| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2024 |
| Date | 2024-12-15 |
| Ementa | Dá denominação de BALNEÁRIO MUNICIPAL ALTAIR LUZIA ARANTES no Município de Indiaporã/SP e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1747 Página 3 de 9 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 816 de 18 de março de 2016 que “Dá denominação de Rua Professora Noêmia Cândida de Souza Sant’Anna, a Rua lateral da Quadra 4/5 paralela a Rua Theodoro José de Souza, iniciando na Rua Manuel Dutra Sant’Anna até o cruzamento com a Rua Domingos Simões Marques do Município de Indiaporã”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de dezembro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.546, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024 Declara de Utilidade Pública a ONG AMIGOS RESPONSÁVEIS CUIDANDO DOS ANIMAIS DE INDIAPORÃ e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ONG AMIGOS RESPONSÁVEIS CUIDANDO DOS ANIMAIS DE INDIAPORÃ, CNPJ: 57.993.930/0001-00, com sede no Município de Indiaporã. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de dezembro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.547, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024 Revoga a Lei Municipal nº 714 de 22 de outubro de 1996 que “Dá denominação de Matadouro Municipal José Vicente da Silveira” a logradouro público no Município de Indiaporã. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 714 de 22 de outubro de 1996 que “Dá denominação de Matadouro Municipal José Vicente da Silveira” a logradouro público no Município de Indiaporã. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de dezembro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.548, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024 Dá denominação de BALNEÁRIO MUNICIPAL ALTAIR LUZIA ARANTES no Município de Indiaporã/SP e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º O Balneário Municipal do Município de Indiaporã, denominar-se-á “BALNEÁRIO MUNICIPAL ALTAIR LUZIA ARANTES”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de dezembro de 2024. – ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA – Prefeito Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1747 Página 4 de 9 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. acesso ao público. Data Supra. – ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS – Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 2.945, DE 17 DE dezembro DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023, D E C R E T A: – Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil reais) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: Local: 020101 Gabinete Ficha: 011 - 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa.................... 3.600,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 020201 Departamento de Administração Ficha: 022 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... 7.800,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 026 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... 1.500,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Ficha: 034 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa.................... 36.300,00 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Ficha: 039 - 09.271.0112.2008.0000 Previdência Social do Servidor Público............ 3.500,00 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação Ficha: 055 - 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo............................ 5.100,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 020206 Departamento Jurídico Ficha: 061 - 04.122.0046.2004.0000 Suporte Administrativo............................ 100,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação Ficha: 084 - 28.843.0000.0004.0000 Encargos Gerais do Município...................... 10.000,00 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Ficha: 073 - 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira................................. 9.400,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária Ficha: 092 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola...................... 7.300,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 093 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola...................... 1.800,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ficha: 094 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola...................... 1.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos Ficha: 124 - 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública..................... 5.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 127 - 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública..................... 2.300,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Ficha: 130 - 15.452.0181.2019.0000 Serviços de Utilidade Pública..................... 3.100,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 142 - 15.452.0182.2021.0000 Serviços Funerários............................... 500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 144 - 15.452.0182.2021.0000 Serviços Funerários............................... 100,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde Ficha: 175 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS................................ 3.800,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Ficha: 181 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS................................ 5.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Local: 021001 FUNDEB 70% Ficha: 231 - 12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70%........................................ 37.500,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL