| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado - ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã, no ano de 2025 e dá outras providências. R$ 30.000,00 previsto em Plano de Trabalho visando a execução do Projeto “AÇÃO NO FUTURO”. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Segunda-feira, 28 de abril de 2025 Ano X | Edição nº 1823 Página 2 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.571, DE 24 DE abril DE 2025 Dispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos municipais para Organização da Sociedade Civil do setor privado - ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã, no ano de 2025 e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar transferências de recursos à ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã, inscrita no CNPJ nº 05.902.921/0001-63, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de correção monetária, mediante TERMO DE FOMENTO, a serem realizadas de acordo com Cronograma de Desembolso Mensal, de duração de 10 (dez) meses a partir de abril de 2025, previsto em Plano de Trabalho visando a execução do Projeto “AÇÃO NO FUTURO”. Parágrafo único. Havendo repasse de parcelas relativas ao mês de março de 2025 a serem regularizadas, essas serão transferidas no mês de abril. Art. 2º Os repasses dos numerários serão feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Para fins de prestação de contas, fica o Município autorizado a considerar como despesas realizadas pela Entidade no exercício de 2025, aquelas destinadas a atender serviços comprovadamente prestados pela Entidade a partir de 1º de janeiro do mês de 2025. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento de 2025 e que estão em anexo; Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação; Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 24 de abril de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Autorização de Contratação Direta Autorização de Contratação Direta AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº 133/2025 Processo Administrativo nº 148/148-PL/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de roçagem manual e mecanizada, rastelagem, coleta, transporte e descarte adequado dos resíduos gerados, limpeza de guias e sarjetas, bem como a pintura das guias em vias públicas do Município de Indiaporã, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste processo. Eu, BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, brasileira, viúva, psicóloga, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que me são conferidas, e tendo em vista a regular tramitação do processo supracitado, com a devida certificação do Agente de Contratação quanto ao cumprimento de todas as fases exigidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o Parecer Jurídico favorável, AUTORIZO a contratação direta da empresa 57.990.208 ANTONIO CARLOS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.208/0001-12, pelo valor total de R$ 48.499,71 (quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Determino que sejam adotadas todas as providências necessárias para formalização do contrato, com a devida publicação desta decisão. Indiaporã-SP, 04 de abril de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita Municipal ........................................................................................................... AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação nº 149/2025 Processo Administrativo nº 184/172-PL/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada em saúde e segurança do trabalho, visando a elaboração e atualização de laudos técnicos e programas obrigatórios, bem como a prestação de serviços de assessoria contínua para atender às exigências legais da legislação trabalhista e previdenciária no âmbito da Prefeitura Municipal de Indiaporã/SP. Os serviços incluem, entre outros: elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), laudos de Insalubridade e Periculosidade, PPP