| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 16.200,00 suplementação de fichas de despesa vinculadas a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro de pessoal do município de Indiaporã em virtude da contratação de novos funcionários ou alteração do local de trabalho de outros. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de setembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1684 Página 2 de 10 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.537, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 98.170,13 (noventa e oito mil, cento e setenta reais e treze centavos) destinados a manutenção da atenção básica de saúde, na seguinte classificação orçamentária, a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 98.170,13 (Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 301.018) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 98.170,13 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ...................................... R$ 91.506,38 - excesso de arrecadação em virtude dos recursos repassados durante o exercício 2024 pela Secretaria de Estado da Saúde para custeio da saúde. - Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) ................... R$ 6.663,75 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 185: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.663,75 (Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 301.018) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 98.170,13 Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de setembro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.538, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) destinados a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro de pessoal do município de Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber: 02. prefeitura municipal 02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a) 02.01.01 Gabinete 04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a) 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 02.03.01 Departamento de Finanças e Tributação 04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de setembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1684 Página 3 de 10 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 110.000) 02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária 20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.350,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos 15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.116,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 4.014,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000) 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.03 Fundo Municipal de Ensino 12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.350,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) 12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 4.860,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000) 12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.350,00 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 16.200,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02. prefeitura municipal 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração Ficha 468: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações Ficha 475: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos Ficha 119: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.040,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 16.200,00 Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa), 0056 (Gestão Financeira), 0210 (Assistência Técnica Agrícola), 0181 (Serviços de Utilidade Pública), 0120 (Atendimentos a UBS), 0142 (Merenda Escolar) e 0150 (Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos), as Atividades 2003 (Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)), 2013 (Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação), 2015 (Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária), 2018 (Manutenção da Limpeza Pública), 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2044 (Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série) e 2045 (Manutenção do Transporte Escolar), e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de setembro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 2.915, DE 27 DE agosto DE 2024 Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa;