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norma nº 1557/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 12.000,00 em virtude de não constar no orçamento vigente dotação específica na Atividade 2043, vinculada à Secretaria Municipal da Educação para pagamento de bolsa auxilio estagiário.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1769 Página 3 de 6
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
no Art. 1º desta Lei, tem a finalidade de repasse de
recursos financeiros necessárias à realização de custeio de
despesas, contratação de bens e serviços ou investimentos,
a fim de atender as finalidades constante no Estatuto do
COTIMARG, englobando as despesas de materiais de
consumo, materiais permanentes e outros serviços de
terceiros (pessoas física e jurídica), assim como outras
despesas de manutenção da estrutura administrativa do
Consórcio.
Art. 2º Para execução dos serviços descritos no
parágrafo único do artigo anterior, o Município de Indiaporã
deverá promover o repasse dos recursos próprio do
Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a
suplementação da receita ao Consórcio de Turismo
Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio
Grande” - COTIMARG, para a inclusão dessas novas
obrigações, que onerará a seguinte classificação
orçamentária: 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em
Consórcio Público, baixando o decreto necessário, segundo
orientação do Departamento Contábil.
Art. 4º Fica ratificado o percentual estabelecido pela
Lei Federal nº 11.10/05 e pelo Decreto Regulamentador nº
6.017/07, pelo Estatuto do COTIMARG, em que este
Município é consorciado, a qual fica fazendo parte
integrante desta Lei o contrato de rateio assinado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2025
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.556, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 67.338,77 (sessenta e sete mil,
trezentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos)
destinados a execução financeira do saldo do exercício
anterior (2024) vinculado ao FUNDEB (Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação), conforme
autorização do artigo 25, § 3º, da Lei 14.113, de 25 de
dezembro de 2020, na seguinte classificação orçamentária
a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 FUNDEB 70%
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 67.338,77
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
264.024)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 67.338,77
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do saldo bancário em 31/12/2024 da conta
corrente nº 11311-5, agência 2134-2, Banco do Brasil,
vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB).
Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (FUNDEB 70%),
a Atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental –
Ciclo I – 1ª a 4ª Série) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2025
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.557, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 28 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1769 Página 4 de 6
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinados a
manutenção da secretaria municipal da educação, na
seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.361.0150.2043.0000 Manutenção da Secretaria
Municipal da Educação
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
220.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 12.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte
Escolar
Ficha 337: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física R$ 12.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 12.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0150 (Ensino Regular
de Sete a Quatorze Anos), a Atividade 2043 (Manutenção
da Secretaria Municipal da Educação) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de
15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2025
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 2.963, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de
crédito adicional especial e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do município de Indiaporã, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº
1.556, de 28 de janeiro de 2025, fica aberto crédito
adicional especial na importância de R$ 67.338,77
(sessenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e
setenta e sete centavos) destinados a execução financeira
do saldo do exercício anterior (2024) vinculado ao FUNDEB
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação),
conforme autorização do artigo 25, § 3º, da Lei 14.113, de
25 de dezembro de 2020, na seguinte classificação
orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 FUNDEB 70%
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
Ficha 495: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 67.338,77
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação:
264.024)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 67.338,77
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do saldo bancário em 31/12/2024 da conta
corrente nº 11311-5, agência 2134-2, Banco do Brasil,
vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB).
Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (FUNDEB 70%),
a Atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental –
Ciclo I – 1ª a 4ª Série) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de
janeiro de 2025.
– BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO –
Prefeita
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação

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