| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. R$ 52.500,00 convênio nº 341/2025 Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o fornecimento de alimentação escolar para os alunos matriculados no estabelecimento estadual de ensino circunscrito no município |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 09 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1814 Página 2 de 15 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.567, DE 08 DE abril DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) destinado a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto Ficha 286: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 52.500,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 52.500,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude dos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pelo Estado por conta do convênio nº 341/2025 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o fornecimento de alimentação escolar para os alunos matriculados no estabelecimento estadual de ensino circunscrito no município. Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024 e nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, em conformidade com o presente crédito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de abril de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.568, DE 08 DE abril DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) destinado inclusão de fichas de despesa no orçamento vigente, em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2024, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 555.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 19.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 325.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000)