| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã e atualiza o Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019 e dá outras providências. 10% (dez por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1769 Página 2 de 6 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã e atualiza o Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019 e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º Ficam atualizados os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos, constantes do Anexo III da Lei Complementar n° 057 de 17 de setembro de 2019, conforme Anexo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento do exercício financeiro de 2025, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de 2025. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2025 BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Nova redação do ANEXO III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019 ANEXO III – Escala de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã ANEXO III – 2024 ANEXO III - 2025 ESCALA DE VENCIMENTOS ESCALA DE VENCIMENTOS 2024 + 10% REFERÊNCIA VALOR R$ REFERÊNCIA VALOR R$ 1 1.353,25 1 1.488,57 2 1.488,57 2 1.637,43 3 1.637,43 3 1.801,17 4 1.801,18 4 1.981,29 5 1.981,29 5 2.179,42 6 2.179,42 6 2.397,36 7 2.397,36 7 2.637,10 8 2.637,10 8 2.900,81 9 2.900,80 9 3.190,88 10 3.190,88 10 3.509,97 11 3.509,97 11 3.860,97 12 3.860,97 12 4.247,07 13 4.247,07 13 4.671,78 14 4.671,78 14 5.138,96 15 5.138,95 15 5.652,85 16 5.652,85 16 6.218,13 17 6.218,13 17 6.839,94 18 6.839,95 18 7.523,94 19 7.523,95 19 8.276,34 20 8.276,34 20 9.103,98 21 9.103,97 21 10.014,36 22 10.014,37 22 11.015,81 23 11.015,80 23 12.117,38 24 12.117,38 24 13.329,12 25 13.329,12 25 14.662,03 26 14.662,04 26 16.128,25 27 16.128,24 27 17.741,07 28 17.741,06 28 19.515,17 29 19.515,17 29 21.466,69 30 21.466,70 30 23.613,37 ........................................................................................................... LEI Nº 1.555, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização do repasse financeiro ao Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede à Rua Domingos Simões Marques, nº 1.345 – Centro – CEP. 15690-000 – Indiaporã – SP, representado pela Prefeita do Município, autorizado a repassar recursos financeiros ao Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, no importe de R$. 1.287,40 (um mil e duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) mensais, totalizando R$. 15.448,80 (quinze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) nos doze (12) meses, cota parte referente ao rateio previsto no Contrato de Consórcio em vigor. Parágrafo único. O valor do repasse mensal descrito