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norma nº 1555/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre a autorização do repasse financeiro ao Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, e dá outras providências. R$ 1.287,40 mensais, totalizando R$ 15.448,80 anual.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1769 Página 2 de 6
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 28 DE JANEIRO DE
2025
Dispõe sobre reajuste dos
vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de
Indiaporã e atualiza o Anexo
III da Lei Complementar N°
057 de 17 de setembro de
2019 e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
reajustar em 10% (dez por cento) os vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º
de janeiro de 2025.
Art. 2º Ficam atualizados os valores da escala de
vencimentos dos cargos públicos, constantes do Anexo III
da Lei Complementar n° 057 de 17 de setembro de 2019,
conforme Anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotação próprias do orçamento do
exercício financeiro de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro
de 2025.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2025
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Nova redação do ANEXO III
da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de
2019
ANEXO III – Escala de Vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo dos servidores da Câmara Municipal de
Indiaporã
ANEXO III – 2024 ANEXO III - 2025
ESCALA DE VENCIMENTOS ESCALA DE VENCIMENTOS 2024 + 10%
REFERÊNCIA VALOR R$ REFERÊNCIA VALOR R$
1 1.353,25 1 1.488,57
2 1.488,57 2 1.637,43
3 1.637,43 3 1.801,17
4 1.801,18 4 1.981,29
5 1.981,29 5 2.179,42
6 2.179,42 6 2.397,36
7 2.397,36 7 2.637,10
8 2.637,10 8 2.900,81
9 2.900,80 9 3.190,88
10 3.190,88 10 3.509,97
11 3.509,97 11 3.860,97
12 3.860,97 12 4.247,07
13 4.247,07 13 4.671,78
14 4.671,78 14 5.138,96
15 5.138,95 15 5.652,85
16 5.652,85 16 6.218,13
17 6.218,13 17 6.839,94
18 6.839,95 18 7.523,94
19 7.523,95 19 8.276,34
20 8.276,34 20 9.103,98
21 9.103,97 21 10.014,36
22 10.014,37 22 11.015,81
23 11.015,80 23 12.117,38
24 12.117,38 24 13.329,12
25 13.329,12 25 14.662,03
26 14.662,04 26 16.128,25
27 16.128,24 27 17.741,07
28 17.741,06 28 19.515,17
29 19.515,17 29 21.466,69
30 21.466,70 30 23.613,37
...........................................................................................................
LEI Nº 1.555, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a autorização do
repasse financeiro ao
Consórcio de Turismo
Intermunicipal da Região
Turística “Maravilhas do Rio
Grande” – COTIMARG, e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
46.947.396/0001-80, com sede à Rua Domingos Simões
Marques, nº 1.345 – Centro – CEP. 15690-000 – Indiaporã –
SP, representado pela Prefeita do Município, autorizado a
repassar recursos financeiros ao Consórcio de Turismo
Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio
Grande” – COTIMARG, no importe de R$. 1.287,40 (um mil e
duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos)
mensais, totalizando R$. 15.448,80 (quinze mil e
quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos)
nos doze (12) meses, cota parte referente ao rateio
previsto no Contrato de Consórcio em vigor.
Parágrafo único. O valor do repasse mensal descrito
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1769 Página 3 de 6
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
no Art. 1º desta Lei, tem a finalidade de repasse de
recursos financeiros necessárias à realização de custeio de
despesas, contratação de bens e serviços ou investimentos,
a fim de atender as finalidades constante no Estatuto do
COTIMARG, englobando as despesas de materiais de
consumo, materiais permanentes e outros serviços de
terceiros (pessoas física e jurídica), assim como outras
despesas de manutenção da estrutura administrativa do
Consórcio.
Art. 2º Para execução dos serviços descritos no
parágrafo único do artigo anterior, o Município de Indiaporã
deverá promover o repasse dos recursos próprio do
Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a
suplementação da receita ao Consórcio de Turismo
Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio
Grande” - COTIMARG, para a inclusão dessas novas
obrigações, que onerará a seguinte classificação
orçamentária: 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em
Consórcio Público, baixando o decreto necessário, segundo
orientação do Departamento Contábil.
Art. 4º Fica ratificado o percentual estabelecido pela
Lei Federal nº 11.10/05 e pelo Decreto Regulamentador nº
6.017/07, pelo Estatuto do COTIMARG, em que este
Município é consorciado, a qual fica fazendo parte
integrante desta Lei o contrato de rateio assinado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2025
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.556, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 67.338,77 (sessenta e sete mil,
trezentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos)
destinados a execução financeira do saldo do exercício
anterior (2024) vinculado ao FUNDEB (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação), conforme
autorização do artigo 25, § 3º, da Lei 14.113, de 25 de
dezembro de 2020, na seguinte classificação orçamentária
a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 FUNDEB 70%
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 67.338,77
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
264.024)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 67.338,77
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do saldo bancário em 31/12/2024 da conta
corrente nº 11311-5, agência 2134-2, Banco do Brasil,
vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB).
Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (FUNDEB 70%),
a Atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental –
Ciclo I – 1ª a 4ª Série) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2025
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.557, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,

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