| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 254.122,73 destinados a abertura de fichas de despesa vinculadas a saúde bucal |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 07 de maio de 2024 Ano IX | Edição nº 1618 Página 2 de 8 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.523, DE 07 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 254.122,73 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e setenta e três centavos) destinados a abertura de fichas de despesa vinculadas a saúde bucal, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 72.252,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.005) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 135.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.005) 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 46.870,73 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.005) TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 254.122,73 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Redução parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: .... (subtotal) ...... R$ 150.145,73 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 189: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 Ficha 195: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 93.275,00 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde Ficha 433: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 46.870,73 - Excesso de arrecadação: ....................................... (subtotal) .................................... R$ 103.977,00 - excesso de arrecadação em virtude dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da atenção primária, para incentivo da atenção à saúde bucal. TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 254.122,73 Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de maio de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.524, DE 07 DE MAIO DE 2024 Altera o inciso XII e acrescenta o § 3º no artigo 36 da lei 1.000/2018 para dispor sobre mudança de benefício da cesta básica para auxílio alimentação dos Conselheiros Tutelares, conforme lei 1.513/2024, dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica alterado o inciso XII, do artigo 36, da Lei