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norma nº 1522/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 278.183,69 destinados a execução dos recursos que serão recebidos do Estado para custeio do MAC – Tabela Paulista, de acordo a Resolução – SS 198 de 29/12/2023.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 30 de abril de 2024 Ano IX | Edição nº 1614 Página 27 de 41
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI Nº 1.522, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 278.183,69 (duzentos e setenta e oito
mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e nove
centavos) destinados a execução dos recursos que serão
recebidos do Estado para custeio do MAC – Tabela Paulista,
de acordo a Resolução – SS 198 de 29/12/2023, na seguinte
classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0103.2030.0000 Convênio SUS – Associação
Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 278.183,69
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação:
302.006)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 278.183,69
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação vinculado aos
repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pelo
Estado através da Secretaria da Saúde para custeio do MAC
– Tabela Paulista.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0103 (Atendimentos
de Média e Alta Complexidade), a Atividade 2030 (Convênio
SUS – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã)
e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de
30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA
2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de
abril de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 2.858, DE 29 de abril de 2024.
Dispõe sobre as determinações
relacionadas à “Festa do Peão de
Boiadeiro de Indiaporã 2024” e dá
outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público
estabelecer normas preventivas para a realização de
eventos com maior segurança à população, e
CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Polícia
Militar no Ofício nº 16BPMI-165/1000/24 recebido pelo
Município.
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de
bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos, no
Recinto de Festas João Scatolin, durante os dias 08 a 11 de
maio de 2024.
Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao
Recinto de Festas João Scatolin, nos dias 08 a 11 de maio
de 2024, a entrada, por intermédio dos visitantes, de:
armas de fogo/armas brancas, capacete, bolsa
térmica/caixa térmica/cooler/isopor, guarda chuvas e
qualquer tipo de bebida.
Art. 3º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de
qualquer tipo de produto, em recipientes de vidro, bem
como, a utilização de qualquer utensilio (faca, garfos e
espetos) que não sejam de plásticos.
Parágrafo único. No espaço somente será
PERMITIDA a utilização de recipientes e talheres de
plástico, ou bebidas acondicionadas em latas.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 30 de
abril de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
DECRETO Nº 2.859, DE 30 DE ABRIL DE 2024

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