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norma nº 1566/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Amor, e dá outras providências. R$ 60.000,00 em 12 prestações mensais.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Segunda-feira, 10 de março de 2025 Ano X | Edição nº 1794 Página 2 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.566, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Executivo
Municipal a firmar convênio
com a Fundação Pio XII –
Hospital de Amor, e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de
Câncer de Barretos – Hospital de Amor, inscrita no CNPJ sob
nº 49.150.352/0001-12, com Inscrição Estadual nº
204.032.103.118, registrada no CNSS sob nº 242.299/78,
com sede na rua 20, nº 221, Centro, Barretos-SP, CEP:
14780-070, desde que compatíveis com os programas
constantes de Lei Orçamentaria anual, mediante Termo de
Colaboração ou Termo de Fomento ao Acordo de
Cooperação, pelo qual fiquem claramente definidos os
deveres e obrigações de cada parte, a forma e o prazo para
a prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal
nº 13.019, de 31/07/2014 e da Lei Federal nº 4.320,
de17/03/1964.
Art. 2º O valor anual total a ser transferido no
exercício de 2025 para a Fundação Pio XII será de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos de forma
parcelada, em 12 prestações mensais.
Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá abrir
conta bancária exclusiva para recebimento dos recursos do
convênio.
Art. 3º Para habilitar-se ao recebimento de recursos
referidos no artigo 2º, a Fundação Pio XII deverá apresentar
todos os documentos exigidos na legislação, bem como os
demais exigidos pelo Ente Repassador.
Parágrafo único. A entidade beneficiada com os
recursos públicos municipal, a qualquer título, submeter-se￾ão a fiscalização do Poder Público com finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
recebem os recursos.
Art. 4º O repasse dos recursos de trata esta lei
ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês ou o primeiro dia
útil subsequente, excepcionalmente os meses de janeiro e
fevereiro/2025 ocorrerá até o dia 15/03/2025.
Art. 5º O prazo para aplicação dos valores repassados
será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do último
recebimento.
Art. 6º O prazo da prestação de contas dos recursos
recebidos será de até 30 (trinta) dias contados da data do
término do prazo de aplicação, fixado no artigo anterior.
Art. 7º O recurso que não utilizado dentro do prazo de
aplicação deverá ser devolvido imediatamente, após o
término do prazo de aplicação a que se refere o artigo 5º
desta lei, em conta informada pelo Diretoria de Finanças
deste município, apenas podendo tal saldo a ser utilizado
posteriormente ao prazo de aplicação com autorização
expressa da municipalidade.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste
convênio correrão por conta das dotações orçamentárias já
previstas na Lei Orçamentária Anual, não sendo necessária
a criação de crédito adicional.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2025.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de
março de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa
Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura
Municipal em local de costume e de amplo acesso ao
público. Data supra.
...........................................................................................................
Portarias
PORTARIA Nº 3.075 – DE 07 DE MARÇO DE 2025.
(Exonera Servidor Efetivo e dá
outras providências).
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei; -
RESOLVE:
Art. 1º Fica EXONERADO, a pedido, conforme
requerimento registrado sob o nº 118/2025, de 27 de
fevereiro de 2025, o servidor ARIOVALDO VANZEI
MALDONADO, portador do RG nº XX.330.XXX-0-SSP/SP e
CPF nº ***.***.***-**, do cargo efetivo de Motorista, o qual
ocupa desde 14 de outubro de 2010, Referência 05/A –
Anexo I - Quadro A, nos termos da Lei Complementar nº
005/2009, de 04 de agosto de 2009, do Quadro de
Provimento Efetivo desta Prefeitura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de
março de 2025.

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