| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 82.098,00 destinados a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro de pessoal do Município de Indiaporã. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 07 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1670 Página 3 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 15 CAMARA FRIA QUEIMADA (MOTOR) COZINHA UND R$ 800,00 16 FOGÕES DE 2 BOCAS – SUCATA COZINHA UND R$ 120,00 17 FRIZZERS QUEIMADOS (MOTOR) COZINHA UND R$ 180,00 18 CARRETA AGRICOLA – 4 PNEU – SUCATA BARRACÃO UND R$ 1.080,00 19 ASPIRADOR DE FOLHAS BARRACÃO UND R$ 300,00 20 EXTRATOR DE SUCO DE FRUTAS INDUSTRIAL COZINHA UND R$ 2.800,00 21 ASPIRADOR FOLHAS DE ACOPLAR EM CARRETA BARRACÃO UND R$ 900,00 22 ÔNIBUS MERCEDES BENZ / OF 1620, ANO 1995, COR:BRANCA, DIESEL – PLACA BXE-9078, (OBS: DOCUMENTO EM DIA / RECIBO POR CONTA DO COMPRADOR) BARRACÃO UND R$ 24.500,00 23 KOMBI ESCOLAR – VOLKSWAGEN, ANO 2011, COR: BRANCA, ÁLCOOL/GASOLINA – PLACA CZA-5326 EDUCACÃO UND R$ 16.500,00 24 TRATOR NEW HOLLAND TL 75, ANO: 2011/2011 – (OBS.: ESCAPANDO MARCHA E DESLIGANDO TOMADA DE FORÇA) BARRACÃO UND R$ 47.500,00 § 2º A precificação dos bens foi embasada por meio de Laudo de Avaliação datado de 26 de junho de 2024, elaborado pela Comissão de Avaliação através PORTARIA Nº 2.979, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, que DESIGNA a Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, nomeada através da PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.476, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. § 3º O Leilão será conduzido pela empresa LIGIA SEIXAS – CNPJ: 30.651.794/0001-14, contratada através da Dispensa de Licitação nº 043/2023, que gerou o Contrato nº 129/2023, de 29 de novembro de 2023 e teve o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de realização de LEILÃO PÚBLICO ONLINE (ELETRÔNICO) e Leiloeiro Oficial, com fornecimento de sistema, para realização de leilão de bens inservíveis ao Município de Indiaporã. Art. 2º Os bens constantes do artigo anterior poderão ser alienados mediante licitação, preferencialmente na modalidade leilão e o resultado dessa operação empregado consoante o determinado pelo art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 1º Os bens arrematados serão pagos a Vista, sendo que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação. § 2º Aos bens que não forem alienados ou doados por absoluta inservibilidade, será dada a competente destinação final, a qual será certificada e ou anotada no Livro de Registro do Patrimônio para fins de baixa. § 3º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens constantes deste decreto após a ocorrência de uma das formas de despatrimonialização constante do artigo anterior. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de agosto de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.533, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 82.098,00 (oitenta e dois mil, noventa e oito reais) destinados a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro de pessoal do município de Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. prefeitura municipal 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 02.02.01 Departamento de Administração 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 11.151,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária 20.608.0210.2015.0000 Manutenção do DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 07 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1670 Página 4 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Departamento de Agricultura e Pecuária 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.636,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 02.04.02 Departamento de Meio Ambiente 18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.609,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos 15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 7.992,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 15.452.0182.2021.0000 Manutenção do Cemitério 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.791,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 02.05.02 Departamento de Estradas de Rodagem 26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.836,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 02.06. Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano 02.06.01 Departamento de Transporte 26.782.0181.2024.0000 Manutenção do Departamento de Transporte 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.636,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 14.688,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000) 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal de Ensino 12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.854,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 12.361.0150.2043.0000 Manutenção da Secretaria Municipal da Educação 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.888,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000) 12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 936,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000) 12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 11.655,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000) 12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 2.835,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 212.000) 12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.654,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 213.000) 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.962,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 510.000) 02.19. Secretaria Municipal de Esportes 02.19.01 Departamento Municipal de Esportes 27.812.0286.2072.0000 Manutenção do Departamento de Esportes 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 6.975,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 82.098,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 182: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 52.098,00 Ficha 191: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 82.098,00 Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa), 0210 (Assistência Técnica Agrícola), 0847 (Desenvolvimento do Meio Ambiente), 0181 (Serviços de Utilidade Pública), 0182 (Serviços Funerários), 0260 (Estradas Vicinais), 0120 (Atendimentos a UBS), 0142 (Merenda Escolar), 0150 (Ensino Regular de Sete a DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 07 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1670 Página 5 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quatorze Anos), 0160 (Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos), 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social) e 0286 (Atividades Esportivas), as Atividades 2006 (Manutenção do Departamento de Administração), 2015 (Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária), 2016 (Manutenção do Departamento do Meio Ambiente), 2018 (Manutenção da Limpeza Pública), 2021 (Manutenção do Cemitério), 2022 (Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI), 2024 (Manutenção do Departamento de Transporte), 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2043 (Manutenção da Secretaria Municipal da Educação), 2044 (Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série), 2045 (Manutenção do Transporte Escolar), 2047 (Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos), 2048 (Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos), 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS) e 2072 (Manutenção do Departamento de Esportes) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de agosto de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 2.903, DE 07 DE AGOSTO DE 2024. Revoga o artigo 2º do Decreto nº 2.900, de 30 de julho de 2024, e dispõe sobre os novos valores de taxas para locação e utilização dos espaços correspondentes à Área de Lazer “Alfredo Coelho”, e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos valores das taxas para locação e utilização dos espaços correspondentes a Área de Lazer “Alfredo Coelho” de forma desmembrada; D E C R E T A: – Art. 1º Fica expressamente revogado o artigo 2º, do Decreto nº 2.900, de 30 de julho de 2024, que estabelecia os valores para locação e utilização do espaço correspondente à Área de Lazer “Alfredo Coelho”, uma vez que não estabelecia a locação/utilização desmembrando os espaços. Art. 2º As taxas de licença para locação e utilização da Área de Lazer “Alfredo Coelho” serão estabelecidas da seguinte forma: I) Locação do espaço correspondente à piscina, incluso o palco localizado no espaço: R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, quando o espaço for entregue limpo, e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia, quando o espaço não for entregue limpo; II) Locação do espaço do espaço correspondente ao salão de eventos, incluso o palco e a cozinha localizados no espaço: R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, quando o espaço for entregue limpo, e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia, quando o espaço não for entregue limpo; III) Locação do espaço como um todo (incluso o espaço correspondente a piscina com palco, e espaço correspondente ao salão, com palco e cozinha): R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, quando o espaço for entregue limpo, e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por dia, quando o espaço não for entregue limpo. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de agosto de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ...........................................................................................................