| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 278.183,69 destinados a execução dos recursos que serão recebidos do Estado para custeio do MAC – Tabela Paulista, de acordo a Resolução – SS 198 de 29/12/2023. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 27 de 41 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. LEI Nº 1.522, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 278.183,69 (duzentos e setenta e oito mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos) destinados a execução dos recursos que serão recebidos do Estado para custeio do MAC – Tabela Paulista, de acordo a Resolução – SS 198 de 29/12/2023, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0103.2030.0000 Convênio SUS – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 278.183,69 (Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 302.006) TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 278.183,69 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pelo Estado através da Secretaria da Saúde para custeio do MAC – Tabela Paulista. Art. 2º Fica ajustado o programa 0103 (Atendimentos de Média e Alta Complexidade), a Atividade 2030 (Convênio SUS – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de abril de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 2.858, DE 29 de abril de 2024. Dispõe sobre as determinações relacionadas à “Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã 2024” e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população, e CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Polícia Militar no Ofício nº 16BPMI-165/1000/24 recebido pelo Município. D E C R E T A: – Art. 1º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos, no Recinto de Festas João Scatolin, durante os dias 08 a 11 de maio de 2024. Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Recinto de Festas João Scatolin, nos dias 08 a 11 de maio de 2024, a entrada, por intermédio dos visitantes, de: armas de fogo/armas brancas, capacete, bolsa térmica/caixa térmica/cooler/isopor, guarda chuvas e qualquer tipo de bebida. Art. 3º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de qualquer tipo de produto, em recipientes de vidro, bem como, a utilização de qualquer utensilio (faca, garfos e espetos) que não sejam de plásticos. Parágrafo único. No espaço somente será PERMITIDA a utilização de recipientes e talheres de plástico, ou bebidas acondicionadas em latas. Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de abril de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... DECRETO Nº 2.859, DE 30 DE ABRIL DE 2024