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norma nº 1530/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1530 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado pelo período de doze meses iniciados em junho de 2024 e dá outras providências. Apae de Indiaporã
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 20 de junho de 2024 Ano IX | Edição nº 1643 Página 6 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 560.120,00 (quinhentos e sessenta mil,
cento e vinte reais) destinados a execução de recursos
financeiros recebidos da União e do Estado para custeio da
saúde, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 140.120,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação:
801.001)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 90.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação:
801.002)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
800.004)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 20.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação:
801.001)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 60.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação:
801.002)
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência
Farmacêutica
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação:
801.002)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 560.120,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação conforme segue:
- R$ 160.120,00 em virtude dos recursos repassados
pelo Estado através de emenda parlamentar do deputado
estadual Carlão Pignatari, emenda nº 2024.019.58035.
- R$ 200.000,00 em virtude dos recursos repassados
pelo Estado através de emenda parlamentar do deputado
estadual Sebastião Santos, emenda nº 2024.087.54112.
- R$ 200.000,00 em virtude dos recursos repassados
pelo Fundo Nacional de Saúde através de emenda
parlamentar do deputado federal Marcos Pereira, emenda
nº 5041004.
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 560.120,00
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120
(Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da
Atenção Básica de Saúde) e 2031 (Manutenção da
Assistência Farmacêutica) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
junho de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.530, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre efetivar
mediante Termo de Fomento,
repasse de recursos públicos
municipais para Organização
da Sociedade Civil do setor
privado pelo período de doze
meses iniciados em junho de
2024 e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar, mediante TERMO DE FOMENTO, pelo período de
doze meses, iniciados em junho de 2024 à APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados no
quadro em anexo, suas correções monetárias e outros
valores que vierem a receber a título de subvenções
sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade,
com o atendimento em sua área de atuação.
Art. 2º O repasse deverá ser feito à Entidade
conforme as disponibilidades financeiras do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar
despesas do exercício, para fins de prestação de contas,
desde que, comprovadamente, houve assistência da
Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 20 de junho de 2024 Ano IX | Edição nº 1643 Página 7 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela
Entidade.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta das dotações do orçamento de 2024 e
que estão em anexo, além da dotação do exercício 2025
que constará no projeto de Lei Orçamentária em questão.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
junho de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.531, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 486.916,28 (quatrocentos e oitenta e
seis mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e oito
centavos) destinados a execução de recursos financeiros
repassados pela União e que continuarão a ser repassados
para custeio da saúde, nas seguintes classificações
orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 24.008,28
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.028)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 316.908,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.030)
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 146.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.029)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 486.916,28
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de Arrecadação:
.................................... (subtotal)
...................................... R$ 82.087,83
- R$ 82.087,83 em virtude dos recursos que serão
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de
recursos Atenção Primária, incentivo financeiro da APS –
equipes de saúde da família e equipes de atenção primária.
- Redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias: ............. (subtotal) ................. R$
404.828,45
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 174: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 372.828,45
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde
Ficha 432: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$
32.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 486.916,28
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120
(Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da
Atenção Básica de Saúde) e 2058 (Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de
26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de
junho de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento

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