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norma nº 1535/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1535 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 4.000,00 destinados a readequação ficha de despesa de recurso vinculado ao Programa Cadastro Único no SUAS, devido alteração na programação de como o recurso será executado.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 20 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1676 Página 2 de 12
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.535, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinados a
readequação de ficha orçamentária de despesa vinculada a
recurso da assistência social, na seguinte classificação
orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 4.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.042)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 4.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução total da seguinte dotação
orçamentária:
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
Ficha 459: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
4.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.042)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 4.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106
(Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2066
(Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de
26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de agosto
de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.536, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.386.620,00 (um milhão, trezentos e
oitenta e seis mil, seiscentos e vinte reais) destinados a
suplementação das seguintes dotações abaixo
discriminadas, consignadas no orçamento da despesa
vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
Ficha 22: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 115.000,00
04.122.0045.2011.0000 Manutenção do Banco do
Povo Paulista
Ficha 49: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00
04.122.0046.2004.0000 Manutenção do
Departamento Jurídico
Ficha 61: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00
04.122.0045.2005.0000 Manutenção da Junta de
Serviço Militar
Ficha 67: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 3.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.122.0045.2014.0000 Manutenção do
Departamento de Compras e Licitações
Ficha 85: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens

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