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norma nº 1538/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 16.200,00 suplementação de fichas de despesa vinculadas a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro de pessoal do município de Indiaporã em virtude da contratação de novos funcionários ou alteração do local de trabalho de outros.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de setembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1684 Página 2 de 10
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.537, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 98.170,13 (noventa e oito mil, cento e
setenta reais e treze centavos) destinados a manutenção
da atenção básica de saúde, na seguinte classificação
orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 98.170,13
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação:
301.018)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 98.170,13
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação:
...................................... (subtotal)
...................................... R$ 91.506,38
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos
repassados durante o exercício 2024 pela Secretaria de
Estado da Saúde para custeio da saúde.
- Redução parcial da seguinte dotação
orçamentária: ................ (subtotal) ................... R$
6.663,75
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 185: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
6.663,75
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação:
301.018)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 98.170,13
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos
a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica
de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445
(LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
setembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.538, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos
reais) destinados a concessão de auxílio alimentação para
os servidores ativos do quadro de pessoal do município de
Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias, a
saber:
02. prefeitura municipal
02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)
02.01.01 Gabinete
04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do
(a) Prefeito (a)
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
02.03.01 Departamento de Finanças e Tributação
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do
Departamento de Finanças e Tributação
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de setembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1684 Página 3 de 10
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
110.000)
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
02.04.01 Departamento de Agricultura e
Pecuária
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do
Departamento de Agricultura e Pecuária
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.350,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza
Pública
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.116,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 4.014,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
310.000)
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.350,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 4.860,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
220.000)
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte
Escolar
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.350,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
220.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 16.200,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
Ficha 468: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$
1.080,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.122.0045.2014.0000 Manutenção do
Departamento de Compras e Licitações
Ficha 475: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$
1.080,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do
Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 119: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 14.040,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 16.200,00
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão
Político Administrativa), 0056 (Gestão Financeira), 0210
(Assistência Técnica Agrícola), 0181 (Serviços de Utilidade
Pública), 0120 (Atendimentos a UBS), 0142 (Merenda
Escolar) e 0150 (Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos),
as Atividades 2003 (Manutenção do Gabinete do (a)
Prefeito (a)), 2013 (Manutenção do Departamento de
Finanças e Tributação), 2015 (Manutenção do
Departamento de Agricultura e Pecuária), 2018
(Manutenção da Limpeza Pública), 2026 (Manutenção da
Atenção Básica de Saúde), 2039 (Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto), 2044 (Manutenção do Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série) e 2045 (Manutenção
do Transporte Escolar), e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de
setembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 2.915, DE 27 DE agosto DE 2024
Remaneja recursos do
orçamento vigente de 2024,
não fazendo aumentar o
orçamento total da despesa;

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