br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 1562/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR e dá outras providências. R$ 577.000,00 destinado a suplementação de diversas dotações. Fichas diversas de despesa de pessoal em virtude do remanejamento de setor de alguns funcionários no sistema da folha de pagamento. As anulações para suplementar as fichas são de outras fichas de despesa de pessoal.
native_id3423

Originating matéria

matéria 2667 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Ano X | Edição nº 1783 Página 3 de 30
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 3.821,11
Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e
Equipamentos Urbanos), o Projeto 1019 (Construção de
Centro de Convivência - Programa Qualivida) e demais
alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de
18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA
2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura
Municipal em local de costume e de amplo acesso ao
público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.561, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
destinados a manutenção da atenção básica de saúde, na
seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 5.400,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13 (Código de Aplicação:
305.004)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 5.400,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação em virtude do recurso
repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos
da Gestão do SUS, objeto valorizagtes/sus – portaria GM/MS
nº 2.168/2023 e portaria GAB/SGTES nº 21 de dezembro de
2023
...............................................................................................
.... R$ 5.400,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos
a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica
de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527
(LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura
Municipal em local de costume e de amplo acesso ao
público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.562, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete
mil reais) destinado a suplementação das seguintes
dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento
da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
Ficha 24: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
25.800,00
04.122.0045.2011.0000 Manutenção do Banco do
Povo Paulista
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Ano X | Edição nº 1783 Página 4 de 30
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Ficha 53: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 26.000,00
Ficha 54: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
5.000,00
04.122.0046.2012.0000 Manutenção do
Departamento de Tecnologia da Informação
Ficha 61: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 7.000,00
Ficha 62: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
1.000,00
04.122.0046.2004.0000 Manutenção do
Departamento Jurídico
Ficha 70: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 7.000,00
04.122.0045.2005.0000 Manutenção da Junta de
Serviço Militar
Ficha 79: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 9.000,00
Ficha 80: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
1.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do
Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha 115: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
38.000,00
18.541.0847.2016.0000 Manutenção do
Departamento do Meio Ambiente
Ficha 124: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
6.000,00
Ficha 125: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 2.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza
Pública
Ficha 153: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
6.000,00
15.452.0182.2021.0000 Manutenção do Cemitério
Ficha 176: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00
Ficha 177: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
8.000,00
Ficha 178: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 1.200,00
02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
26.782.0181.2025.0000 Manutenção do
Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
Ficha 207: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00
Ficha 208: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
9.000,00
Ficha 209: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 6.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 284: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
20.000,00
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche
Municipal – 0 a 3 anos
Ficha 352: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 26.000,00
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola
Municipal – 4 a 6 anos
Ficha 362: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 10.000,00
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
Ficha 388: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 83.000,00
Ficha 389: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
18.000,00
Ficha 390: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 10.000,00
08.244.0106.2067.0000 Manutenção das Ações de
Apoio à Gestão
Ficha 414: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 36.000,00
Ficha 415: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
7.000,00
14.243.0100.2056.0000 Manutenção do Conselho
Tutelar
Ficha 428: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
9.000,00
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
27.812.0286.2072.0000 Manutenção do
Departamento de Esportes
Ficha 463: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
42.000,00
27.813.0285.2073.0000 Manutenção do
Departamento de Recreação e Lazer
Ficha 476: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 67.000,00
Ficha 477: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
11.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
............................... R$ 577.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)
04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do
(a) Prefeito (a)
Ficha 11: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Ano X | Edição nº 1783 Página 5 de 30
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
09.271.0112.2008.0000 Manutenção da Previdência
Social do Servidor Público
Ficha 43: 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar
R$ 18.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do
Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 87: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
04.122.0045.2014.0000 Manutenção do
Departamento de Compras e Licitações
Ficha 101: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 60.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do
Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 139: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 170.000,00
Ficha 140: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
26.000,00
15.452.0181.2019.0000 Manutenção de Praças,
Parques e Jardins
Ficha 159: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00
Ficha 161: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 6.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência
Farmacêutica
Ficha 258: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 13.000,00
10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância
em Saúde
Ficha 268: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.361.0150.2043.0000 Manutenção da Secretaria
Municipal da Educação
Ficha 308: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 16.000,00
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do
Departamento de Cultura
Ficha 436: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 43.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
............................... R$ 577.000,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias,
alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021, nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024 e nº 1.549
(LOA 2025), de 15/12/2024, em conformidade com o
presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.563, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 32.890,90 (trinta e dois mil, oitocentos e
noventa reais e noventa centavos) destinados a
manutenção da atenção básica de saúde, na seguinte
classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 32.890,90
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação:
305.003)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................ R$ 32.890,90
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do saldo bancário em 31/12/2024 vinculado aos
recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, bloco de
recursos da gestão do SUS, transformação digital no SUS
(Agência 2134-2. Conta Corrente 11033-7).
Art. 2º Ficam ajustados o programa 0120
(Atendimentos a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da
Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua

open original →