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norma nº 1533/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1533 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 82.098,00 destinados a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro de pessoal do Município de Indiaporã.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 07 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1670 Página 3 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
15
CAMARA FRIA QUEIMADA
(MOTOR)
COZINHA UND R$ 800,00
16
FOGÕES DE 2 BOCAS –
SUCATA
COZINHA UND R$ 120,00
17
FRIZZERS QUEIMADOS
(MOTOR)
COZINHA UND R$ 180,00
18
CARRETA AGRICOLA – 4 PNEU
– SUCATA
BARRACÃO UND
R$
1.080,00
19 ASPIRADOR DE FOLHAS BARRACÃO UND R$ 300,00
20
EXTRATOR DE SUCO DE
FRUTAS INDUSTRIAL
COZINHA UND
R$
2.800,00
21
ASPIRADOR FOLHAS DE
ACOPLAR EM CARRETA
BARRACÃO UND R$ 900,00
22
ÔNIBUS MERCEDES BENZ / OF
1620, ANO 1995,
COR:BRANCA, DIESEL – PLACA
BXE-9078, (OBS: DOCUMENTO
EM DIA / RECIBO POR CONTA
DO COMPRADOR)
BARRACÃO UND
R$
24.500,00
23
KOMBI ESCOLAR –
VOLKSWAGEN, ANO 2011,
COR: BRANCA,
ÁLCOOL/GASOLINA – PLACA
CZA-5326
EDUCACÃO UND
R$
16.500,00
24
TRATOR NEW HOLLAND TL 75,
ANO: 2011/2011 – (OBS.:
ESCAPANDO MARCHA E
DESLIGANDO TOMADA DE
FORÇA)
BARRACÃO UND
R$
47.500,00
§ 2º A precificação dos bens foi embasada por meio de
Laudo de Avaliação datado de 26 de junho de 2024,
elaborado pela Comissão de Avaliação através PORTARIA
Nº 2.979, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, que DESIGNA a
Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, nomeada
através da PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.476, DE 04 DE
JANEIRO DE 2021.
§ 3º O Leilão será conduzido pela empresa LIGIA
SEIXAS – CNPJ: 30.651.794/0001-14, contratada através da
Dispensa de Licitação nº 043/2023, que gerou o Contrato nº
129/2023, de 29 de novembro de 2023 e teve o seguinte
objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de realização de LEILÃO PÚBLICO
ONLINE (ELETRÔNICO) e Leiloeiro Oficial, com fornecimento
de sistema, para realização de leilão de bens inservíveis ao
Município de Indiaporã.
Art. 2º Os bens constantes do artigo anterior poderão
ser alienados mediante licitação, preferencialmente na
modalidade leilão e o resultado dessa operação empregado
consoante o determinado pelo art. 44 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000.
§ 1º Os bens arrematados serão pagos a Vista, sendo
que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.
§ 2º Aos bens que não forem alienados ou doados por
absoluta inservibilidade, será dada a competente
destinação final, a qual será certificada e ou anotada no
Livro de Registro do Patrimônio para fins de baixa.
§ 3º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens
constantes deste decreto após a ocorrência de uma das
formas de despatrimonialização constante do artigo
anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de
agosto de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.533, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 82.098,00 (oitenta e dois mil, noventa e
oito reais) destinados a concessão de auxílio alimentação
para os servidores ativos do quadro de pessoal do
município de Indiaporã, nas seguintes classificações
orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 11.151,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
02.04.01 Departamento de Agricultura e
Pecuária
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 07 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1670 Página 4 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Departamento de Agricultura e Pecuária
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.636,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
02.04.02 Departamento de Meio Ambiente
18.541.0847.2016.0000 Manutenção do
Departamento do Meio Ambiente
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.609,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza
Pública
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 7.992,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
15.452.0182.2021.0000 Manutenção do Cemitério
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.791,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
02.05.02 Departamento de Estradas de Rodagem
26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços
de Estradas – SERMI
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.836,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
02.06. Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito Urbano
02.06.01 Departamento de Transporte
26.782.0181.2024.0000 Manutenção do
Departamento de Transporte
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.636,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 14.688,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
310.000)
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.854,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
12.361.0150.2043.0000 Manutenção da Secretaria
Municipal da Educação
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.888,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
220.000)
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 936,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
220.000)
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte
Escolar
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 11.655,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
220.000)
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche
Municipal – 0 a 3 Anos
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 2.835,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
212.000)
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola
Municipal – 4 a 6 Anos
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 3.654,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
213.000)
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.962,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
510.000)
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
02.19.01 Departamento Municipal de Esportes
27.812.0286.2072.0000 Manutenção do
Departamento de Esportes
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 6.975,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 82.098,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 182: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
52.098,00
Ficha 191: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 82.098,00
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão
Político Administrativa), 0210 (Assistência Técnica
Agrícola), 0847 (Desenvolvimento do Meio Ambiente), 0181
(Serviços de Utilidade Pública), 0182 (Serviços Funerários),
0260 (Estradas Vicinais), 0120 (Atendimentos a UBS), 0142
(Merenda Escolar), 0150 (Ensino Regular de Sete a
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 07 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1670 Página 5 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Quatorze Anos), 0160 (Assistência Educacional à Criança de
Zero a Seis Anos), 0106 (Desenvolvimento Econômico e
Social) e 0286 (Atividades Esportivas), as Atividades 2006
(Manutenção do Departamento de Administração), 2015
(Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária),
2016 (Manutenção do Departamento do Meio Ambiente),
2018 (Manutenção da Limpeza Pública), 2021 (Manutenção
do Cemitério), 2022 (Manutenção dos Serviços de Estradas
– SERMI), 2024 (Manutenção do Departamento de
Transporte), 2026 (Manutenção da Atenção Básica de
Saúde), 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha
Piloto), 2043 (Manutenção da Secretaria Municipal da
Educação), 2044 (Manutenção do Ensino Fundamental –
Ciclo I – 1ª a 4ª Série), 2045 (Manutenção do Transporte
Escolar), 2047 (Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3
Anos), 2048 (Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6
Anos), 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS) e 2072
(Manutenção do Departamento de Esportes) e demais
alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de
30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA
2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de
agosto de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 2.903, DE 07 DE AGOSTO DE 2024.
Revoga o artigo 2º do Decreto
nº 2.900, de 30 de julho de
2024, e dispõe sobre os novos
valores de taxas para locação
e utilização dos espaços
correspondentes à Área de
Lazer “Alfredo Coelho”, e dá
outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação
dos valores das taxas para locação e utilização dos espaços
correspondentes a Área de Lazer “Alfredo Coelho” de forma
desmembrada;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica expressamente revogado o artigo 2º, do
Decreto nº 2.900, de 30 de julho de 2024, que estabelecia
os valores para locação e utilização do espaço
correspondente à Área de Lazer “Alfredo Coelho”, uma vez
que não estabelecia a locação/utilização desmembrando os
espaços.
Art. 2º As taxas de licença para locação e utilização
da Área de Lazer “Alfredo Coelho” serão estabelecidas da
seguinte forma:
I) Locação do espaço correspondente à piscina, incluso
o palco localizado no espaço: R$ 200,00 (duzentos reais)
por dia, quando o espaço for entregue limpo, e R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) por dia, quando o espaço não
for entregue limpo;
II) Locação do espaço do espaço correspondente ao
salão de eventos, incluso o palco e a cozinha localizados no
espaço: R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, quando o
espaço for entregue limpo, e R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) por dia, quando o espaço não for entregue
limpo;
III) Locação do espaço como um todo (incluso o
espaço correspondente a piscina com palco, e espaço
correspondente ao salão, com palco e cozinha): R$ 300,00
(trezentos reais) por dia, quando o espaço for entregue
limpo, e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por dia,
quando o espaço não for entregue limpo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de
agosto de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................

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