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norma nº 79/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Indiaporã, altera a escala de vencimentos constante no Anexo V da Lei Complementar nº 005/2009 e dá outras providências. A partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste salarial de 10% (dez por cento)
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1766 Página 2 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 23 DE JANEIRO DE
2025
Dispõe sobre o reajuste
salarial dos servidores
públicos ativos, inativos e
pensionistas do Município de
Indiaporã, altera a escala de
vencimentos constante no
Anexo V da Lei Complementar
nº 005/2009 e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
a partir de 1º de janeiro de 2025, reajuste salarial de
10% (dez por cento) sobre o vencimento-base dos
servidores municipais ativos, inativos e pensionistas.
§1º O reajuste previsto no caput deste artigo será
calculado sobre o vencimento-base vigente em 31 de
dezembro de 2024.
§2º Aos servidores inativos e pensionistas fica
garantido o recebimento de proventos e pensões nunca
inferiores ao valor do salário mínimo nacional vigente, a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica alterada a escala de vencimentos
constante no Anexo V da Lei Complementar nº 005/2009,
de 04 de agosto de 2009, passando a vigorar na forma do
Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º O reajuste previsto nesta Lei será concedido
observados os limites de despesa com pessoal
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000), bem como os
requisitos legais para sua implementação.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º
de janeiro de 2025.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de
janeiro de 2025
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura
Municipal em local de costume e de amplo acesso ao
público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1766 Página 3 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ANEXO ÚNICO – LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
ESCALA DE VENCIMENTOS - ANEXO V - LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2009
REFERÊNCIA A B C D E F G H I
1 R$ 1.743,34 R$ 1.778,21 R$ 1.813,77 R$ 1.850,05 R$ 1.887,05 R$ 1.924,79 R$ 1.963,28 R$ 2.002,55 R$ 2.042,60
2 R$ 1.826,18 R$ 1.862,70 R$ 1.899,96 R$ 1.937,96 R$ 1.976,72 R$ 2.016,25 R$ 2.056,58 R$ 2.097,71 R$ 2.139,66
3 R$ 1.893,51 R$ 1.931,38 R$ 1.970,01 R$ 2.009,41 R$ 2.049,60 R$ 2.090,59 R$ 2.132,40 R$ 2.175,05 R$ 2.218,55
4 R$ 1.941,91 R$ 1.980,75 R$ 2.020,36 R$ 2.060,77 R$ 2.101,99 R$ 2.144,03 R$ 2.186,91 R$ 2.230,64 R$ 2.275,26
5 R$ 2.021,73 R$ 2.062,16 R$ 2.103,41 R$ 2.145,48 R$ 2.188,39 R$ 2.232,15 R$ 2.276,80 R$ 2.322,33 R$ 2.368,78
6 R$ 2.109,60 R$ 2.151,79 R$ 2.194,83 R$ 2.238,72 R$ 2.283,50 R$ 2.329,17 R$ 2.375,75 R$ 2.423,27 R$ 2.471,73
7 R$ 2.206,23 R$ 2.250,35 R$ 2.295,36 R$ 2.341,27 R$ 2.388,09 R$ 2.435,86 R$ 2.484,57 R$ 2.534,26 R$ 2.584,95
8 R$ 2.312,51 R$ 2.358,76 R$ 2.405,94 R$ 2.454,05 R$ 2.503,14 R$ 2.553,20 R$ 2.604,26 R$ 2.656,35 R$ 2.709,47
9 R$ 2.429,41 R$ 2.478,00 R$ 2.527,56 R$ 2.578,11 R$ 2.629,67 R$ 2.682,26 R$ 2.735,91 R$ 2.790,63 R$ 2.846,44
10 R$ 2.533,15 R$ 2.583,81 R$ 2.635,49 R$ 2.688,20 R$ 2.741,96 R$ 2.796,80 R$ 2.852,74 R$ 2.909,79 R$ 2.967,99
11 R$ 2.699,46 R$ 2.753,45 R$ 2.808,52 R$ 2.864,69 R$ 2.921,98 R$ 2.980,42 R$ 3.040,03 R$ 3.100,83 R$ 3.162,85
12 R$ 2.855,07 R$ 2.912,17 R$ 2.970,41 R$ 3.029,82 R$ 3.090,42 R$ 3.152,23 R$ 3.215,27 R$ 3.279,58 R$ 3.345,17
13 R$ 2.872,85 R$ 2.930,31 R$ 2.988,91 R$ 3.048,69 R$ 3.109,67 R$ 3.171,86 R$ 3.235,30 R$ 3.300,00 R$ 3.366,00
14 R$ 3.026,24 R$ 3.086,76 R$ 3.148,50 R$ 3.211,47 R$ 3.275,70 R$ 3.341,21 R$ 3.408,04 R$ 3.476,20 R$ 3.545,72
15 R$ 3.214,51 R$ 3.278,80 R$ 3.344,38 R$ 3.411,26 R$ 3.479,49 R$ 3.549,08 R$ 3.620,06 R$ 3.692,46 R$ 3.766,31
16 R$ 3.421,61 R$ 3.490,04 R$ 3.559,84 R$ 3.631,04 R$ 3.703,66 R$ 3.777,73 R$ 3.853,29 R$ 3.930,35 R$ 4.008,96
17 R$ 3.649,38 R$ 3.722,37 R$ 3.796,81 R$ 3.872,75 R$ 3.950,21 R$ 4.029,21 R$ 4.109,79 R$ 4.191,99 R$ 4.275,83
18 R$ 3.900,02 R$ 3.978,02 R$ 4.057,58 R$ 4.138,73 R$ 4.221,51 R$ 4.305,94 R$ 4.392,06 R$ 4.479,90 R$ 4.569,50
19 R$ 4.175,67 R$ 4.259,18 R$ 4.344,37 R$ 4.431,25 R$ 4.519,88 R$ 4.610,28 R$ 4.702,48 R$ 4.796,53 R$ 4.892,46
20 R$ 4.478,90 R$ 4.568,48 R$ 4.659,85 R$ 4.753,04 R$ 4.848,11 R$ 4.945,07 R$ 5.043,97 R$ 5.144,85 R$ 5.247,75
21 R$ 4.812,48 R$ 4.908,73 R$ 5.006,90 R$ 5.107,04 R$ 5.209,18 R$ 5.313,37 R$ 5.419,63 R$ 5.528,03 R$ 5.638,59
22 R$ 5.179,30 R$ 5.282,89 R$ 5.388,54 R$ 5.496,31 R$ 5.606,24 R$ 5.718,37 R$ 5.832,73 R$ 5.949,39 R$ 6.068,38
23 R$ 5.582,95 R$ 5.694,61 R$ 5.808,50 R$ 5.924,67 R$ 6.043,16 R$ 6.164,03 R$ 6.287,31 R$ 6.413,05 R$ 6.541,32
24 R$ 6.026,90 R$ 6.147,44 R$ 6.270,39 R$ 6.395,79 R$ 6.523,71 R$ 6.654,18 R$ 6.787,27 R$ 6.923,01 R$ 7.061,47
25 R$ 6.511,02 R$ 6.641,24 R$ 6.774,07 R$ 6.909,55 R$ 7.047,74 R$ 7.188,69 R$ 7.332,47 R$ 7.479,12 R$ 7.628,70
26 R$ 7.058,96 R$ 7.200,14 R$ 7.344,14 R$ 7.491,02 R$ 7.640,85 R$ 7.793,66 R$ 7.949,54 R$ 8.108,53 R$ 8.270,70
27 R$ 7.667,90 R$ 7.821,26 R$ 7.977,68 R$ 8.137,24 R$ 8.299,98 R$ 8.465,98 R$ 8.635,30 R$ 8.808,01 R$ 8.984,17
28 R$ 8.345,50 R$ 8.512,41 R$ 8.682,66 R$ 8.856,31 R$ 9.033,44 R$ 9.214,11 R$ 9.398,39 R$ 9.586,36 R$ 9.778,08
29 R$ 9.100,45 R$ 9.282,46 R$ 9.468,11 R$ 9.657,47 R$ 9.850,62 R$ 10.047,63 R$ 10.248,58 R$ 10.453,56 R$ 10.662,63
30 R$ 9.942,80 R$ 10.141,66 R$ 10.344,49 R$ 10.551,38 R$ 10.762,41 R$ 10.977,65 R$ 11.197,21 R$ 11.421,15 R$ 11.649,57
Indiaporã-SP, 23 de janeiro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO – Prefeita

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