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norma nº 1547/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2024
Date 2024-12-15
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 714 de 22 de outubro de 1996 que “Dá denominação de Matadouro Municipal José Vicente da Silveira” a logradouro público no Município de Indiaporã.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1747 Página 3 de 9
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 816 de 18 de
março de 2016 que “Dá denominação de Rua Professora
Noêmia Cândida de Souza Sant’Anna, a Rua lateral da
Quadra 4/5 paralela a Rua Theodoro José de Souza,
iniciando na Rua Manuel Dutra Sant’Anna até o cruzamento
com a Rua Domingos Simões Marques do Município de
Indiaporã”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de
dezembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.546, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara de Utilidade Pública a
ONG AMIGOS RESPONSÁVEIS
CUIDANDO DOS ANIMAIS DE
INDIAPORÃ e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ONG
AMIGOS RESPONSÁVEIS CUIDANDO DOS ANIMAIS DE
INDIAPORÃ, CNPJ: 57.993.930/0001-00, com sede no
Município de Indiaporã.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de
dezembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.547, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga a Lei Municipal nº 714
de 22 de outubro de 1996 que
“Dá denominação de
Matadouro Municipal José
Vicente da Silveira” a
logradouro público no
Município de Indiaporã.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 714 de 22 de
outubro de 1996 que “Dá denominação de Matadouro
Municipal José Vicente da Silveira” a logradouro público no
Município de Indiaporã.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de
dezembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.548, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024
Dá denominação de
BALNEÁRIO MUNICIPAL
ALTAIR LUZIA ARANTES no
Município de Indiaporã/SP e
dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º O Balneário Municipal do Município de
Indiaporã, denominar-se-á “BALNEÁRIO MUNICIPAL
ALTAIR LUZIA ARANTES”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de
dezembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo

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