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norma nº 1539/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 145.900,00 destinados a aquisição de equipamentos para instalação de academias ao ar livre no município
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 09 de setembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1686 Página 2 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.539, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 145.900,00 (cento e quarenta e cinco mil
e novecentos reais) destinados a aquisição de
equipamentos para instalação de academias ao ar livre no
município, nas seguintes classificações orçamentárias, a
saber:
02. prefeitura municipal
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
02.19.02 Departamento de Recreação e Lazer
27.813.0286.1039.0000 Aquisição de Equipamentos
Academia ao Ar Livre
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
121.503,40
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
800.013)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
8.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação:
800.013)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
15,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação:
800.008)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$
16.381,60
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 145.900,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro:
......................................... (subtotal)
......................................... R$ 121.503,40
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado
no encerramento do exercício 2023.
- Redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias: ............ (subtotal) ................ R$
24.396,60
02. prefeitura municipal
02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)
04.122.0045.2002.0000 Manutenção dos Serviços
de Propaganda
Ficha 10: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica R$ 4.396,60
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos
Ficha 320: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 145.900,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0286 (Atividades
Esportivas) incluindo-se o Projeto 1039 (Aquisição de
Equipamentos Academia ao Ar Livre) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de
26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de
setembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 2.918, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a
implementação de controle de
desempenho de obras
públicas no município de
Indiaporã e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
considerando a necessidade de aprimorar a gestão e o
controle das obras públicas para assegurar a aplicação
eficiente dos recursos públicos,
D E C R E T A: –

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