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norma nº 12/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre o reajuste no valor do auxílio-alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Indiaporã/SP, instituído pela Lei Municipal nº 1513, de 19 de março de 2024, alterando o caput do seu art. 2º e dá outras providências. Correção correspondente ao índice INPC (IBGE), no percentual de 4,767940%, será de R$ 282,87.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1766 Página 8 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste no valor do auxílio-alimentação para 
os servidores da Câmara Municipal de Indiaporã/SP, 
instituído pela Lei Municipal nº 1513, de 19 de março de 
2024, alterando o caput do seu art. 2º e dá outras 
providências.
WILLIAN DE SOUZA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal de Indiaporã/SP, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2025,
aprovou em segundo turno, nos termos do art. 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º e inciso II deste, da Lei Municipal nº 
1513/2024, que visa à reposição das perdas inflacionárias, utilizando o índice do INPC – (IBGE), 
tendo como data base sempre o mês de janeiro, por meio de Resolução; 
CONSIDERANDO a Ata de Reunião da Comissão de Reavaliação de itens referenciais 
do auxílio alimentação, em anexo, que concluiu pela aplicação da correção correspondente ao 
índice INPC (IBGE), no percentual de 4,767940%,
RESOLVE: 
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação, fixado no Art. 2º da Lei Municipal 
nº 1.513, de 19 de março de 2024, no percentual de 4,767940%.
Art. 2º O caput do art. 2º do da Lei Municipal nº 1.513, de 19 de março de 2024, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor do auxílio-alimentação a ser indenizado diretamente ao servidor será de 
R$ 282,87 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
financeiros retroagidos a 1º de janeiro de 2025.
Plenário José Batista Maldonado, 23 de janeiro de 2025.
WILLIAN DE SOUZA BRITO
– presidente 2025/2026 –
Certifico que a presente Resolução foi registrada em livro, publicada e afixada em local próprio 
e de acesso ao público nesta Câmara Municipal, de acordo com a Lei Orgânica deste Município
e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico 
(https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O referido é verdade.
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE
– agente legislativa –
PODER LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Resoluções

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