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norma nº 1548/2024

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2024
Date 2024-12-15
EmentaDá denominação de BALNEÁRIO MUNICIPAL ALTAIR LUZIA ARANTES no Município de Indiaporã/SP e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1747 Página 3 de 9
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 816 de 18 de
março de 2016 que “Dá denominação de Rua Professora
Noêmia Cândida de Souza Sant’Anna, a Rua lateral da
Quadra 4/5 paralela a Rua Theodoro José de Souza,
iniciando na Rua Manuel Dutra Sant’Anna até o cruzamento
com a Rua Domingos Simões Marques do Município de
Indiaporã”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de
dezembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.546, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara de Utilidade Pública a
ONG AMIGOS RESPONSÁVEIS
CUIDANDO DOS ANIMAIS DE
INDIAPORÃ e dá outras
providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ONG
AMIGOS RESPONSÁVEIS CUIDANDO DOS ANIMAIS DE
INDIAPORÃ, CNPJ: 57.993.930/0001-00, com sede no
Município de Indiaporã.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de
dezembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como por afixação nesta
Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso
ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.547, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga a Lei Municipal nº 714
de 22 de outubro de 1996 que
“Dá denominação de
Matadouro Municipal José
Vicente da Silveira” a
logradouro público no
Município de Indiaporã.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 714 de 22 de
outubro de 1996 que “Dá denominação de Matadouro
Municipal José Vicente da Silveira” a logradouro público no
Município de Indiaporã.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de
dezembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.548, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024
Dá denominação de
BALNEÁRIO MUNICIPAL
ALTAIR LUZIA ARANTES no
Município de Indiaporã/SP e
dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º O Balneário Municipal do Município de
Indiaporã, denominar-se-á “BALNEÁRIO MUNICIPAL
ALTAIR LUZIA ARANTES”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de
dezembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 Ano IX | Edição nº 1747 Página 4 de 9
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e
Planejamento
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 2.945, DE 17 DE dezembro DE 2024
Dispõe sobre abertura de
crédito adicional suplementar
e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito
Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº
1.492/2023, de 26/12/2023,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do
Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na
importância de R$ 323.000,00 (trezentos e vinte e três mil
reais) destinados a suplementação das dotações abaixo
discriminadas, consignadas no orçamento da despesa
vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 020101 Gabinete
Ficha: 011 - 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político
Administrativa.................... 3.600,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 022 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político
Administrativa.................... 7.800,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Ficha: 026 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político
Administrativa.................... 1.500,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL
Ficha: 034 - 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político
Administrativa.................... 36.300,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Ficha: 039 - 09.271.0112.2008.0000 Previdência Social
do Servidor Público............ 3.500,00
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS, RESERVA
REMUNERADA E REFORMAS
Local: 020205 Departamento de Tecnologia da
Informação
Ficha: 055 - 04.122.0046.2012.0000 Suporte
Administrativo............................ 5.100,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Local: 020206 Departamento Jurídico
Ficha: 061 - 04.122.0046.2004.0000 Suporte
Administrativo............................ 100,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 084 - 28.843.0000.0004.0000 Encargos Gerais
do Município...................... 10.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
Ficha: 073 - 04.123.0056.2013.0000 Gestão
Financeira................................. 9.400,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 092 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência
Técnica Agrícola...................... 7.300,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Ficha: 093 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência
Técnica Agrícola...................... 1.800,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 094 - 20.608.0210.2015.0000 Assistência
Técnica Agrícola...................... 1.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços
Públicos
Ficha: 124 - 15.452.0181.2018.0000 Serviços de
Utilidade Pública..................... 5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Ficha: 127 - 15.452.0181.2018.0000 Serviços de
Utilidade Pública..................... 2.300,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 130 - 15.452.0181.2019.0000 Serviços de
Utilidade Pública..................... 3.100,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Ficha: 142 - 15.452.0182.2021.0000 Serviços
Funerários............................... 500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Ficha: 144 - 15.452.0182.2021.0000 Serviços
Funerários............................... 100,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 175 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a
UBS................................ 3.800,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
Ficha: 181 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a
UBS................................ 5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021001 FUNDEB 70%
Ficha: 231 - 12.361.0161.2033.0000 FUNDEB
70%........................................ 37.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL

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