| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Altera o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF” e dá outras providências. "§ 2º Fica acrescido os serviços de “Remoção de Pacientes” no importe de R$ 36.125,00, sendo pago por quilômetros rodados e somente em caso de sua utilização.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Ano X | Edição nº 1783 Página 6 de 30 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de fevereiro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.564, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, que “autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF” e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º O § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 2º Fica acrescido os serviços de “Remoção de Pacientes” no importe de R$ 36.125,00 (trinta e seis mil e setenta e cinco reais), sendo pago por quilômetros rodados e somente em caso de sua utilização.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando, todas disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de fevereiro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... LEI Nº 1.565, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos para Organização da Sociedade Civil do setor privado no ano de 2025, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÕES SOCIAIS, no ano de 2025 à APAEAssociação de Pais e Amigos de Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados no quadro em anexo, suas correções monetárias e outros valores que vierem a receber a título de subvenções sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade, com o atendimento em sua área de atuação; Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal; Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho a ser apresentado pela Entidade; Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2025 e que estão em anexo; Art. 5º Tendo em conta a estrutura, quadro de pessoal, especialidade e relevância da Entidade, fica o Poder Executivo dispensado de realizar chamamento público; Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação; Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de fevereiro de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Dispensas DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação – Art. 75 – § 7º – Lei Federal nº 14.133/2021.