| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR e dá outras providências. R$ 1.386.620,00 destinados a suplementação de diversas dotações. Em virtude da contratação de novos funcionários e remanejamento de setores de outros. As anulações para suplementar as fichas são de outras fichas de despesa de pessoal que estão sobrando saldo. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 20 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1676 Página 2 de 12 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.535, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinados a readequação de ficha orçamentária de despesa vinculada a recurso da assistência social, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.042) TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 4.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução total da seguinte dotação orçamentária: 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS Ficha 459: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.000,00 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.042) TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 4.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de agosto de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.536, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.386.620,00 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração Ficha 22: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 115.000,00 04.122.0045.2011.0000 Manutenção do Banco do Povo Paulista Ficha 49: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00 04.122.0046.2004.0000 Manutenção do Departamento Jurídico Ficha 61: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00 04.122.0045.2005.0000 Manutenção da Junta de Serviço Militar Ficha 67: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 3.000,00 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações Ficha 85: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 20 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1676 Página 3 de 12 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00 02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária Ficha 92: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 57.000,00 18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente Ficha 100: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 21.000,00 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos Ficha 113: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00 15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza Pública Ficha 124: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00 15.452.0181.2019.0000 Manutenção de Praças, Parques e Jardins Ficha 130: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 42.000,00 15.452.0182.2021.0000 Manutenção do Cemitério Ficha 142: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 8.000,00 02.06. Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano 26.782.0181.2024.0000 Manutenção do Departamento de Transporte Ficha 165: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 22.000,00 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 173: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 123.000,00 Ficha 175: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 23.920,00 10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica Ficha 214: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00 10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde Ficha 222: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 14.700,00 02.10. Secretaria Municipal de Educação 12.365.0161.2034.0000 FUNDEB 70% - Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos Ficha 233: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 321.000,00 12.365.0161.2035.0000 FUNDEB 70% - Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos Ficha 234: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 149.000,00 12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto Ficha 235: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00 12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série Ficha 268: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00 12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar Ficha 277: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 90.000,00 12.364.0156.2046.0000 Manutenção do Transporte Universitário Ficha 290: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00 12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos Ficha 296: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 41.000,00 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS Ficha 331: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 36.000,00 02.19. Secretaria Municipal de Esportes 27.812.0286.2072.0000 Manutenção do Departamento de Esportes Ficha 395: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ........................... R$ 1.386.620,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: ............ (subtotal) .............. R$ 1.348.000,00 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração Ficha 23: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 40.000,00 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação Ficha 73: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00 Ficha 74: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 30.000,00 04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 20 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1676 Página 4 de 12 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Ficha 86: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária Ficha 93: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.452.0181.2019.0000 Manutenção de Praças, Parques e Jardins Ficha 131: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00 26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI Ficha 151: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 35.000,00 Ficha 152: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 9.000,00 02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e Equipamentos Rodoviários 26.782.0181.2025.0000 Manutenção do Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários Ficha 169: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 80.000,00 Ficha 170: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 179: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 100.000,00 10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica Ficha 215: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 1.000,00 10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde Ficha 221: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 18.000,00 02.10. Secretaria Municipal de Educação 12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série Ficha 231: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 470.000,00 12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto Ficha 236: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00 12.361.0150.2043.0000 Manutenção da Secretaria Municipal da Educação Ficha 260: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 15.000,00 12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série Ficha 269: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 90.000,00 12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos Ficha 305: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 240.000,00 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos Ficha 314: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00 08.244.0106.2067.0000 Manutenção das Ações de Apoio à Gestão Ficha 355: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura Ficha 375: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00 27.695.0241.2052.0000 Manutenção do Departamento de Turismo Ficha 387: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 35.000,00 - Excesso de arrecadação: ....................................... (subtotal) .................................... R$ 38.620,00 - excesso de arrecadação em virtude dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da atenção primária para agentes comunitários de saúde .................................... R$ 23.920,00 - excesso de arrecadação em virtude dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da vigilância em saúde para agentes de combate às endemias ............................. R$ 14.700,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ........................... R$ 1.386.620,00 Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023 e nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, em conformidade com o presente crédito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de agosto de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ...........................................................................................................