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norma nº 80/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã e atualiza o Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019 e dá outras providências. 10% (dez por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1769 Página 2 de 6
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 28 DE JANEIRO DE
2025
Dispõe sobre reajuste dos
vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de
Indiaporã e atualiza o Anexo
III da Lei Complementar N°
057 de 17 de setembro de
2019 e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
reajustar em 10% (dez por cento) os vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º
de janeiro de 2025.
Art. 2º Ficam atualizados os valores da escala de
vencimentos dos cargos públicos, constantes do Anexo III
da Lei Complementar n° 057 de 17 de setembro de 2019,
conforme Anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotação próprias do orçamento do
exercício financeiro de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro
de 2025.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2025
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Nova redação do ANEXO III
da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de
2019
ANEXO III – Escala de Vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo dos servidores da Câmara Municipal de
Indiaporã
ANEXO III – 2024 ANEXO III - 2025
ESCALA DE VENCIMENTOS ESCALA DE VENCIMENTOS 2024 + 10%
REFERÊNCIA VALOR R$ REFERÊNCIA VALOR R$
1 1.353,25 1 1.488,57
2 1.488,57 2 1.637,43
3 1.637,43 3 1.801,17
4 1.801,18 4 1.981,29
5 1.981,29 5 2.179,42
6 2.179,42 6 2.397,36
7 2.397,36 7 2.637,10
8 2.637,10 8 2.900,81
9 2.900,80 9 3.190,88
10 3.190,88 10 3.509,97
11 3.509,97 11 3.860,97
12 3.860,97 12 4.247,07
13 4.247,07 13 4.671,78
14 4.671,78 14 5.138,96
15 5.138,95 15 5.652,85
16 5.652,85 16 6.218,13
17 6.218,13 17 6.839,94
18 6.839,95 18 7.523,94
19 7.523,95 19 8.276,34
20 8.276,34 20 9.103,98
21 9.103,97 21 10.014,36
22 10.014,37 22 11.015,81
23 11.015,80 23 12.117,38
24 12.117,38 24 13.329,12
25 13.329,12 25 14.662,03
26 14.662,04 26 16.128,25
27 16.128,24 27 17.741,07
28 17.741,06 28 19.515,17
29 19.515,17 29 21.466,69
30 21.466,70 30 23.613,37
...........................................................................................................
LEI Nº 1.555, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização do
repasse financeiro ao
Consórcio de Turismo
Intermunicipal da Região
Turística “Maravilhas do Rio
Grande” – COTIMARG, e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
46.947.396/0001-80, com sede à Rua Domingos Simões
Marques, nº 1.345 – Centro – CEP. 15690-000 – Indiaporã –
SP, representado pela Prefeita do Município, autorizado a
repassar recursos financeiros ao Consórcio de Turismo
Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio
Grande” – COTIMARG, no importe de R$. 1.287,40 (um mil e
duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos)
mensais, totalizando R$. 15.448,80 (quinze mil e
quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos)
nos doze (12) meses, cota parte referente ao rateio
previsto no Contrato de Consórcio em vigor.
Parágrafo único. O valor do repasse mensal descrito

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