
Art. 2º Serão consideradas como pequenas compras
ou prestação de serviço de pronto pagamento, as despesas
que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta
do Poder Público, não possam ser submetidas ao processo
normal de licitação ou contratação direta, sendo restritas às
seguintes hipóteses:
I – atividades de garantia da continuidade do serviço
público e atividades subsidiárias; e
II – atividades não programadas de manutenção para
permitir a continuidade do funcionamento dos serviços
públicos, inclusive aquisição de materiais permanentes.
§ 1º O valor limite para a contratação verbal de
pequenas compras ou prestação de serviços de pronto
pagamento será aquele estabelecido no § 2º do art. 95 da
Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente atualizado por
Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo Federal.
§ 2º Para fins de aferição do valor constante no
parágrafo anterior de cada objeto contratado, será
considerado o somatório das despesas realizadas com
objetos de mesma natureza, nos termos de regulamento
municipal que trata da matéria.
§ 3º As despesas referidas neste decreto não
necessitam de previsão no Plano de Contratações Anual do
Município, cabendo ao solicitante verificar com o setor
responsável a disponibilidade orçamentária para suportar a
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1600 Página 3 de 6
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
despesa.
Art. 3º As pequenas compras ou prestação de serviços
de pronto pagamento deverá ser plenamente justificada
pelo solicitante, ficando demonstrada a impossibilidade da
submissão ao processo normal de contratação.
Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e
prestação de serviços de pronto pagamento seguirá o
seguinte rito processual:
I – Apresentação de Documento de Formalização de
Demanda, nos termo do Anexo I deste Decreto, contendo a
justificativa da necessidade da contratação e sua
impossibilidade de submissão ao processo normal de
contratação;
II – Pesquisa de preços com no mínimo 3 (três)
fornecedores, nos termos do art. 23, § 1º, inciso IV, da Lei
Federal nº 14.133/2021, materializada nos termos do Anexo
II deste Decreto, acompanhado dos respectivos
orçamentos.
III – Apresentação, no mínimo, dos seguintes
documentos do fornecedor que apresentar a melhor
proposta, demonstrando que esse está apto a ser
contratado:
a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e
FGTS, que demonstre o cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei; e
c) declaração de cumprimento do disposto no inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, nos termos do
Anexo 3 deste Decreto.
§ 1º O solicitante deverá encaminhar os documentos
previstos nos incisos I, II e III deste artigo ao Agente de
Contratação, que exercerá o juízo de admissibilidade da
contratação, encaminhando os documentos ao ordenador
de despesas para autorização.
§ 2º O ordenador de despesas, com o auxílio da
Procuradoria Jurídica, se necessitar, verificará a legalidade
da contratação, que poderá:
I – reprovar a contratação, devolvendo a
documentação ao solicitante; ou
II – autorizar a contratação, encaminhando o processo
ao responsável pelo empenhamento da despesa.
§ 3º Após o empenhamento, a despesa estará
autorizada a ser liquidada.
Art. 5º As despesas contratadas com base neste
Decreto não se sujeitam à ordem cronológica de
pagamentos.
§ 1º Nos termos do § 1º do art. 145 da Lei Federal nº
14.133/2021, será permitida a antecipação do pagamento
das despesas contratadas com base neste Decreto, quando
essa situação representar condição indispensável para a
obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese
que deverá ser justificada no Documento de Formalização
de Demanda.
§ 2º Caso a despesa, após o pagamento antecipado,
não seja executada, a Administração deverá abrir
procedimento administrativo em desfavor do solicitante,
exigindo o ressarcimento do valor dispendido.
Art. 6º As contratações previstas neste Decreto
devem ser realizadas apenas em caráter excepcional,
ficando expressamente proibidas as pequenas compras e
contratação de serviços de pronto pagamento sem a
observância dos procedimentos aqui previstos, salvo nas
contratações realizadas por meio do regime de
adiantamentos.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 09 de
abril de 2024.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
ANEXO I
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo
SECRETARIA
UNIDADE OU
DEPARTAMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
NOME E CARGO DO
SOLICITANTE
Justificativa da necessidade da contratação e sua impossibilidade de submissão ao processo normal de
contratação
Aqui o solicitante deve deixar claro o motivo pelo qual a despesa deve ser processada por meio da contratação
verbal, demonstrando, ainda, sua imprevisibilidade que gerou a impossibilidade de submissão ao processo normal
de contratação por meio de licitação, dispensa ou inexigibilidade.
O solicitante deve deixar claro que o objeto da contratação verbal é necessário para garantir a continuidade do
serviço público ou prover atividades ligadas a essa continuidade, inclusive atividades não programadas de
manutenção, desde que imprevisíveis.
Ressalta-se que a licitação é a regra pela qual a Administração Pública deve contratar com os particulares. Dessa
forma, o solicitante não deve economizar argumentos que deixem claro que a contratação aqui pleiteada não tem
como se submeter a esse procedimento, nem mesmo pelos procedimentos de contratação direta. As justificativas
genéricas não serão aceitas, e a contratação não será autorizada, e, se autorizada, poderá ensejar a
responsabilização dos envolvidos.
Aqui, com base na pesquisa de preços, deve ser informado qual fornecedor apresentou a melhor proposta e,
estando ele apto a ser contratado, uma vez que apresentou toda documentação exigida, a justificativa para que
este seja contratado.
Se o pagamento antecipado for condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação dos serviços,
esse deverá ser aqui devidamente justificado, caso contrário, ele não poderá ser antecipado.
Lembrando que, se pagamento for antecipado e a despesa não for realizada, o solicitante deverá ressarcir os cofres
públicos.
NATUREZA DO OBJETO A SER
CONTRATADO: ( ) Pequenas compras ( ) Prestação de serviços
Objeto pretendido a ser contratado
Descrever o objeto a ser contratado, evidenciando minuciosamente suas características, quantidades, local de
entrega, início da execução dos serviços, e outras informações necessárias, demonstrando que esse é adequado
para resolver a demanda da Administração.
Após consulta à Seção de Contabilidade, informamos
que as despesas decorrentes desta contratação correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária, aprovada pela
Lei Municipal nº ______, de ___ de __________ de ____ (Lei
Orçamentária Anual):
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1600 Página 4 de 6
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LOCAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE
RECURSO
FICHA
Submete este Documento de Formalização de
Demanda para avaliação.
Indiaporã, __ de ______________ de _____
_____________________________________________
Nome do Solicitante
Cargo do Solicitante
_______________________________________________________
____________________
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Declaro que verifiquei os documentos entregues pelo
solicitante, estando estes formalmente de acordo com as
disposições dos incisos I, II e III art. 4º do Decreto
Municipal nº 2.851/2024. Dessa forma, encaminho o
processo para o ordenador de despesas, para que possam
verificar a legalidade da contratação verbal, autorizando-a,
se for o caso.
Indiaporã, __ de ______________ de _____
_____________________________________________
Nome do Servidor
Agente de Contratação
_______________________________________________________
____________________
AUTORIZAÇÃO
Após a verificação dos documentos apresentados:
( ) Constatei que o procedimento está de acordo com
as disposições do Decreto Municipal nº 2.851/2024.
Dessa forma, AUTORIZO o prosseguimento da
contratação, encaminhando o processo para a Seção de
Contabilidade para que possa proceder o empenhamento
da despesa.
( ) Constatei que o procedimento está em desacordo
com as disposições do Decreto Municipal nº
2.851/2024. Dessa forma, REPROVO o prosseguimento da
contratação, devolvendo os documentos ao solicitante.
Indiaporã, __ de ______________ de _____
_____________________________________________
Nome da Autoridade
Cargo/Ordenador de Despesas
LEGENDAS:
O conteúdo descrito na cor PRETA consiste em
sugestão geral aplicável a todas as situações;
O conteúdo descrito na cor VERMELHA consiste em
observações e orientações de preenchimento.
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRÃO DE PESQUISA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo
SECRETARIA
UNIDADE OU
DEPARTAMENTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
NOME E CARGO DO RESPONSÁVEL PELA PESQUISA
DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO
FONTE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA CNPJ OU CPF TELEFONE
1
2
3
Item Descrição do Item
VALORES EM REAIS (R$)
FONTE 1 FONTE 2 FONTE 3
1
NOME DO FORNECEDOR QUE APRESENTOU A MELHOR PROPOSTA
LOCAL E DATA Indiaporã, ___ de _____________ de ______.
NOME E ASSINATURA DO AGENTE RESPONSÁVEL PELA PESQUISA
NOME E ASSINATURA DO SOLICITANTE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO
ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO
________________________________________, inscrita no
CNPJ/CPF nº _____________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a)
_________________________________, portador da Carteira de
Identidade nº __________________ e do CPF nº
___________________, DECLARA, para fins do disposto no
inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de 5 de
outubro de 1998, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos,
na condição de aprendiz ( ).
__________________, __ de _________________ de _____.
____________________________________
(representante legal, CPF, RG)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva
acima).
...........................................................................................................
Portarias
PORTARIA Nº 3.002, DE 09 DE ABRIL DE 2024
(Nomeia Comissão de
Organização, Examinadora,
fiscalização e
acompanhamento dos
Processos Seletivos
Simplificado nº 001 e
002/2024 e dá outras
providências).
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
R E S O L V E: –
NOMEARo Sr. DENILSON LUIZ DE FREITAS,
Matricula 161 – Motorista, a Sr.ª ELIANE DE SOUZA DE
CARVALHO, Matricula 2252 – Diretora de Departamento
Pessoal, e a Sr.ª LAIANE CRISTINA LOPES DE MATOS ,
Matricula 2229 – Assessora Municipal de Gabinete, para sob
a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de
Organização, Examinadora, fiscalização e
acompanhamento dos Processos Seletivos
Simplificado nº 001 e 002/2024 para seleção para
VÁRIOS CARGOS E FUNÇÕES e também para CONSELHEIRO
TUTELAR, para atender a diversas secretarias.
Fica ainda concedido a gratificação de 15% (quinze por
cento) para o Presidente e 10% (dez por cento) para os
demais Membros, dos vencimentos, respectivamente, nos

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