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norma nº 25/2025

Tipo Ato Legislativo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaMoção de Apoio à valorização e integração de todos os profissionais da Policia Civil (Investigadores, Escrivães, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicações) no processo de regulamentação do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) no âmbito estadual.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano X | Edição nº 1835 Página 8 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
ATO DA MESA No 25, DE 20 DE MAIO DE 2025
Moção de Apoio à valorização e integração de 
todos os profissionais da Policia Civil 
(Investigadores, Escrivães, Agentes Policiais e 
Agentes de Telecomunicações) no processo de 
regulamentação do cargo de Oficial Investigador 
de Polícia (OIP) no âmbito estadual. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, 
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, definidas no art. 11 do Regimento Interno da Câmara, resolve:
Art. 1º Fica concedido a “Moção de Apoio” à valorização e 
integração de todos os profissionais da Policia Civil (Investigadores, Escrivães, Agentes 
Policiais e Agentes de Telecomunicações) no processo de regulamentação do cargo de 
Oficial Investigador de Polícia (OIP) no âmbito estadual.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
 A presente concessão está em conformidade com a aprovação em 
plenário do Requerimento de Moção No 1/2025 de autoria do vereador ALAERTE FELIX 
DA SILVA, membro deste Legislativo Municipal.
Plenário José Batista Maldonado, 20 de maio de 2025.
WILLIAN DE SOUZA BRITO
– Presidente 2025/2026 –
ALAERTE FELIX DA SILVA INÁCIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
 – 1º Secretário – – 2º Secretário –
Registrado e afixado no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar 
no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). 
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE
– Agente Legislativa –
Atos de Mesa
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano X | Edição nº 1835 Página 9 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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MOÇÃO Nº 001/2025
Moção de Apoio à valorização e integração de 
todos os profissionais da Policia Civil 
(Investigadores, Escrivães, Agentes Policiais e 
Agentes de Telecomunicações) no processo de
regulamentação do cargo de Oficial Investigador
de Polícia (OIP) no âmbito estadual.
ALAERTE FELIX DA SILVA, em conformidade com o artigo 179 do 
Regimento Interno desta Câmara, vem, por intermédio desse expediente, ouvido o douto 
Plenário, requer a concessão de “Moção de Apoio” à valorização e integração de todos 
os profissionais da Policia Civil (Investigadores, Escrivães, Agentes Policiais e Agentes 
de Telecomunicações) no processo de regulamentação do cargo de Oficial Investigador 
de Polícia (OIP) no âmbito estadual.
Justificativa:
Senhor vereadores, apresento esta MOÇÃO de APOIO, quem em 
obediência aos preceitos regimentais, constará dos anais desta Edilidade, como forma 
de ratificar meu apoio à valorização e integração de todos os profissionais da Polícia Civil 
(Investigadores, Escrivães, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicações) no 
processo de regulamentação do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) no âmbito 
estadual.
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), promulgada com o 
intuito de modernizar e desburocratizar as instituições policiais, determina em seu artigo 
19 um rol taxativo dos cargos que integram as Policias Civis: Delegado, Oficial 
Investigador de Polícia e Perito Oficial Criminal. A taxatividade desse artigo significa que 
os Estados devem se adequar à legislação federal, limitando-se a esses cargos em suas 
respectivas polícias civis, garantindo uniformidade e eficiência operacional em todo o 
país.
O artigo 27 da LONPC define as atribuições do Oficial Investigador de 
Polícia (OIP), que abrangem atividades atualmente desempenhadas por diferentes 
cargos na Polícia Civil de São Paulo, como Escrivães, Investigadores, Agentes de Polícia 
e Agentes de Telecomunicações. Isso demonstra que as atuais funções citadas, são 
compatíveis com o novo cargo (OIP), sendo complementares e integráveis. Contudo, há 
certa resistência em nosso Estado marcada por um pensamento conservador e 
fragmentado, criando um cenário que ameaça excluir determinados profissionais da 
transição, o que contraria expressamente o espirito e a letra da lei. A implementação 
desse cargo único já demonstrou êxito em outros estados, como Sergipe e Espirito 
Moções
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 20 de maio de 2025 Ano X | Edição nº 1835 Página 10 de 11
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Santo, onde a reestruturação resultou na simplificação administrativa, redução de custos, 
maior coesão entre equipes e valorização profissional. Além disso, a medida elimina a
judicialização recorrente por desvio de função e promove a padronização nacional, 
fortalecendo a identidade da Polícia.
É essencial destacar que a unificação respeita a constitucionalidade ao 
transformar os cargos existentes, sem violar o princípio do concurso público. Trata-se de 
uma medida administrativa, que, além de racionalizar recursos, permite que todos os 
policiais civis sejam integrados de forma eficiente ao sistema de investigação criminal, 
garantindo celeridade no atendimento às demandas da população. Eventual não 
implementação da unificação em São Paulo perpetuaria um modelo desatualizado e 
burocrático, além de posteriores demandas judiciais impetradas, a exemplos de
mandados de segurança individuais ou coletivos pelos agentes e entidades
representativas prejudicadas, bem como comprometimento da eficiência investigativa e 
o uso racional dos recursos humanos e materiais da Policia Civil.
É fundamental que a regulamentação estadual preserve os direitos 
adquiridos e valorize os profissionais da Polícia Civil, assegurando uma transição justa 
e eficiente para o novo modelo de atuação. Tal medida será benéfica não apenas para 
os policiais, mas para toda a sociedade, que contará com um sistema policial mais 
moderno e integrado, sem desvalorização de seus servidores.
DIANTE DO EXPOSTO: peço aos demais colegas nobres Vereadores que 
votem favoravelmente a proposição e que, após a aprovação da presente Moção de 
Apoio, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente preocupação, ao:
Exmº Sr.
TARCÍSIO GOMES DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo 
Nestes termos, 
Pede deferimento.
Plenário José Batista Maldonado, 5 de maio de 2025.
ALAERTE FELIX DA SILVA
– Vereador Republicanos –

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