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norma nº 1568/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 1.920.000,00 em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2024, destinado inclusão de fichas de despesa no orçamento vigente
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 09 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1814 Página 2 de 15
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.567, DE 08 DE abril DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e
quinhentos reais) destinado a suplementação da seguinte
dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da
despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 286: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
52.500,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 52.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação em virtude dos
repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pelo
Estado por conta do convênio nº 341/2025 firmado entre o
município de Indiaporã e a Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo para o fornecimento de alimentação
escolar para os alunos matriculados no estabelecimento
estadual de ensino circunscrito no município.
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias,
alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021, nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024 e nº 1.549
(LOA 2025), de 15/12/2024, em conformidade com o
presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”,
08 de abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.568, DE 08 DE abril DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e
vinte mil reais) destinado inclusão de fichas de despesa no
orçamento vigente, em virtude do superávit financeiro
apurado no encerramento do exercício 2024, nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 555.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do
Departamento de Finanças e Tributação
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 19.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do
Departamento de Agricultura e Pecuária
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 325.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 2.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
18.541.0847.2016.0000 Manutenção do
Departamento do Meio Ambiente
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal
Civil R$ 2.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 09 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1814 Página 3 de 15
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza
Pública
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 472.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 17.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
15.452.0182.2021.0000 Manutenção do Cemitério
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal
Civil R$ 4.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços
de Estradas – SERMI
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 27.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 6.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
26.782.0181.2025.0000 Manutenção do
Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 110.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 6.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal
Civil R$ 2.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda
Escolar e Cozinha Piloto
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 55.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal
Civil R$ 3.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades
do CRAS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 25.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
510.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
510.000)
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal
Civil R$ 4.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
510.000)
08.244.0106.2067.0000 Manutenção das Ações de
Apoio à Gestão
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
510.000)
14.243.0100.2056.0000 Manutenção do Conselho
Tutelar
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 84.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 6.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
27.812.0286.2072.0000 Manutenção do
Departamento de Esportes
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 93.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60 (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
............................ R$ 1.920.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do superávit financeiro em virtude do resultado
apurado no encerramento do exercício 2024.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão
Político Administrativa), 0056 (Gestão Financeira), 0210
(Assistência Técnica Agrícola), 0847 (Desenvolvimento do
Meio Ambiente), 0181 (Serviços de Utilidade Pública), 0182
(Serviços Funerários), 0260 (Estradas Vicinais), 0142
(Merenda Escolar), 0106 (Desenvolvimento Econômico e
Social), 0100 (Atividades do Conselho Tutelar) e 0286
(Atividades Esportivas), as atividades 2006 (Manutenção do
Departamento de Administração), 2013 (Manutenção do
Departamento de Finanças e Tributação), 2015
(Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária),
2016 (Manutenção do Departamento do Meio Ambiente),
2018 (Manutenção da Limpeza Pública), 2021 (Manutenção
do Cemitério, 2022 (Manutenção dos Serviços de Estradas –
SERMI), 2025 (Manutenção do Departamento de Máquinas
e Equipamentos Rodoviários), 2039 (Manutenção da
Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2066 (Manutenção das
Atividades do CRAS), 2067 (Manutenção das Ações de
Apoio à Gestão), 2056 (Manutenção do Conselho Tutelar) e
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 09 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1814 Página 4 de 15
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2072 (Manutenção do Departamento de Esportes) e demais
alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de
18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA
2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de
abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.569, DE 08 DE abril DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 2.031.828,00 (dois milhões, trinta e um
mil, oitocentos e vinte e oito reais) destinado a
suplementação das seguintes dotações abaixo
discriminadas, consignadas no orçamento da despesa
vigente para o corrente exercício, a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 214: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 450.000,00
Ficha 217: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 159.000,00
Ficha 218: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 27.560,00
Ficha 219: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 45.000,00
Ficha 222: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
184.000,00
10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância
em Saúde
Ficha 269: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 8.268,00
Ficha 271: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 7.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.361.0150.2043.0000 Manutenção da Secretaria
Municipal da Educação
Ficha 309: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
3.000,00
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino
Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª série
Ficha 317: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 63.000,00
Ficha 318: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
137.000,00
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte
Escolar
Ficha 328: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
17.000,00
Ficha 329: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 46.000,00
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche
Municipal – 0 a 3 anos
Ficha 350: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 230.000,00
Ficha 351: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
90.000,00
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola
Municipal – 4 a 6 anos
Ficha 360: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil R$ 460.000,00
Ficha 361: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$
91.000,00
Ficha 362: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis –
Pessoal Civil R$ 14.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
.............................. R$ 2.031.828,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação:
...................................... (subtotal)
....................................... R$ 239.828,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos que
serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de
recursos da Atenção Primária, objeto incentivo financeiro
da APS – equipes de saúde da família/ESF e equipes de
atenção primária/EAP
.................................................................. R$ 159.000,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos que
serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de
recursos da Atenção Primária, objeto agentes comunitários
de saúde ...................... R$ 27.560,00
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos que
serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, bloco de
recursos da Gestão do SUS, objeto assistência financeira
complementar para o pagamento do piso salarial dos

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