| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o procedimento para a aprovação do Plano Municipal de Turismo, e dá outras providências. Conforme informações e dados contidos no Anexo Único para os próximos 3 anos, tendo como referência a Lei nº 1.145 de 21 de junho de 2020. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 2 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1.521, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o procedimento para a aprovação do Plano Municipal de Turismo, e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre a atualização do Plano Municipal de Turismo, que obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável conforme informações e dados contidos no Anexo Único para os próximos 3 anos, tendo como referência a Lei nº 1.145 de 21 de junho de 2020. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismo o conjunto de atividades realizadas no Município de Indiaporã/SP, com finalidade de lazer, negócios ou outras, que tem por consequência gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade. Art. 3º O Plano Municipal de Turismo tem por objetivos: § 1º Reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem local, promovendo a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda; § 2º Ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais e estrangeiros no Município, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico; § 3º Criar, consolidar e difundir os produtos e destinos turísticos, com o fim de atrair turistas nacionais e estrangeiros; § 4º Apoiar, elaborar e desenvolver programas estratégicos de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos locais, regionais, nacionais e internacionais; PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 3 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. § 5º Criar e implantar empreendimento destinados às atividades de expressão cultural, de animação turísticas, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas no Município; § 6º Propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação ambiental e incentivando a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural; § 7º Prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos; § 8º Propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico de forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda, e, também, às características ambientais e socioeconômicas locais; § 9º Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico; § 10º Incentivar a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho. Art. 4º O Plano Municipal de Turismo terá suas metas e programas revistos, trienalmente, ou quando necessário, observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor público, e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo. Art. 5º Esta Lei de atualização entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 16 de abril de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 4 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE INDIAPORÃ – 2024/2027 Sumário 1. Atualização do Plano Diretor........................................................................................ 2. Análise SWOT........................................................................................................................ 3. Pontos fortes dos municípios do entorno em relação ao município de Indiaporã............... 4. Pontos fracos dos municípios do entorno em relação ao município de Indiaporã................. 5. Ameaças em relação ao desenvolvimento do turismo de Indiaporã...................................... 6. O município de Indiaporã e as oportunidades de desenvolvimentos do turismo.................. 7. Análise diagnóstica da cidade de Indiaporã em relação aos municípios do entorno: Pontos fortes de Indiaporã em relação aos municípios do entorno........................................... 8. Plano de Ação em relação aos aspectos negativos com o objetivo de melhorar a atividade turística no município de indiaporã.... 09. Projetos Idealizados pelo município para o desenvolvimento e incentivo do turismo local. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 5 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1. Atualização do Plano Diretor de Turismo Localizado na 8º Região Administrativa de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo o município se estende por 279,6 km², com 4.035 habitantes conforme último censo IBGE em 2022. A densidade demográfica é de 14 habitantes por km² no território do município. Vizinho dos municípios de Ouroeste, Mira Estrela e Macedônia, Indiaporã se situa a 31 km de Iturama-MG e a 47 km de Fernandópolis-SP, sendo a maior cidade nos arredores. Situado a 427 metros de altitude, Indiaporã tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 19° 58' 54'' Sul, Longitude: 50° 17' 48'' Oeste. Atualmente o municipio desponta como uma das 140 cidades que conquistaram o título de Municipio de Interesse Turístico, programa que foi instituido pelo Governo do Estado de São Paulo através da Lei 1.261 de 29 de abril de 2015. A cidade que já vem se planejando para ser um importante destino turístico paulista foi oficialmente reconhecida em 2019 Para tanto pensar em turismo significa promover um conjunto de ações integradas entre o poder público, inicitica privada e sociedade civil com a finalidade de promover ações que fortaleçam e incentivem o setor com o objetivo na melhoria da qualidade de vida da população. Nos últimos 3 anos o município avançou de maneira significativa no setor turístico. A cidade conta com o único parque aquático da Região Turística Maravilhas do Rio Grande, diversidade hoteleira, hospedagen alternativa em chalés e camping, oferta gastronômica e importantes atrativos encontrados no portal web: turismoindiapora.com.br. Localizada as margens do Rio Grande na divisa com o Estado de Minas Gerais apresenta atrativos turísticos como: Rios, cachoeiras, balneário com estrutura completa, ranchos e condominios, pesca e eventos ao longo do ano alinhados com estrutura urbana de saúde, educação, cultura, lazer, habitação, saneamento, meio ambiente, serviços públicos e comércio em geral que não se encontra em outras cidades de pequeno porte da região. Todos essas ações foram evidenciadas neste plano que juntamente com o Conselho Municipal de Turismo foram formuladas ações e estratégias que compóe este amplo diagnóstico que tem como objetivo principal fortalecer cada vez mais o setor turístico no municipio. Essas ações além de cumprir uma das etapas do Programa Municipio de Interesse Tursitico junto ao sistema Ranqueamento do Turismo Paulista, norteia políticas, ações e projetos para o desenvolvimento de suas potencialidades seja por meio de recursos estaduais ou federais. Esta análise é um retrato fiel das mudanças positivas que o turismo vem promovendo em Indiaporã e mostrando que com planejamento e parcerias poderemos crescer muito mais e sermos um importante destino turistico para os visitantes assim como prover mais qualidade de vida através da geração de emprego e renda para toda a população. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 6 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2. ANÁLISE SWOT – Plano Diretor de Turismo A Análise SWOT é um método de planejamento estruturado, usado para avaliar os pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças envolvidas em um projeto ou em um negócio. Trata-se de especificar o objetivo do empreendimento ou projeto e identificar os fatores internos e externos que são favoráveis e desfavoráveis para atingir determinado objetivo. Dessa forma este estudo foi realizado juntamente com o Conselho Municipal de Turismo, Prefeitura Municipal e equipe técnica que procurou analisar as forças e fraquezas através dos pontos fortes e fracos do município para superar desafios e potencializar as oportunidades que o ambiente externo criou objetivando a melhoria e o planejamento do turismo no território do município de Indiaporã. Todo o material foi apresentado e aprovadoem audiência pública. As Forças da SWOT são, basicamente, tudo que o municipio tem de bom, de postivo que está indo bem. Mas como algumas coisas podem coincidir com outros municipios, vamos simplificar pra tudo que somente Indiporã possue de destaque, mesmo que outros tenham. As Ameaças da SWOT são, os desafios e possibilidades que podem prejudicar o desenvolvimento do turismo local. As Fraquezas da SWOT são tudo aquilo que seu município tem de problemático. Nesse caso o importe é identificar o que precisa melhorar. As oportunidades da SWOT são todas as chances motivadas por algum fator externo ou interno, que pode ser bem aproveitado para alavancar o turismo no municipio. Pensar e planejar projetos para diminuir as fraquezas existentes. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 7 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3 - Pontos Fortes de Indiaporã relacionados ao turismo Pontos Forte Portal turístico da cidade com temática indígena. Pontos Forte Recinto de exposições e seus monumentos. Pontos Forte Casa do Sertanejo e Museu Histórico. Pontos Forte Áreas de lazer com salão social, piscinas, sauna, quadras poliesportivas (campo de futebol e quadra de tênis) e internet gratuita. Pontos Forte Festa do peão, rodeios, shows, Festa do Milho, Carnaval, Cavalgada, Festa das Nações, Baile do Havai e eventos ao longo do ano como o Campeonato de futebol de campo e salão. Pedal Solidário, Festas Juninas, Quermesse e Leilão. Pontos Forte Localização junto ao reservatório formado pela Usina Hidrelétrica Água Vermelha. Pontos Forte Único município da região que possui uma ilha a famosa "Ilha do Picó" que só pode ser acessada com transporte fluvial. Pontos Forte Existência de 2 grandes cachoeiras: Cachoeirinha e Cachoeira da Jandaia. Pontos Forte Balneário municipal, formado na parte superior do reservatório da Usina Hidrelétrica Água Vermelha no Rio Grande. Pontos Forte Administração pública responsável com as questões e processos para o desenvolvimento do turismo. Pontos Forte Existência de uma Associação de Rádio Comunitária. Pontos Forte Sistema de Educação com nota acima do IDEB é de 5,8 Pontos Forte Existência de restaurantes, pesqueiro com pratos especiais a base de peixe devido à proximidade com o Rio Grande. Pontos Forte Existência de Hotéis, ranchos, camping e condomínios. Pontos Forte No município existe uma Casa de Saúde Beneficente com atendimento 24h. Pontos Forte Atrativos turísticos diversificados. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 8 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Pontos Forte Internet: Alguns locais públicos como: praças, balneário, praças de bairros, museu, prefeitura e Casa do Sertanejo possuem acesso gratuito. Assim como no Distrito Rural Tupinambá. Pontos Forte Estrutura do Sun Park Hotel. Único parque aquático da Região Turística Maravilhas do Rio Grande com estrutura completa. Pontos Forte Atividade de Pesca em um dos maiores rios do Estado de São Paulo o Rio Grande. Pontos Forte Atendimento farmacêutico com horários especiais em feriados, finais de semana e por telefone. Pontos Forte Manutenção dos atrativos. Pontos Forte Projeto de reforma e revitalização da praia municipal. Pontos Forte Projeto de roteirização e implantação de roteiros turísticos. Pontos Forte Site de turismo. Pontos Forte Integra o circuito de cicloturismo Sertão Paulista. Pontos Forte Mapeamento da orla Fluvial do Rio Grande e afluentes navegáveis e seus atrativos. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 9 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 4 - Pontos Fracos de Indiaporã relacionados ao turismo Pontos Fraco Falta de iniciativa do próprio artista em realizar parcerias com o poder público e comercio local para expor e comercializar suas peças e produções. Pontos Fraco Falta de eventos no Balneário municipal. Pontos Fraco Realização e eventos esportivos usando a estrutura do balneário. Pontos Fraco Falta de pavimentação asfáltica no acesso até o balneário municipal. Pontos Fraco Falta de mão de obra qualificada. Pontos Fraco Atendimento ao público do comércio em geral. Pontos Fraco O atrativo Cachoeirinha fica em propriedade privada ainda sem acesso livre ao público. Pontos Fraco Acesso aos atrativos turísticos que estão em propriedades privadas. Pontos Fraco Falta de cooperativismo e associativismo. Pontos Fraco Estrada do Tupinambá e Balneário sem pavimentação asfáltica. Pontos Fraco Falta de valorização da culinária local. Pontos Fraco Falta de variedades no comércio alimentício. Pontos Fraco Ações para trazer o turista para o município. Pontos Fraco Transporte: Linhas regulares e horários restritos para outras cidades. Pontos Fraco Melhorar o atendimento do comércio, restaurantes e hotelaria. Pontos Fraco Postos de trabalho, vagas... Pontos Fraco Falta de empresas para atender a demanda local por empregos. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 10 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 5 - Ameaças de Indiaporã relacionados ao turismo Ameaças A não continuidade dos projetos e planejamento para desenvolver o turismo de gestões futuras. Ameaças A população não entender o conceito de turismo sustentável. Ameaças O comércio local não se mobilizar para inovar e melhorara seu atendimento e diversificação de produtos. Ameaças Diminuição de verbas públicas para investimentos em melhorias. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 11 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 6 - O município de Indiaporã e as oportunidades de desenvolvimentos do turismo Oportunidade Qualificação das estradas/ conservação- melhorias. Fará com que os visitantes/turistas, tenham acesso aos pontos turísticos do município. Oportunidade Trabalho conjunto entre a prefeitura, o comércio local, a rádio comunitária e redes sociais e os demais munícipes. Trabalhando com divulgações da melhor forma possível, para fortalecer o nosso turismo. Oportunidade Incentivar a criação/planejamento de movimentos desportivos no município, usando os pontos turísticos. Oportunidade Criar ou manter, estimular grupos de artistas do município. As apresentações poderão fazer parte da programação anual do município sempre que necessário. Oportunidade Revitalizar e estar sempre com a manutenção em ordem dos espaços públicos. Oportunidade Buscar recursos junto as esferas estaduais, federais e ainda realizar parcerias com a iniciativa privada, para serem aplicados como base nas melhorias do todo, em conjunto com as diversas ações voltadas ao turismo. Oportunidade Cachoeirinha – Um dos destinos mais antigos apreciado pelos turistas e munícipes. No entanto o acesso precisa ser negociado com o proprietário, buscando facilitação de uso. Oportunidade de acesso via propriedade particular com estrutura básica. Oportunidade Melhorar o atendimento ao público do comércio em geral. Possibilidade de realizar cursos e parcerias para treinamento do TRADE local. Oportunidade Acesso aos atrativos turísticos - Estradas de terra, continuar com a parceria junto ao Governo do Estado através da Secretaria de Agricultura frente ao Programa Melhor Caminho. Oportunidade Possibilidade de criar uma linha de ônibus que tenha como rota: Praça Matriz e Balneário Municipal. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 12 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 7 - Análise diagnóstica da cidade de Indiaporã em relação aos municípios do entorno OUROESTE MIRA ESTRELA CARDOSO POPULINA PONTOS FORTES EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Comércio diversificado. Estrada do balneário com pavimentação asfáltica. Estrada do balneário com pavimentação asfáltica. Estrada do balneário com pavimentação asfáltica. Praça de eventos com cobertura. Grande quantidade de ranchos e condomínios. Grande quantidade de ranchos e condomínios. Conservação dos quiosques e estrutura do balneário. Arrecadação tributária. Balneário em formato de ilha. Comércio diversificado. Adesão ao Consórcio da RT maravilhas do Rio Grande. COTIMARG DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 13 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Paisagem cenográfica e natural do Rio Grande. Fluxo de pessoas no balneário municipal. Fluxo de pessoas no balneário municipal. Sede da Usina Água Vermelha. É um MIT – Município de Interesse Turístico Encontro dos Rios: Grande, Turvo e Marinheiro. Sede da segunda maior Usina Solar do Estado de São Paulo. Adesão ao Consórcio da RT maravilhas do Rio Grande. COTIMARG É um MIT – Município de Interesse Turístico É um MIT – Município de Interesse Turístico Adesão ao Consórcio da RT maravilhas do Rio Grande. COTIMARG DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 14 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PONTOS FRACOS DOS MUNICIPIOS EM RELAÇÃO AO MUNICIPIO DE INDIAPORÃ OUROESTE MIRA ESTRELA CARDOSO POPULINA Não possui balneário municipal. Não possui meios de hospedagem como hotéis e pousadas. Localização geográfica. Município é afastado das rodovias principais. Não possui site de turismo. Não possui parque aquático com estrutura de hospedagem. Não possui pousadas. Não possui órgão gestor de turismo. Não possui atendimento bancário 24h. Não há diversidade de atrativos turísticos. Não há diversidade de atrativos turísticos. Localização geográfica. Município é Não é um MIT – Município de Interesse Turístico. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 15 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. afastado das rodovias principais. Não possui atendimento 24h de saúde em sua sede. PONTOS FORTES DE INDIAPORÃ EM RELAÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ENTORNO Cidade possui o único parque aquático com estrutura completa da região Maravilhas do Rio Grande que envolve diretamente 14 cidades. Localização geográfica estratégica próximo aos estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. Balneário Municipal com estrutura voltada a prática de turismo de descanso. Localização dos atrativos principalmente do parque aquático. Recinto de eventos com estrutura completa. O local além de realizar eventos é o único da região que possui esculturas temáticas que são visitadas o ano todo por turistas. Cidade realiza todos os anos o tradicional Festa do Milho. Cidade com grande expansão no setor imobiliário de condomínios de lazer beira Rio Grande. Portais e esculturas do município com temática cultural indígena relacionada a história local. Estradas rurais propicias a prática de ciclismo. Balneário estruturado para a prática de esportes náuticos e pesca. Cidade possui museu com temática sertaneja com representação regional. Único município que possui em seu território na extensão do Rio Grande uma ilha fluvial com 2 alqueires de terra com fauna e flora preservada e estrutura para DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 16 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. receber turistas. É um dos 140 municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo. Único município de sua região que realiza a Festa do Milho atraindo milhares de pessoas inclusive de Minas Gerais devido à proximidade com a fronteira. Estrutura de saude do municipio é composta por uma ESF – Estratégia da Saude da Familia. UBS – Unidade Basica de Saude. Propoto Socorro 24h. Associação casa de Saude Beneficente de Indiaporã com estrutura completa para internação, com clinico geral e cirurgias eletivas. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 17 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 8 - PLANO DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS ASPECTOS NEGATIVOS COM O OBJETIVO DE MELHORAR A ATIVIDADE TURISTICA NO MUNICIPIO DE INDIAPORÃ Após uma avaliação detalhada juntamente com os setores da prefeitura e dos membros do COMTUR enxergamos que o município avançou em muitas áreas que foram importantes para consolidar o município como um dos 140 municípios paulistas habilitados a receber o título de MIT – Município de Interesse turístico da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo. Durante as reuniões para apresentação, avaliação e definição das novas diretrizes para os próximos 3 anos os envolvidos consideram de fundamental importância para que Indiaporã se desenvolva turisticamente as etapas e metas reais prioritárias conforme tabela a seguir: Etapa Meta Curto prazo Médio prazo Longo prazo Abril de 2024 a abril de 2025 Abril de 2024 a abril de 2026 Abril de 2024 abril de 2027 I - Ampliar a oferta de transporte público. Criar uma linha de ônibus com periodicidade a ser definida que tenha como roteiro a cidade com destino ao Balneário Municipal. X DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 18 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. II - Implantar linha regulares de transporte. Realizar parcerias com empresas com a finalidade de oferecer linhas regulares de ônibus para outras cidades e consequentemente estimulando que turistas de outras cidades também venham para Indiaporã. X X III - Qualidade no atendimento. Realizar cursos de melhoria no atendimento para o comercio local e prestadores de serviços do TRADE turístico do município. X IVConservação de estradas rurais. Desenvolver o Programa Melhor Caminho. X X VI - Abertura de atrativos em potencial. Realizar parceria com proprietários onde estão localizados o acesso X X X DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 19 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. de atrativos naturais com grande potencial de atratividade. VII - Elaboração de um plano de marketing local. Realizar estratégias de marketing que sejam eficazes para divulgar os atrativos turísticos de Indiaporã no município, estado e consequentemente para todo o país. X X X VIIICaptação de recursos. Aquisição de emendas federais, estaduais e convênios. X X IX - Calendário de eventos local. Planejar e realizar eventos de segmentos variados usando as estruturas dos atrativos turísticos do município. X X X - Sinalização turística. Realizar projeto de sinalização turística. X DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 20 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. XI – Festival das artes. Criar e incentivar o Espaço das Artes. Local destinado aos artesões locais para exposição e comercialização de produtos de origem artesanal. X X XII - Atrativos culturais do município. Criar um plano anual de atividades do Museu Municipal e Casa do Sertanejo com o objetivo de estimular e aumentar a visitação. X X X XIII – Conservação das estradas rurais pelo município. Realizar a manutenção semanal das estradas e acesso aos atrativos. X X X XIV - Criar roteiros turísticos. Mapeamento de locais em potencial para o desenvolvimento do turismo. X X X DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 21 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. XV – Articular com o setor privado e proprietários dos atrativos para oferta e abertura do local. Reuniões com empresários locais e donos de propriedades onde estão os atrativos turísticos que ainda não são desenvolvidos a prática do turismo. X X X LEGENDA QUANTO AO PRAZO Ações a CURTO prazo – abril de 2024 a abril de 2025. Ações a MÉDIO prazo – abril de 2024 a abril de 2026 Ações a LONGO Prazo – abril de 2024 abril de 2027 Ações curto prazo De abril de 2024 a abril de 2025. Ações médio prazo De abril de 2024 a abril de 2026 Ações longo prazo De abril de 2024 abril de 2027 Ações a curto, médio e longo prazo. De abril de 2024 abril de 2027 Observação: Para elaboração deste plano de ação as metas foram planejadas levando em consideração as peculiaridades do município seguindo metodologia prevista na Lei Estadual 1.261/2015. Os prazos podem ser alterados para mais ou para menos tempo caso haja necessidade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 22 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 9 - PROJETOS IDEALIZADOS PELO MUNICIPIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL Projeto: Reforma no Recinto de Exposições João Scatolin, no Município de Indiaporã-SP Descrição: Construção da nova barraca do recinto de exposições. Prazo: 01/04/2020 a 20/04/2022 Valor: R$224.600,85 Concedente: Governo Federal DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 23 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Projeto: Reforma no Recinto João Scatolin, no Município de Indiaporã-SP Descrição: Construção dos camarotes. Prazo: 07/01/2020 – 720 dias para término. Valor: R$350,000,00 Concedente: Governo Estadual Projeto: Reforma e remodelação da Praça da Matriz Luiz Antônio do Amorim Descrição: reforma da praça Prazo: iniciou-se dia 16/06/2020 com 720 dias para o término. Valor R$787.083,76 Concedente: Governo do Estado programa MIT. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 24 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Projeto: Reforma e da Área de Lazer Descrição: reforma de espaços públicos de lazer Prazo: iniciou-se dia 17/04/2023 Valor R$787.083,76 Concedente: Governo do Estado programa MIT. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 25 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Projeto: Reforma do Balneário Municipal Descrição: reforma Prazo: iniciou-se 20/04/2022 Valor R$ 615.093,32 Concedente: Governo do Estado programa MIT. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 26 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.