br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 1573/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 20.000,00 destinado inclusão de ficha de despesa no orçamento do corrente exercício para execução do “programa de atividade delegada”
native_id3437

Originating matéria

matéria 2773 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 08 de maio de 2025 Ano X | Edição nº 1829 Página 2 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.573, DE 07 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado
inclusão de ficha de despesa no orçamento do corrente
exercício para execução do “programa de atividade
delegada”, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal
Requisitado R$ 20.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 20.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução parcial da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do
Departamento de Administração
Ficha 34: 3.3.90.40.00 Serviços de Tec. da
Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 20.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político
Administrativa), a atividade 2006 (Manutenção do
Departamento de Administração) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de
30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de
15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de
maio de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.574, DE 07 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a criação do
Novo Conselho Municipal de
Educação e de
Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de
Manutenção e
Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação -
CACS-FUNDEB, em
conformidade com o art. 212-
A da Constituição Federal,
regulamentado na forma da
Lei Federal nº 14.113, de 25
de dezembro de 2020, e
revoga a Lei Municipal nº 523,
de 18 de março de 1993.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Novo Conselho Municipal de
Educação e de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
CACS-FUNDEB, no âmbito do Município de Indiaporã-SP.
Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O conselho a que se refere o art. 1º é
constituído por membros titulares, acompanhados de seus
respectivos suplentes, conforme representação e indicação
a seguir discriminados:
02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal,
dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente;

open original →