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norma nº 1540/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 4.608,00 destinados a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro de pessoal do município de Indiaporã em virtude da contratação de novos funcionários ou alteração do local de trabalho de outros.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 13 de novembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1726 Página 2 de 3
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.540, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 4.608,00 (quatro mil, seiscentos e oito
reais) destinados a concessão de auxílio alimentação para
os servidores ativos do quadro de pessoal do município de
Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias, a
saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 810,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola
Municipal – 4 a 6 Anos
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 2.160,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
213.000)
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.01 Departamento de Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do
Departamento de Cultura
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
02.19.01 Departamento Municipal de Esportes
27.812.0286.2072.0000 Manutenção do
Departamento de Esportes
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 558,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 4.608,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos
Ficha 495: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$
2.408,00
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
27.813.0285.2073.0000 Manutenção do
Departamento de Recreação e Lazer
Ficha 409: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica R$ 2.200,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 4.608,00
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0142 (Merenda
Escolar), 0160 (Assistência Educacional à Criança de Zero a
Seis Anos), 0170 (Promoção de Eventos Culturais) e 0286
(Atividades Esportivas), as Atividades 2039 (Manutenção da
Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2048 (Manutenção da
Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos), 2049 (Manutenção do
Departamento de Cultura) e 2072 (Manutenção do
Departamento de Esportes), e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de
26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de
novembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.541, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera as emendas
impositivas nº 005 a 009 e
014 à 018/2023 para o
exercício de 2024 e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado o objeto das emendas
impositivas nº 005 a 009 e 014 a 018/2023 para o exercício

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