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norma nº 1523/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1523 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 254.122,73 destinados a abertura de fichas de despesa vinculadas a saúde bucal
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 07 de maio de 2024 Ano IX | Edição nº 1618 Página 2 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.523, DE 07 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 254.122,73 (duzentos e cinquenta e
quatro mil, cento e vinte e dois reais e setenta e três
centavos) destinados a abertura de fichas de despesa
vinculadas a saúde bucal, nas seguintes classificações
orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 72.252,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.005)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 135.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.005)
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 46.870,73
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.005)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 254.122,73
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Redução parcial e/ou total das seguintes
dotações orçamentárias: .... (subtotal) ...... R$
150.145,73
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 189: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
10.000,00
Ficha 195: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 93.275,00
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde
Ficha 433: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$
46.870,73
- Excesso de arrecadação:
....................................... (subtotal)
.................................... R$ 103.977,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de
recursos da atenção primária, para incentivo da atenção à
saúde bucal.
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 254.122,73
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120
(Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da
Atenção Básica de Saúde) e 2058 (Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de
26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de
maio de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.524, DE 07 DE MAIO DE 2024
Altera o inciso XII e
acrescenta o § 3º no artigo 36
da lei 1.000/2018 para dispor
sobre mudança de benefício
da cesta básica para auxílio
alimentação dos Conselheiros
Tutelares, conforme lei
1.513/2024, dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado o inciso XII, do artigo 36, da Lei

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