| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização do repasse financeiro ao Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, e dá outras providências. R$ 1.287,40 mensais, totalizando R$ 15.448,80 anual. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1769 Página 2 de 6 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã e atualiza o Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019 e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º Ficam atualizados os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos, constantes do Anexo III da Lei Complementar n° 057 de 17 de setembro de 2019, conforme Anexo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento do exercício financeiro de 2025, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de 2025. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2025 BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Nova redação do ANEXO III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019 ANEXO III – Escala de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã ANEXO III – 2024 ANEXO III - 2025 ESCALA DE VENCIMENTOS ESCALA DE VENCIMENTOS 2024 + 10% REFERÊNCIA VALOR R$ REFERÊNCIA VALOR R$ 1 1.353,25 1 1.488,57 2 1.488,57 2 1.637,43 3 1.637,43 3 1.801,17 4 1.801,18 4 1.981,29 5 1.981,29 5 2.179,42 6 2.179,42 6 2.397,36 7 2.397,36 7 2.637,10 8 2.637,10 8 2.900,81 9 2.900,80 9 3.190,88 10 3.190,88 10 3.509,97 11 3.509,97 11 3.860,97 12 3.860,97 12 4.247,07 13 4.247,07 13 4.671,78 14 4.671,78 14 5.138,96 15 5.138,95 15 5.652,85 16 5.652,85 16 6.218,13 17 6.218,13 17 6.839,94 18 6.839,95 18 7.523,94 19 7.523,95 19 8.276,34 20 8.276,34 20 9.103,98 21 9.103,97 21 10.014,36 22 10.014,37 22 11.015,81 23 11.015,80 23 12.117,38 24 12.117,38 24 13.329,12 25 13.329,12 25 14.662,03 26 14.662,04 26 16.128,25 27 16.128,24 27 17.741,07 28 17.741,06 28 19.515,17 29 19.515,17 29 21.466,69 30 21.466,70 30 23.613,37 ........................................................................................................... LEI Nº 1.555, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização do repasse financeiro ao Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede à Rua Domingos Simões Marques, nº 1.345 – Centro – CEP. 15690-000 – Indiaporã – SP, representado pela Prefeita do Município, autorizado a repassar recursos financeiros ao Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, no importe de R$. 1.287,40 (um mil e duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) mensais, totalizando R$. 15.448,80 (quinze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) nos doze (12) meses, cota parte referente ao rateio previsto no Contrato de Consórcio em vigor. Parágrafo único. O valor do repasse mensal descrito DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1769 Página 3 de 6 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. no Art. 1º desta Lei, tem a finalidade de repasse de recursos financeiros necessárias à realização de custeio de despesas, contratação de bens e serviços ou investimentos, a fim de atender as finalidades constante no Estatuto do COTIMARG, englobando as despesas de materiais de consumo, materiais permanentes e outros serviços de terceiros (pessoas física e jurídica), assim como outras despesas de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio. Art. 2º Para execução dos serviços descritos no parágrafo único do artigo anterior, o Município de Indiaporã deverá promover o repasse dos recursos próprio do Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a suplementação da receita ao Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” - COTIMARG, para a inclusão dessas novas obrigações, que onerará a seguinte classificação orçamentária: 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público, baixando o decreto necessário, segundo orientação do Departamento Contábil. Art. 4º Fica ratificado o percentual estabelecido pela Lei Federal nº 11.10/05 e pelo Decreto Regulamentador nº 6.017/07, pelo Estatuto do COTIMARG, em que este Município é consorciado, a qual fica fazendo parte integrante desta Lei o contrato de rateio assinado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2025 BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.556, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 67.338,77 (sessenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2024) vinculado ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conforme autorização do artigo 25, § 3º, da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 02.10.01 FUNDEB 70% 12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 67.338,77 (Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 264.024) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................ R$ 67.338,77 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do saldo bancário em 31/12/2024 da conta corrente nº 11311-5, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (FUNDEB 70%), a Atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2025 BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.557, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,