| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 50.899,28 para celebração de termo de fomento entre o município de Indiaporã e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 09 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1814 Página 6 de 15 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Fixas – Pessoal Civil R$ 12.000,00 Ficha 223: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 15.000,00 10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica Ficha 258: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00 Ficha 259: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 4.000,00 Ficha 260: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 5.000,00 02.10. Secretaria Municipal de Educação 12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto Ficha 284: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 4.000,00 12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª série Ficha 321: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00 12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar Ficha 337: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.000,00 12.364.0156.2046.0000 Manutenção do Transporte Universitário Ficha 341: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00 12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 anos Ficha 364: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos Ficha 370: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00 Ficha 371: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 08.244.0106.2067.0000 Manutenção das Ações de Apoio à Gestão Ficha 414: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00 14.243.0100.2056.0000 Manutenção do Conselho Tutelar Ficha 427: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 49.000,00 02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura Ficha 436: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00 Ficha 437: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00 02.19. Secretaria Municipal de Esportes 27.812.0286.2072.0000 Manutenção do Departamento de Esportes Ficha 463: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... .............................. R$ 2.031.828,00 Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024 e nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, em conformidade com o presente crédito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de abril de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.570, DE 08 DE abril DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.899,28 (cinquenta mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) destinado a correção de dotações orçamentárias para celebração de termo de fomento entre o município de Indiaporã e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 31.780,80 (Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.021) 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00 (Fonte de Recurso: 0.02.44 (Código de Aplicação: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 09 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1814 Página 7 de 15 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 511.000) 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.14 (Código de Aplicação: 500.016) 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00 (Fonte de Recurso: 0.05.43 (Código de Aplicação: 511.000) 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 857,52 (Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 500.016) 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.260,96 (Fonte de Recurso: 0.92.60 (Código de Aplicação: 500.043) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 50.899,28 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução total das seguintes dotações orçamentárias: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.242.0102.2061.0000 Termo de Colaboração – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã Ficha 381: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 31.780,80 (Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.021) Ficha 382: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00 (Fonte de Recurso: 0.02.44 (Código de Aplicação: 511.000) Ficha 383: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.14 (Código de Aplicação: 500.016) Ficha 384: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00 (Fonte de Recurso: 0.05.43 (Código de Aplicação: 511.000) Ficha 520: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 857,52 (Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 500.016) Ficha 521: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.260,96 (Fonte de Recurso: 0.92.60 (Código de Aplicação: 500.043) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 50.899,28 Art. 2º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência), a atividade 2068 (Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de abril de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 2.990, DE 09 DE ABRIL DE 2025 (Ato delegatório de movimentação financeira de conta de titularidade do Município de Indiaporã, destinado a realização da Festa do Peão de 2025, e dá outras providências) BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado à Diretora Financeira da Comissão Organizadora responsável pela realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ 2025, ARACELLI DE OLIVEIRA CAPELLI - CPF sob o nº 307.425.548-06, nomeada pela Portaria nº 2.969/2025– de 11 de fevereiro de 2025, para exercer a Função de DIRETORA FINANCEIRA da Conta Corrente nº 13.015-X – Agência: 2134-2, em nome do Município de Indiaporã (Festa do Peão), para, em conjunto com a Exma. Sra. Prefeita do Município, efetuarem a movimentação financeira da conta bancária referente aos recursos de receitas e despesas destinados a Festa do Peão do Boiadeiro de 2025 do Município de Indiaporã. Art. 2º A autorização expressa exclusivamente da conta supracitada, será em conformidade com poderes descritos abaixo: 009 – Emitir Cheques 010 – Abrir contas de depósito 020 – Receber, passar recibo e dar quitação