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norma nº 1564/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1564 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF” e dá outras providências. "§ 2º Fica acrescido os serviços de “Remoção de Pacientes” no importe de R$ 36.125,00, sendo pago por quilômetros rodados e somente em caso de sua utilização.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Ano X | Edição nº 1783 Página 6 de 30
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura
Municipal em local de costume e de amplo acesso ao
público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.564, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o § 2º do artigo 1º da
Lei Municipal nº 632, de 6 de
dezembro de 2013, que
“autoriza repasse financeiro
ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde da Região de
Fernandópolis – CISARF” e dá
outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de
6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º (...)
§ 2º Fica acrescido os serviços de “Remoção de
Pacientes” no importe de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil e
setenta e cinco reais), sendo pago por quilômetros rodados
e somente em caso de sua utilização.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando, todas disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura
Municipal em local de costume e de amplo acesso ao
público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
LEI Nº 1.565, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre efetivar
mediante Termo de Fomento,
repasse de recursos públicos
para Organização da
Sociedade Civil do setor
privado no ano de 2025, APAE
- Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Indiaporã
e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder SUBVENÇÕES SOCIAIS, no ano de 2025 à APAE￾Associação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, até o
limite dos valores consignados no quadro em anexo, suas
correções monetárias e outros valores que vierem a
receber a título de subvenções sociais, visando à
manutenção da mencionada Entidade, com o atendimento
em sua área de atuação;
Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos
à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do
Poder Executivo Municipal;
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar
despesas do exercício, para fins de prestação de contas,
desde que, comprovadamente, houve assistência da
Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a
que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela
Entidade;
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta das dotações do orçamento de 2025 e
que estão em anexo;
Art. 5º Tendo em conta a estrutura, quadro de
pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o
Poder Executivo dispensado de realizar chamamento
público;
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação;
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de
fevereiro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura
Municipal em local de costume e de amplo acesso ao
público. Data supra.
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Dispensas
DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação
– Art. 75 – § 7º – Lei Federal nº 14.133/2021.

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