| Tipo | Ato Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Moção de Apoio à valorização e integração de todos os profissionais da Policia Civil (Investigadores, Escrivães, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicações) no processo de regulamentação do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) no âmbito estadual. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano X | Edição nº 1835 Página 8 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. ATO DA MESA No 25, DE 20 DE MAIO DE 2025 Moção de Apoio à valorização e integração de todos os profissionais da Policia Civil (Investigadores, Escrivães, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicações) no processo de regulamentação do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) no âmbito estadual. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, definidas no art. 11 do Regimento Interno da Câmara, resolve: Art. 1º Fica concedido a “Moção de Apoio” à valorização e integração de todos os profissionais da Policia Civil (Investigadores, Escrivães, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicações) no processo de regulamentação do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) no âmbito estadual. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICAÇÃO A presente concessão está em conformidade com a aprovação em plenário do Requerimento de Moção No 1/2025 de autoria do vereador ALAERTE FELIX DA SILVA, membro deste Legislativo Municipal. Plenário José Batista Maldonado, 20 de maio de 2025. WILLIAN DE SOUZA BRITO – Presidente 2025/2026 – ALAERTE FELIX DA SILVA INÁCIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO – 1º Secretário – – 2º Secretário – Registrado e afixado no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE – Agente Legislativa – Atos de Mesa DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano X | Edição nº 1835 Página 9 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 / 2 MOÇÃO Nº 001/2025 Moção de Apoio à valorização e integração de todos os profissionais da Policia Civil (Investigadores, Escrivães, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicações) no processo de regulamentação do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) no âmbito estadual. ALAERTE FELIX DA SILVA, em conformidade com o artigo 179 do Regimento Interno desta Câmara, vem, por intermédio desse expediente, ouvido o douto Plenário, requer a concessão de “Moção de Apoio” à valorização e integração de todos os profissionais da Policia Civil (Investigadores, Escrivães, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicações) no processo de regulamentação do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) no âmbito estadual. Justificativa: Senhor vereadores, apresento esta MOÇÃO de APOIO, quem em obediência aos preceitos regimentais, constará dos anais desta Edilidade, como forma de ratificar meu apoio à valorização e integração de todos os profissionais da Polícia Civil (Investigadores, Escrivães, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicações) no processo de regulamentação do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) no âmbito estadual. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), promulgada com o intuito de modernizar e desburocratizar as instituições policiais, determina em seu artigo 19 um rol taxativo dos cargos que integram as Policias Civis: Delegado, Oficial Investigador de Polícia e Perito Oficial Criminal. A taxatividade desse artigo significa que os Estados devem se adequar à legislação federal, limitando-se a esses cargos em suas respectivas polícias civis, garantindo uniformidade e eficiência operacional em todo o país. O artigo 27 da LONPC define as atribuições do Oficial Investigador de Polícia (OIP), que abrangem atividades atualmente desempenhadas por diferentes cargos na Polícia Civil de São Paulo, como Escrivães, Investigadores, Agentes de Polícia e Agentes de Telecomunicações. Isso demonstra que as atuais funções citadas, são compatíveis com o novo cargo (OIP), sendo complementares e integráveis. Contudo, há certa resistência em nosso Estado marcada por um pensamento conservador e fragmentado, criando um cenário que ameaça excluir determinados profissionais da transição, o que contraria expressamente o espirito e a letra da lei. A implementação desse cargo único já demonstrou êxito em outros estados, como Sergipe e Espirito Moções DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano X | Edição nº 1835 Página 10 de 11 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 / 2 Santo, onde a reestruturação resultou na simplificação administrativa, redução de custos, maior coesão entre equipes e valorização profissional. Além disso, a medida elimina a judicialização recorrente por desvio de função e promove a padronização nacional, fortalecendo a identidade da Polícia. É essencial destacar que a unificação respeita a constitucionalidade ao transformar os cargos existentes, sem violar o princípio do concurso público. Trata-se de uma medida administrativa, que, além de racionalizar recursos, permite que todos os policiais civis sejam integrados de forma eficiente ao sistema de investigação criminal, garantindo celeridade no atendimento às demandas da população. Eventual não implementação da unificação em São Paulo perpetuaria um modelo desatualizado e burocrático, além de posteriores demandas judiciais impetradas, a exemplos de mandados de segurança individuais ou coletivos pelos agentes e entidades representativas prejudicadas, bem como comprometimento da eficiência investigativa e o uso racional dos recursos humanos e materiais da Policia Civil. É fundamental que a regulamentação estadual preserve os direitos adquiridos e valorize os profissionais da Polícia Civil, assegurando uma transição justa e eficiente para o novo modelo de atuação. Tal medida será benéfica não apenas para os policiais, mas para toda a sociedade, que contará com um sistema policial mais moderno e integrado, sem desvalorização de seus servidores. DIANTE DO EXPOSTO: peço aos demais colegas nobres Vereadores que votem favoravelmente a proposição e que, após a aprovação da presente Moção de Apoio, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente preocupação, ao: Exmº Sr. TARCÍSIO GOMES DE FREITAS Governador do Estado de São Paulo Nestes termos, Pede deferimento. Plenário José Batista Maldonado, 5 de maio de 2025. ALAERTE FELIX DA SILVA – Vereador Republicanos –