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norma nº 1567/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. R$ 52.500,00 convênio nº 341/2025 Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o fornecimento de alimentação escolar para os alunos matriculados no estabelecimento estadual de ensino circunscrito no município
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 09 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1814 Página 2 de 15
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.567, DE 08 DE abril DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e
quinhentos reais) destinado a suplementação da seguinte
dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da
despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 286: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
52.500,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 52.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação em virtude dos
repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pelo
Estado por conta do convênio nº 341/2025 firmado entre o
município de Indiaporã e a Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo para o fornecimento de alimentação
escolar para os alunos matriculados no estabelecimento
estadual de ensino circunscrito no município.
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias,
alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021, nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024 e nº 1.549
(LOA 2025), de 15/12/2024, em conformidade com o
presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”,
08 de abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.568, DE 08 DE abril DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e
vinte mil reais) destinado inclusão de fichas de despesa no
orçamento vigente, em virtude do superávit financeiro
apurado no encerramento do exercício 2024, nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 555.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do
Departamento de Finanças e Tributação
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 19.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do
Departamento de Agricultura e Pecuária
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 325.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
18.541.0847.2016.0000 Manutenção do
Departamento do Meio Ambiente
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal
Civil R$ 2.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)

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