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norma nº 1554/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1554 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 104.500,00 destinados a execução de emenda impositiva dos vereadores para o orçamento 2024 e não executadas no exercício anterior
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1766 Página 5 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 88.795,38 (oitenta e oito mil, setecentos
e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) destinados
a execução financeira de diversos recursos vinculados a
saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.974,69
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.001)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 29.893,28
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.002)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 21.943,18
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
801.002)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação:
311.000) (Fonte STN 1.749)
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência
Farmacêutica
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 11.362,09
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
311.000)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.622,14
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
304.001)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 88.795,38
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro:
......................................... (subtotal)
......................................... R$ 76.795,38
- saldo bancário em 31/12/2024 vinculado aos recursos
recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos
referente aos repasses de emendas parlamentares dos
deputados estaduais Carlão Pignatari, emenda nº
2024.019.58035 e Sebastião Santos, emenda nº
2024.087.54112 (Agência 2134-2. Conta Corrente 14638-2)
...............................................................................................
.................. R$ 70.173,24
- saldo bancário em 31/12/2024 vinculado aos recursos
recebidos do Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos
da assistência farmacêutica (Agência 2134-2. Conta
Corrente 11033-7) .............. R$ 6.622,14
- Redução parcial da seguinte dotação
orçamentária: ................ (subtotal) .....................
R$ 12.000,00
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0046.2004.0000 Manutenção do
Departamento Jurídico
Ficha 74: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de C. de Terceirização R$ 12.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 88.795,38
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120
(Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da
Atenção Básica de Saúde) e 2031 (Manutenção da
Assistência Farmacêutica) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de
janeiro de 2025
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.554, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1766 Página 6 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e
quinhentos reais) destinados a execução de emenda
impositiva dos vereadores para o orçamento 2024 e não
executadas no exercício anterior, nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0103.2300.0000 Emenda Impositiva -
Realização de Exames de ultrassonografia, tomografia
computadorizada e ressonância magnética
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 100.885,00
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação:
310.000)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 104,73
(Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação:
311.000)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 3.510,27
(Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação:
311.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 104.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro:
......................................... (subtotal)
......................................... R$ 100.989,73
- saldo bancário em 31/12/2024 (subtraído o valor de
R$ 2.860,00) da conta corrente nº 15137-8, agência nº
2134-2, aberta no Banco do Brasil vinculada a emenda
impositiva dos vereadores para execução no orçamento
2024 e não executada no exercício anterior.
- Redução parcial da seguinte dotação
orçamentária: ............... (subtotal) ................... R$
3.510,27
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0046.2004.0000 Manutenção do
Departamento Jurídico
Ficha 74: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de C. de Terceirização R$ 3.510,27
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 104.500,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0103 (Atendimentos
de Média e Alta Complexidade) incluindo-se a Atividade
2300 (Emenda Impositiva - Realização de Exames de
ultrassonografia, tomografia computadorizada e
ressonância magnética) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de
janeiro de 2025
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
Portarias
PORTARIA Nº 3.055, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
(Dispõe sobre a designação
de servidores públicos
municipais para atuarem, em
caráter permanente, como
Agentes de Contratação e
Membros da Equipe de Apoio
instituída pela Lei
Complementar Municipal nº
075/2023, de 31 de março de
2023, para atuação nos
procedimentos de
contratações públicas de que
trata a Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e dá
providências correlatas).
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei; -
RESOLVE: –
Art. 1º DESIGNAR, em caráter permanente, como
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, para atuação nos
procedimentos de contratações públicas de que trata a Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 01 (um) servidor
público municipal, abaixo qualificado, titular de cargo
público de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste
Município, observados os requisitos estabelecidos nos §§ do
art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 075, de 31 de
março de 2023, a saber:
I – DENILSON LUIZ DE FREITAS, portador do RG nº
27.149.839-0 – SSP/SP e do CPF nº ***.***.***-**, nomeado
no cargo efetivo de Motorista.
Art. 2º DESIGNAR, em caráter permanente, como
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO, para atuação nos

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