| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 4.000,00 destinados a readequação ficha de despesa de recurso vinculado ao Programa Cadastro Único no SUAS, devido alteração na programação de como o recurso será executado. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 20 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1676 Página 2 de 12 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.535, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinados a readequação de ficha orçamentária de despesa vinculada a recurso da assistência social, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.042) TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 4.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução total da seguinte dotação orçamentária: 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS Ficha 459: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.000,00 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.042) TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 4.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de agosto de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.536, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.386.620,00 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração Ficha 22: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 115.000,00 04.122.0045.2011.0000 Manutenção do Banco do Povo Paulista Ficha 49: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00 04.122.0046.2004.0000 Manutenção do Departamento Jurídico Ficha 61: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00 04.122.0045.2005.0000 Manutenção da Junta de Serviço Militar Ficha 67: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 3.000,00 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações Ficha 85: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens