| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2024 |
| Date | 2024-12-15 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a ONG AMIGOS RESPONSÁVEIS CUIDANDO DOS ANIMAIS DE INDIAPORÃ e dá outras providências. CNPJ 57.993.930/0001-00, com sede no Município de Indiaporã. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1747 Página 3 de 9 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 816 de 18 de março de 2016 que “Dá denominação de Rua Professora Noêmia Cândida de Souza Sant’Anna, a Rua lateral da Quadra 4/5 paralela a Rua Theodoro José de Souza, iniciando na Rua Manuel Dutra Sant’Anna até o cruzamento com a Rua Domingos Simões Marques do Município de Indiaporã”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de dezembro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.546, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024 Declara de Utilidade Pública a ONG AMIGOS RESPONSÁVEIS CUIDANDO DOS ANIMAIS DE INDIAPORÃ e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ONG AMIGOS RESPONSÁVEIS CUIDANDO DOS ANIMAIS DE INDIAPORÃ, CNPJ: 57.993.930/0001-00, com sede no Município de Indiaporã. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de dezembro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.547, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024 Revoga a Lei Municipal nº 714 de 22 de outubro de 1996 que “Dá denominação de Matadouro Municipal José Vicente da Silveira” a logradouro público no Município de Indiaporã. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 714 de 22 de outubro de 1996 que “Dá denominação de Matadouro Municipal José Vicente da Silveira” a logradouro público no Município de Indiaporã. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de dezembro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.548, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024 Dá denominação de BALNEÁRIO MUNICIPAL ALTAIR LUZIA ARANTES no Município de Indiaporã/SP e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º O Balneário Municipal do Município de Indiaporã, denominar-se-á “BALNEÁRIO MUNICIPAL ALTAIR LUZIA ARANTES”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de dezembro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo