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norma nº 1536/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1536 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR e dá outras providências. R$ 1.386.620,00 destinados a suplementação de diversas dotações. Em virtude da contratação de novos funcionários e remanejamento de setores de outros. As anulações para suplementar as fichas são de outras fichas de despesa de pessoal que estão sobrando saldo.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 20 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1676 Página 2 de 12
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.535, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinados a
readequação de ficha orçamentária de despesa vinculada a
recurso da assistência social, na seguinte classificação
orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 4.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.042)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 4.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução total da seguinte dotação
orçamentária:
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
Ficha 459: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
4.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
500.042)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 4.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106
(Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2066
(Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de
26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de agosto
de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.536, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 1.386.620,00 (um milhão, trezentos e
oitenta e seis mil, seiscentos e vinte reais) destinados a
suplementação das seguintes dotações abaixo
discriminadas, consignadas no orçamento da despesa
vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
Ficha 22: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 115.000,00
04.122.0045.2011.0000 Manutenção do Banco do
Povo Paulista
Ficha 49: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00
04.122.0046.2004.0000 Manutenção do
Departamento Jurídico
Ficha 61: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00
04.122.0045.2005.0000 Manutenção da Junta de
Serviço Militar
Ficha 67: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 3.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.122.0045.2014.0000 Manutenção do
Departamento de Compras e Licitações
Ficha 85: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 20 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1676 Página 3 de 12
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do
Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha 92: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 57.000,00
18.541.0847.2016.0000 Manutenção do
Departamento do Meio Ambiente
Ficha 100: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 21.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do
Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 113: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00
15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza
Pública
Ficha 124: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00
15.452.0181.2019.0000 Manutenção de Praças,
Parques e Jardins
Ficha 130: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 42.000,00
15.452.0182.2021.0000 Manutenção do Cemitério
Ficha 142: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 8.000,00
02.06. Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito Urbano
26.782.0181.2024.0000 Manutenção do
Departamento de Transporte
Ficha 165: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 22.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 173: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 123.000,00
Ficha 175: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 23.920,00
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência
Farmacêutica
Ficha 214: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00
10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância
em Saúde
Ficha 222: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 14.700,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.365.0161.2034.0000 FUNDEB 70% - Manutenção
da Creche Municipal – 0 a 3 Anos
Ficha 233: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 321.000,00
12.365.0161.2035.0000 FUNDEB 70% - Manutenção
da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos
Ficha 234: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 149.000,00
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 235: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
Ficha 268: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte
Escolar
Ficha 277: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 90.000,00
12.364.0156.2046.0000 Manutenção do Transporte
Universitário
Ficha 290: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche
Municipal – 0 a 3 Anos
Ficha 296: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 41.000,00
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
Ficha 331: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 36.000,00
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
27.812.0286.2072.0000 Manutenção do
Departamento de Esportes
Ficha 395: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
........................... R$ 1.386.620,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias: ............ (subtotal) .............. R$
1.348.000,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
Ficha 23: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
40.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do
Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 73: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00
Ficha 74: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
30.000,00
04.122.0045.2014.0000 Manutenção do
Departamento de Compras e Licitações
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 20 de agosto de 2024 Ano IX | Edição nº 1676 Página 4 de 12
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Ficha 86: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
20.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do
Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha 93: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
20.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0181.2019.0000 Manutenção de Praças,
Parques e Jardins
Ficha 131: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
10.000,00
26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços
de Estradas – SERMI
Ficha 151: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 35.000,00
Ficha 152: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
9.000,00
02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
26.782.0181.2025.0000 Manutenção do
Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
Ficha 169: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 80.000,00
Ficha 170: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
20.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 179: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
100.000,00
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência
Farmacêutica
Ficha 215: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
1.000,00
10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância
em Saúde
Ficha 221: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 18.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
Ficha 231: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 470.000,00
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 236: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
10.000,00
12.361.0150.2043.0000 Manutenção da Secretaria
Municipal da Educação
Ficha 260: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
15.000,00
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
Ficha 269: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
90.000,00
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola
Municipal – 4 a 6 Anos
Ficha 305: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 240.000,00
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos
Ficha 314: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00
08.244.0106.2067.0000 Manutenção das Ações de
Apoio à Gestão
Ficha 355: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do
Departamento de Cultura
Ficha 375: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00
27.695.0241.2052.0000 Manutenção do
Departamento de Turismo
Ficha 387: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 35.000,00
- Excesso de arrecadação:
....................................... (subtotal)
.................................... R$ 38.620,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de
recursos da atenção primária para agentes comunitários de
saúde .................................... R$ 23.920,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de
recursos da vigilância em saúde para agentes de combate
às endemias ............................. R$ 14.700,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
........................... R$ 1.386.620,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias,
alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021, nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023 e nº 1.492
(LOA 2024), de 26/12/2023, em conformidade com o
presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de
agosto de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................

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