| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 24.000,00 em virtude de não constar no orçamento vigente dotação específica vinculada ao recurso transferido pelo Fundo Nacional de Saúde para incentivo financeiro da APS – demais programas, serviços e equipes da atenção primária à saúde. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Ano X | Edição nº 1783 Página 2 de 30 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.559, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) destinados a manutenção da atenção básica de saúde, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 24.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13 (Código de Aplicação: 301.031) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 24.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.19. Secretaria Municipal de Esportes 27.812.0286.2072.0000 Manutenção do Departamento de Esportes Ficha 462: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 24.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 24.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de fevereiro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.560, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.821,11 (três mil, oitocentos e vinte e um reais e onze centavos) destinados a obra de construção de centro de convivência (programa Qualivida), na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos 15.451.0180.1019.0000 Construção de Centro de Convivência – Programa Qualivida 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.821,11 (Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 3.821,11 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.451.0180.1019.0000 Construção de Centro de Convivência – Programa Qualivida Ficha 485: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.821,11 (Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.093)