| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 1.920.000,00 em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2024, destinado inclusão de fichas de despesa no orçamento vigente |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 09 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1814 Página 2 de 15 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.567, DE 08 DE abril DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) destinado a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: 02. prefeitura municipal 02.10. Secretaria Municipal de Educação 12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto Ficha 286: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 52.500,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 52.500,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude dos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pelo Estado por conta do convênio nº 341/2025 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o fornecimento de alimentação escolar para os alunos matriculados no estabelecimento estadual de ensino circunscrito no município. Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024 e nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, em conformidade com o presente crédito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de abril de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.568, DE 08 DE abril DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) destinado inclusão de fichas de despesa no orçamento vigente, em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2024, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 555.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 02.03. Secretaria Municipal da Fazenda 04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 19.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 325.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 09 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1814 Página 3 de 15 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza Pública 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 472.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 17.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 15.452.0182.2021.0000 Manutenção do Cemitério 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 4.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 27.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 6.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e Equipamentos Rodoviários 26.782.0181.2025.0000 Manutenção do Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 110.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 6.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 2.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 02.10. Secretaria Municipal de Educação 12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 55.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 3.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 510.000) 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 510.000) 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 4.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 510.000) 08.244.0106.2067.0000 Manutenção das Ações de Apoio à Gestão 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 510.000) 14.243.0100.2056.0000 Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 84.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 6.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) 02.19. Secretaria Municipal de Esportes 27.812.0286.2072.0000 Manutenção do Departamento de Esportes 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 93.000,00 (Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ............................ R$ 1.920.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2024. Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa), 0056 (Gestão Financeira), 0210 (Assistência Técnica Agrícola), 0847 (Desenvolvimento do Meio Ambiente), 0181 (Serviços de Utilidade Pública), 0182 (Serviços Funerários), 0260 (Estradas Vicinais), 0142 (Merenda Escolar), 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), 0100 (Atividades do Conselho Tutelar) e 0286 (Atividades Esportivas), as atividades 2006 (Manutenção do Departamento de Administração), 2013 (Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação), 2015 (Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária), 2016 (Manutenção do Departamento do Meio Ambiente), 2018 (Manutenção da Limpeza Pública), 2021 (Manutenção do Cemitério, 2022 (Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI), 2025 (Manutenção do Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários), 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS), 2067 (Manutenção das Ações de Apoio à Gestão), 2056 (Manutenção do Conselho Tutelar) e DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 09 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1814 Página 4 de 15 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2072 (Manutenção do Departamento de Esportes) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de abril de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.569, DE 08 DE abril DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.031.828,00 (dois milhões, trinta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais) destinado a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 214: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 450.000,00 Ficha 217: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 159.000,00 Ficha 218: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 27.560,00 Ficha 219: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 45.000,00 Ficha 222: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 184.000,00 10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde Ficha 269: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 8.268,00 Ficha 271: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 7.000,00 02.10. Secretaria Municipal de Educação 12.361.0150.2043.0000 Manutenção da Secretaria Municipal da Educação Ficha 309: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00 12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª série Ficha 317: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 63.000,00 Ficha 318: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 137.000,00 12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar Ficha 328: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 17.000,00 Ficha 329: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 46.000,00 12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 anos Ficha 350: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 230.000,00 Ficha 351: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 90.000,00 12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 anos Ficha 360: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 460.000,00 Ficha 361: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 91.000,00 Ficha 362: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 14.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 2.031.828,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 239.828,00 - excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da Atenção Primária, objeto incentivo financeiro da APS – equipes de saúde da família/ESF e equipes de atenção primária/EAP .................................................................. R$ 159.000,00 - excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da Atenção Primária, objeto agentes comunitários de saúde ...................... R$ 27.560,00 - excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos da Gestão do SUS, objeto assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos