| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 486.916,28 destinados a execução de recursos financeiros repassados pela União e que continuarão a ser repassados para custeio da saúde. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 20 de junho de 2024 Ano IX | Edição nº 1643 Página 7 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2024 e que estão em anexo, além da dotação do exercício 2025 que constará no projeto de Lei Orçamentária em questão. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 6º (VETADO). Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de junho de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.531, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 486.916,28 (quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos) destinados a execução de recursos financeiros repassados pela União e que continuarão a ser repassados para custeio da saúde, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 24.008,28 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.028) 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 316.908,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.030) 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 146.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 301.029) TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 486.916,28 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Excesso de Arrecadação: .................................... (subtotal) ...................................... R$ 82.087,83 - R$ 82.087,83 em virtude dos recursos que serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos Atenção Primária, incentivo financeiro da APS – equipes de saúde da família e equipes de atenção primária. - Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: ............. (subtotal) ................. R$ 404.828,45 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 174: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 372.828,45 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde Ficha 432: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 32.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 486.916,28 Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de junho de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento