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norma nº 1532/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1532 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAutoriza a alienação de bens inservíveis e dá outras providências. Mediante licitação pública, veículos e sucatas ferrosas, abaixo especificados, considerados inservíveis à Administração Municipal, conforme DECRETO Nº 2.853, DE 12 DE ABRIL DE 2024 e DECRETO Nº 2.889, DE 10 DE JULHO DE 2024
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 07 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1670 Página 2 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.532, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a alienação de bens
inservíveis e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, mediante licitação pública, veículos e
sucatas ferrosas, abaixo especificados, considerados
inservíveis à Administração Municipal, conforme DECRETO
Nº 2.853, DE 12 DE ABRIL DE 2024 e DECRETO Nº 2.889,
DE 10 DE JULHO DE 2024, a saber:
ITEM DESCRIÇÃO SETOR UNID DECRETO
01
ONIBUS 0 370 RSD MERCEDES
BENZ 1987 BRANCO DIESEL BXB
6192
SAUDE UND 2.853
02 FORRAGEIRA CREMASCO “1” BARRACÃO UND 2.853
03 FORRAGEIRA CREMASCO “2” BARRACÃO UND 2.853
04 CARRETA BASCULANTE – 2 PNEU BARRACÃO UND 2.853
05
BARCO DE ALUMINIO, MEDIDA:
5,86M, BORDA MEDIA
BALNEARIO UND 2.853
06
MOTOR DE POPA EVINRUDE – 25
HP
BALNEARIO UND 2.853
07
MOTOR ESTACIONARIO COM
CARRETA
BARRACÃO UND 2.853
08
FORMA DE METAL PARA MATA
BURRO
BARRACÃO UND 2.853
09 BETONEIRA – SUCATA “1” BARRACÃO UND 2.853
10 BETONEIRA – SUCATA “2” BARRACÃO UND 2.853
11 FÁBRICA DE BLOCO BARRACÃO UND 2.853
12
PISTOLA PARA
NOCAUTE/FRIGORIFICO
BARRACÃO UND 2.853
13
GUINCHO COM
MOTOR/FRIGORIFICO
BARRACÃO UND 2.853
14
SERRAS COM
MOTORES/FRIGORIFICO
BARRACÃO UND 2.853
15 CAMARA FRIA QUEIMADA (MOTOR) COZINHA UND 2.853
16 FOGÕES DE 2 BOCAS – SUCATA COZINHA UND 2.853
17 FREZZERS QUEIMADOS (MOTOR) COZINHA UND 2.853
18
CARRETA AGRICOLA – 4 PNEU –
SUCATA
BARRACÃO UND 2.853
19 ASPIRADOR DE FOLHAS BARRACÃO UND 2.853
20
EXTRATOR DE SUCO DE FRUTAS
INDUSTRIAL
COZINHA UND 2.853
21
ASPIRADOR FOLHAS DE ACOPLAR
EM CARRETA
BARRACÃO UND 2.853
22
ÔNIBUS MERCEDES BENZ / OF
1620, ANO 1995, COR:BRANCA,
DIESEL – PLACA BXE-9078, (OBS:
DOCUMENTO EM DIA / RECIBO POR
CONTA DO COMPRADOR)
BARRACÃO UND 2.889
23
KOMBI ESCOLAR – VOLKSWAGEN,
ANO 2011, COR: BRANCA,
ÁLCOOL/GASOLINA – PLACA
CZA-5326
EDUCACÃO UND 2.889
24
TRATOR NEW HOLLAND TL 75,
ANO: 2011/2011 – (OBS.:
ESCAPANDO MARCHA E
DESLIGANDO TOMADA DE FORÇA)
BARRACÃO UND 2.889
§ 1º Os bens descritos neste artigo estão avaliados
em:
ITEM DESCRIÇÃO SETOR UNID VALOR/PREV.
01
ONIBUS 0 370 RSD MERCEDES
BENZ 1987 BRANCO DIESEL
BXB 6192
SAUDE UND
R$
3.360,00
02 FORRAGEIRA CREMASCO “1” BARRACÃO UND
R$
1.050,00
03 FORRAGEIRA CREMASCO “2” BARRACÃO UND
R$
1.050,00
04
CARRETA BASCULANTE – 2
PNEU
BARRACÃO UND
R$
1.800,00
05
BARCO DE ALUMINIO,
MEDIDA: 5,86M, BORDA
MEDIA
BALNEARIO UND R$ 780,00
06
MOTOR DE POPA EVINRUDE –
25 HP
BALNEARIO UND R$ 980,00
07
MOTOR ESTACIONARIO COM
CARRETA
BARRACÃO UND
R$
1.080,00
08
FORMA DE METAL PARA MATA
BURRO
BARRACÃO UND
R$
4.680,00
09 BETONEIRA – SUCATA “1” BARRACÃO UND R$ 200,00
10 BETONEIRA – SUCATA “2” BARRACÃO UND R$ 200,00
11 FÁBRICA DE BLOCO BARRACÃO UND
R$
1.380,00
12
PISTOLA PARA
NOCAUTE/FRIGORIFICO
BARRACÃO UND R$ 350,00
13
GUINCHO COM
MOTOR/FRIGORIFICO
BARRACÃO UND R$ 720,00
14
SERRAS COM
MOTORES/FRIGORIFICO
BARRACÃO UND R$ 720,00
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 07 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1670 Página 3 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15
CAMARA FRIA QUEIMADA
(MOTOR)
COZINHA UND R$ 800,00
16
FOGÕES DE 2 BOCAS –
SUCATA
COZINHA UND R$ 120,00
17
FRIZZERS QUEIMADOS
(MOTOR)
COZINHA UND R$ 180,00
18
CARRETA AGRICOLA – 4 PNEU
– SUCATA
BARRACÃO UND
R$
1.080,00
19 ASPIRADOR DE FOLHAS BARRACÃO UND R$ 300,00
20
EXTRATOR DE SUCO DE
FRUTAS INDUSTRIAL
COZINHA UND
R$
2.800,00
21
ASPIRADOR FOLHAS DE
ACOPLAR EM CARRETA
BARRACÃO UND R$ 900,00
22
ÔNIBUS MERCEDES BENZ / OF
1620, ANO 1995,
COR:BRANCA, DIESEL – PLACA
BXE-9078, (OBS: DOCUMENTO
EM DIA / RECIBO POR CONTA
DO COMPRADOR)
BARRACÃO UND
R$
24.500,00
23
KOMBI ESCOLAR –
VOLKSWAGEN, ANO 2011,
COR: BRANCA,
ÁLCOOL/GASOLINA – PLACA
CZA-5326
EDUCACÃO UND
R$
16.500,00
24
TRATOR NEW HOLLAND TL 75,
ANO: 2011/2011 – (OBS.:
ESCAPANDO MARCHA E
DESLIGANDO TOMADA DE
FORÇA)
BARRACÃO UND
R$
47.500,00
§ 2º A precificação dos bens foi embasada por meio de
Laudo de Avaliação datado de 26 de junho de 2024,
elaborado pela Comissão de Avaliação através PORTARIA
Nº 2.979, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, que DESIGNA a
Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, nomeada
através da PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.476, DE 04 DE
JANEIRO DE 2021.
§ 3º O Leilão será conduzido pela empresa LIGIA
SEIXAS – CNPJ: 30.651.794/0001-14, contratada através da
Dispensa de Licitação nº 043/2023, que gerou o Contrato nº
129/2023, de 29 de novembro de 2023 e teve o seguinte
objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de realização de LEILÃO PÚBLICO
ONLINE (ELETRÔNICO) e Leiloeiro Oficial, com fornecimento
de sistema, para realização de leilão de bens inservíveis ao
Município de Indiaporã.
Art. 2º Os bens constantes do artigo anterior poderão
ser alienados mediante licitação, preferencialmente na
modalidade leilão e o resultado dessa operação empregado
consoante o determinado pelo art. 44 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000.
§ 1º Os bens arrematados serão pagos a Vista, sendo
que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.
§ 2º Aos bens que não forem alienados ou doados por
absoluta inservibilidade, será dada a competente
destinação final, a qual será certificada e ou anotada no
Livro de Registro do Patrimônio para fins de baixa.
§ 3º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens
constantes deste decreto após a ocorrência de uma das
formas de despatrimonialização constante do artigo
anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de
agosto de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.533, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 82.098,00 (oitenta e dois mil, noventa e
oito reais) destinados a concessão de auxílio alimentação
para os servidores ativos do quadro de pessoal do
município de Indiaporã, nas seguintes classificações
orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 11.151,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
02.04.01 Departamento de Agricultura e
Pecuária
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do

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