| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 104.500,00 destinados a execução de emenda impositiva dos vereadores para o orçamento 2024 e não executadas no exercício anterior |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1766 Página 5 de 8 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 88.795,38 (oitenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) destinados a execução financeira de diversos recursos vinculados a saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.974,69 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.001) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 29.893,28 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.002) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 21.943,18 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 801.002) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 12.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 311.000) (Fonte STN 1.749) 10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 11.362,09 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 311.000) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.622,14 (Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 304.001) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 88.795,38 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 76.795,38 - saldo bancário em 31/12/2024 vinculado aos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira obtidos referente aos repasses de emendas parlamentares dos deputados estaduais Carlão Pignatari, emenda nº 2024.019.58035 e Sebastião Santos, emenda nº 2024.087.54112 (Agência 2134-2. Conta Corrente 14638-2) ............................................................................................... .................. R$ 70.173,24 - saldo bancário em 31/12/2024 vinculado aos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da assistência farmacêutica (Agência 2134-2. Conta Corrente 11033-7) .............. R$ 6.622,14 - Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) ..................... R$ 12.000,00 02. prefeitura municipal 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0046.2004.0000 Manutenção do Departamento Jurídico Ficha 74: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de C. de Terceirização R$ 12.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 88.795,38 Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2031 (Manutenção da Assistência Farmacêutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2025 Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.554, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1766 Página 6 de 8 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais) destinados a execução de emenda impositiva dos vereadores para o orçamento 2024 e não executadas no exercício anterior, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0103.2300.0000 Emenda Impositiva - Realização de Exames de ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.885,00 (Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 310.000) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 104,73 (Fonte de Recurso: 0.98.60) (Código de Aplicação: 311.000) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.510,27 (Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 311.000) TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 104.500,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 100.989,73 - saldo bancário em 31/12/2024 (subtraído o valor de R$ 2.860,00) da conta corrente nº 15137-8, agência nº 2134-2, aberta no Banco do Brasil vinculada a emenda impositiva dos vereadores para execução no orçamento 2024 e não executada no exercício anterior. - Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ............... (subtotal) ................... R$ 3.510,27 02. prefeitura municipal 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0046.2004.0000 Manutenção do Departamento Jurídico Ficha 74: 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de C. de Terceirização R$ 3.510,27 TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 104.500,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0103 (Atendimentos de Média e Alta Complexidade) incluindo-se a Atividade 2300 (Emenda Impositiva - Realização de Exames de ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância magnética) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2025 Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Portarias PORTARIA Nº 3.055, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 (Dispõe sobre a designação de servidores públicos municipais para atuarem, em caráter permanente, como Agentes de Contratação e Membros da Equipe de Apoio instituída pela Lei Complementar Municipal nº 075/2023, de 31 de março de 2023, para atuação nos procedimentos de contratações públicas de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá providências correlatas). BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; - RESOLVE: – Art. 1º DESIGNAR, em caráter permanente, como AGENTE DE CONTRATAÇÃO, para atuação nos procedimentos de contratações públicas de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 01 (um) servidor público municipal, abaixo qualificado, titular de cargo público de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Município, observados os requisitos estabelecidos nos §§ do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 075, de 31 de março de 2023, a saber: I – DENILSON LUIZ DE FREITAS, portador do RG nº 27.149.839-0 – SSP/SP e do CPF nº ***.***.***-**, nomeado no cargo efetivo de Motorista. Art. 2º DESIGNAR, em caráter permanente, como MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO, para atuação nos