| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado pelo período de doze meses iniciados em junho de 2024 e dá outras providências. Apae de Indiaporã |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 20 de junho de 2024 Ano IX | Edição nº 1643 Página 6 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 560.120,00 (quinhentos e sessenta mil, cento e vinte reais) destinados a execução de recursos financeiros recebidos da União e do Estado para custeio da saúde, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 140.120,00 (Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 801.001) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 90.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 801.002) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 200.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.004) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 801.001) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 801.002) 10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 801.002) TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 560.120,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação conforme segue: - R$ 160.120,00 em virtude dos recursos repassados pelo Estado através de emenda parlamentar do deputado estadual Carlão Pignatari, emenda nº 2024.019.58035. - R$ 200.000,00 em virtude dos recursos repassados pelo Estado através de emenda parlamentar do deputado estadual Sebastião Santos, emenda nº 2024.087.54112. - R$ 200.000,00 em virtude dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde através de emenda parlamentar do deputado federal Marcos Pereira, emenda nº 5041004. TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 560.120,00 Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2031 (Manutenção da Assistência Farmacêutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de junho de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.530, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado pelo período de doze meses iniciados em junho de 2024 e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante TERMO DE FOMENTO, pelo período de doze meses, iniciados em junho de 2024 à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados no quadro em anexo, suas correções monetárias e outros valores que vierem a receber a título de subvenções sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade, com o atendimento em sua área de atuação. Art. 2º O repasse deverá ser feito à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 20 de junho de 2024 Ano IX | Edição nº 1643 Página 7 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2024 e que estão em anexo, além da dotação do exercício 2025 que constará no projeto de Lei Orçamentária em questão. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 6º (VETADO). Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de junho de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.531, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 486.916,28 (quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos) destinados a execução de recursos financeiros repassados pela União e que continuarão a ser repassados para custeio da saúde, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 24.008,28 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.028) 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 316.908,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.030) 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 146.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.029) TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 486.916,28 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Excesso de Arrecadação: .................................... (subtotal) ...................................... R$ 82.087,83 - R$ 82.087,83 em virtude dos recursos que serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos Atenção Primária, incentivo financeiro da APS – equipes de saúde da família e equipes de atenção primária. - Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: ............. (subtotal) ................. R$ 404.828,45 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 174: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 372.828,45 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde Ficha 432: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 32.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 486.916,28 Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de junho de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento