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norma nº 1531/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1531 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 486.916,28 destinados a execução de recursos financeiros repassados pela União e que continuarão a ser repassados para custeio da saúde.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 20 de junho de 2024 Ano IX | Edição nº 1643 Página 7 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela
Entidade.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta das dotações do orçamento de 2024 e
que estão em anexo, além da dotação do exercício 2025
que constará no projeto de Lei Orçamentária em questão.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
junho de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.531, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 486.916,28 (quatrocentos e oitenta e
seis mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e oito
centavos) destinados a execução de recursos financeiros
repassados pela União e que continuarão a ser repassados
para custeio da saúde, nas seguintes classificações
orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 24.008,28
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.028)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 316.908,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.030)
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 146.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação:
301.029)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 486.916,28
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de Arrecadação:
.................................... (subtotal)
...................................... R$ 82.087,83
- R$ 82.087,83 em virtude dos recursos que serão
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de
recursos Atenção Primária, incentivo financeiro da APS –
equipes de saúde da família e equipes de atenção primária.
- Redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias: ............. (subtotal) ................. R$
404.828,45
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 174: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 372.828,45
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde
Ficha 432: 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$
32.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 486.916,28
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120
(Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da
Atenção Básica de Saúde) e 2058 (Repasse Contrato de
Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de
26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de
junho de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento

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