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norma nº 1561/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 5.400,00 em virtude de não constar no orçamento vigente dotação específica vinculada ao recurso transferido pelo Fundo Nacional de Saúde cujo objeto é valoriza gtes/sus – portaria GM/MS nº 2.168/2023 e portaria GAB/SGTES nº 21 de dezembro de 2023
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Ano X | Edição nº 1783 Página 3 de 30
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 3.821,11
Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e
Equipamentos Urbanos), o Projeto 1019 (Construção de
Centro de Convivência - Programa Qualivida) e demais
alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de
18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA
2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura
Municipal em local de costume e de amplo acesso ao
público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.561, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
destinados a manutenção da atenção básica de saúde, na
seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 5.400,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13 (Código de Aplicação:
305.004)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 5.400,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação em virtude do recurso
repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos
da Gestão do SUS, objeto valorizagtes/sus – portaria GM/MS
nº 2.168/2023 e portaria GAB/SGTES nº 21 de dezembro de
2023
...............................................................................................
.... R$ 5.400,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos
a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica
de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527
(LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura
Municipal em local de costume e de amplo acesso ao
público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.562, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete
mil reais) destinado a suplementação das seguintes
dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento
da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
Ficha 24: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
25.800,00
04.122.0045.2011.0000 Manutenção do Banco do
Povo Paulista

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