| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Amor, e dá outras providências. R$ 60.000,00 em 12 prestações mensais. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Segunda-feira, 10 de março de 2025 Ano X | Edição nº 1794 Página 2 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.566, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Amor, e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de Câncer de Barretos – Hospital de Amor, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.352/0001-12, com Inscrição Estadual nº 204.032.103.118, registrada no CNSS sob nº 242.299/78, com sede na rua 20, nº 221, Centro, Barretos-SP, CEP: 14780-070, desde que compatíveis com os programas constantes de Lei Orçamentaria anual, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ao Acordo de Cooperação, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e o prazo para a prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014 e da Lei Federal nº 4.320, de17/03/1964. Art. 2º O valor anual total a ser transferido no exercício de 2025 para a Fundação Pio XII será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos de forma parcelada, em 12 prestações mensais. Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá abrir conta bancária exclusiva para recebimento dos recursos do convênio. Art. 3º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no artigo 2º, a Fundação Pio XII deverá apresentar todos os documentos exigidos na legislação, bem como os demais exigidos pelo Ente Repassador. Parágrafo único. A entidade beneficiada com os recursos públicos municipal, a qualquer título, submeter-seão a fiscalização do Poder Público com finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebem os recursos. Art. 4º O repasse dos recursos de trata esta lei ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês ou o primeiro dia útil subsequente, excepcionalmente os meses de janeiro e fevereiro/2025 ocorrerá até o dia 15/03/2025. Art. 5º O prazo para aplicação dos valores repassados será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do último recebimento. Art. 6º O prazo da prestação de contas dos recursos recebidos será de até 30 (trinta) dias contados da data do término do prazo de aplicação, fixado no artigo anterior. Art. 7º O recurso que não utilizado dentro do prazo de aplicação deverá ser devolvido imediatamente, após o término do prazo de aplicação a que se refere o artigo 5º desta lei, em conta informada pelo Diretoria de Finanças deste município, apenas podendo tal saldo a ser utilizado posteriormente ao prazo de aplicação com autorização expressa da municipalidade. Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual, não sendo necessária a criação de crédito adicional. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de março de 2025. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrado no Livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Portarias PORTARIA Nº 3.075 – DE 07 DE MARÇO DE 2025. (Exonera Servidor Efetivo e dá outras providências). BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; - RESOLVE: Art. 1º Fica EXONERADO, a pedido, conforme requerimento registrado sob o nº 118/2025, de 27 de fevereiro de 2025, o servidor ARIOVALDO VANZEI MALDONADO, portador do RG nº XX.330.XXX-0-SSP/SP e CPF nº ***.***.***-**, do cargo efetivo de Motorista, o qual ocupa desde 14 de outubro de 2010, Referência 05/A – Anexo I - Quadro A, nos termos da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, do Quadro de Provimento Efetivo desta Prefeitura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de março de 2025.