| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bens inservíveis e dá outras providências. Mediante licitação pública, veículos e sucatas ferrosas, abaixo especificados, considerados inservíveis à Administração Municipal, conforme DECRETO Nº 2.853, DE 12 DE ABRIL DE 2024 e DECRETO Nº 2.889, DE 10 DE JULHO DE 2024 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 07 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1670 Página 2 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.532, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a alienação de bens inservíveis e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação pública, veículos e sucatas ferrosas, abaixo especificados, considerados inservíveis à Administração Municipal, conforme DECRETO Nº 2.853, DE 12 DE ABRIL DE 2024 e DECRETO Nº 2.889, DE 10 DE JULHO DE 2024, a saber: ITEM DESCRIÇÃO SETOR UNID DECRETO 01 ONIBUS 0 370 RSD MERCEDES BENZ 1987 BRANCO DIESEL BXB 6192 SAUDE UND 2.853 02 FORRAGEIRA CREMASCO “1” BARRACÃO UND 2.853 03 FORRAGEIRA CREMASCO “2” BARRACÃO UND 2.853 04 CARRETA BASCULANTE – 2 PNEU BARRACÃO UND 2.853 05 BARCO DE ALUMINIO, MEDIDA: 5,86M, BORDA MEDIA BALNEARIO UND 2.853 06 MOTOR DE POPA EVINRUDE – 25 HP BALNEARIO UND 2.853 07 MOTOR ESTACIONARIO COM CARRETA BARRACÃO UND 2.853 08 FORMA DE METAL PARA MATA BURRO BARRACÃO UND 2.853 09 BETONEIRA – SUCATA “1” BARRACÃO UND 2.853 10 BETONEIRA – SUCATA “2” BARRACÃO UND 2.853 11 FÁBRICA DE BLOCO BARRACÃO UND 2.853 12 PISTOLA PARA NOCAUTE/FRIGORIFICO BARRACÃO UND 2.853 13 GUINCHO COM MOTOR/FRIGORIFICO BARRACÃO UND 2.853 14 SERRAS COM MOTORES/FRIGORIFICO BARRACÃO UND 2.853 15 CAMARA FRIA QUEIMADA (MOTOR) COZINHA UND 2.853 16 FOGÕES DE 2 BOCAS – SUCATA COZINHA UND 2.853 17 FREZZERS QUEIMADOS (MOTOR) COZINHA UND 2.853 18 CARRETA AGRICOLA – 4 PNEU – SUCATA BARRACÃO UND 2.853 19 ASPIRADOR DE FOLHAS BARRACÃO UND 2.853 20 EXTRATOR DE SUCO DE FRUTAS INDUSTRIAL COZINHA UND 2.853 21 ASPIRADOR FOLHAS DE ACOPLAR EM CARRETA BARRACÃO UND 2.853 22 ÔNIBUS MERCEDES BENZ / OF 1620, ANO 1995, COR:BRANCA, DIESEL – PLACA BXE-9078, (OBS: DOCUMENTO EM DIA / RECIBO POR CONTA DO COMPRADOR) BARRACÃO UND 2.889 23 KOMBI ESCOLAR – VOLKSWAGEN, ANO 2011, COR: BRANCA, ÁLCOOL/GASOLINA – PLACA CZA-5326 EDUCACÃO UND 2.889 24 TRATOR NEW HOLLAND TL 75, ANO: 2011/2011 – (OBS.: ESCAPANDO MARCHA E DESLIGANDO TOMADA DE FORÇA) BARRACÃO UND 2.889 § 1º Os bens descritos neste artigo estão avaliados em: ITEM DESCRIÇÃO SETOR UNID VALOR/PREV. 01 ONIBUS 0 370 RSD MERCEDES BENZ 1987 BRANCO DIESEL BXB 6192 SAUDE UND R$ 3.360,00 02 FORRAGEIRA CREMASCO “1” BARRACÃO UND R$ 1.050,00 03 FORRAGEIRA CREMASCO “2” BARRACÃO UND R$ 1.050,00 04 CARRETA BASCULANTE – 2 PNEU BARRACÃO UND R$ 1.800,00 05 BARCO DE ALUMINIO, MEDIDA: 5,86M, BORDA MEDIA BALNEARIO UND R$ 780,00 06 MOTOR DE POPA EVINRUDE – 25 HP BALNEARIO UND R$ 980,00 07 MOTOR ESTACIONARIO COM CARRETA BARRACÃO UND R$ 1.080,00 08 FORMA DE METAL PARA MATA BURRO BARRACÃO UND R$ 4.680,00 09 BETONEIRA – SUCATA “1” BARRACÃO UND R$ 200,00 10 BETONEIRA – SUCATA “2” BARRACÃO UND R$ 200,00 11 FÁBRICA DE BLOCO BARRACÃO UND R$ 1.380,00 12 PISTOLA PARA NOCAUTE/FRIGORIFICO BARRACÃO UND R$ 350,00 13 GUINCHO COM MOTOR/FRIGORIFICO BARRACÃO UND R$ 720,00 14 SERRAS COM MOTORES/FRIGORIFICO BARRACÃO UND R$ 720,00 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 07 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1670 Página 3 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15 CAMARA FRIA QUEIMADA (MOTOR) COZINHA UND R$ 800,00 16 FOGÕES DE 2 BOCAS – SUCATA COZINHA UND R$ 120,00 17 FRIZZERS QUEIMADOS (MOTOR) COZINHA UND R$ 180,00 18 CARRETA AGRICOLA – 4 PNEU – SUCATA BARRACÃO UND R$ 1.080,00 19 ASPIRADOR DE FOLHAS BARRACÃO UND R$ 300,00 20 EXTRATOR DE SUCO DE FRUTAS INDUSTRIAL COZINHA UND R$ 2.800,00 21 ASPIRADOR FOLHAS DE ACOPLAR EM CARRETA BARRACÃO UND R$ 900,00 22 ÔNIBUS MERCEDES BENZ / OF 1620, ANO 1995, COR:BRANCA, DIESEL – PLACA BXE-9078, (OBS: DOCUMENTO EM DIA / RECIBO POR CONTA DO COMPRADOR) BARRACÃO UND R$ 24.500,00 23 KOMBI ESCOLAR – VOLKSWAGEN, ANO 2011, COR: BRANCA, ÁLCOOL/GASOLINA – PLACA CZA-5326 EDUCACÃO UND R$ 16.500,00 24 TRATOR NEW HOLLAND TL 75, ANO: 2011/2011 – (OBS.: ESCAPANDO MARCHA E DESLIGANDO TOMADA DE FORÇA) BARRACÃO UND R$ 47.500,00 § 2º A precificação dos bens foi embasada por meio de Laudo de Avaliação datado de 26 de junho de 2024, elaborado pela Comissão de Avaliação através PORTARIA Nº 2.979, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, que DESIGNA a Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, nomeada através da PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.476, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. § 3º O Leilão será conduzido pela empresa LIGIA SEIXAS – CNPJ: 30.651.794/0001-14, contratada através da Dispensa de Licitação nº 043/2023, que gerou o Contrato nº 129/2023, de 29 de novembro de 2023 e teve o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de realização de LEILÃO PÚBLICO ONLINE (ELETRÔNICO) e Leiloeiro Oficial, com fornecimento de sistema, para realização de leilão de bens inservíveis ao Município de Indiaporã. Art. 2º Os bens constantes do artigo anterior poderão ser alienados mediante licitação, preferencialmente na modalidade leilão e o resultado dessa operação empregado consoante o determinado pelo art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 1º Os bens arrematados serão pagos a Vista, sendo que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação. § 2º Aos bens que não forem alienados ou doados por absoluta inservibilidade, será dada a competente destinação final, a qual será certificada e ou anotada no Livro de Registro do Patrimônio para fins de baixa. § 3º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens constantes deste decreto após a ocorrência de uma das formas de despatrimonialização constante do artigo anterior. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de agosto de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.533, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.098,00 (oitenta e dois mil, noventa e oito reais) destinados a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro de pessoal do município de Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. prefeitura municipal 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 02.02.01 Departamento de Administração 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 11.151,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária 20.608.0210.2015.0000 Manutenção do