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norma nº 53/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDesigna, no âmbito do Poder Legislativo de Indiaporã/SP, ENCARREGADO da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, da Câmara Municipal de Indiaporã a servidora ADRIANA USHIJIMA e dá outras providências. Conceder a servidora designada, em conformidade com o artigo 64 da Lei Complementar n° 06/2009 e parágrafos, gratificação de 1O% (dez por cento) sobre o valor do seu vencimento
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1760 Página 3 de 7
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N° 53, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Designa, no âmbito do Poder Legislativo de 
Indiaporã/SP, ENCARREGADO da Lei Geral de 
Proteção de Dados – LGPD, da Câmara 
Municipal de Indiaporã a servidora ADRIANA 
USHIJIMA e dá outras providências. 
WILLIAN DE SOUZA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de 
Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas por lei, de conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 36 da Lei 
Orgânica do Município de Indiaporã-SP, 
Considerando a necessidade de adequação, no âmbito do 
Legislativo Municipal, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei 
Geral de Proteção de Dados, que “disciplina as normas gerais de interesse 
nacional a serem observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios 
em matéria de proteção de dados; 
Considerando a regulamentação das normas específicas e 
procedimentos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de 
Proteção de Dados – LGPD, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de 
Indiaporã, através da Resolução nº 08, de 23 de dezembro de 2022;
Considerando a convocação de servidora para exercer as funções 
de ENCARREGADO da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD do Poder 
Legislativo Municipal, conforme o artigo 8º da referida Resolução;
Considerando que a servidora desempenhara funções além das 
atribuições de seu cargo, previstas na Lei Complementar nº 57 de 2019, “Que 
dispões sobre o quadro de pessoal, atribuições, vencimentos, extinção e criação 
de cargos públicos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Indiaporã, e dá 
outras providências” e
Considerando a caracterização do exercício do encargo de adequar 
as atividades administrativas do Poder Legislativo à Lei Geral de Proteção de 
Dados – LGPD, bem como as Normas da Autoridade Nacional de Proteção de 
Dados – ANPD; 
Atos de Pessoal
Portarias
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1760 Página 4 de 7
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Considerando a gratificação a que o servidor faz jus, conforme 
disposto no artigo 64, caput e § 1º e 2º da Lei Complementar 06 de 2009, que 
“Disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de 
Indiaporã-SP, das Autarquias e das Fundações Municipais”.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora ADRIANA USHIJIMA, RG. nº 
43.056.141-6 SSP/SP, ocupante do cargo de PROCURADORA JURÍDICA, para 
exercer as funções de ENCARREGADO da Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD, da Câmara Municipal de Indiaporã, nos termos previstos na Lei Federal 
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e na Resolução nº 08 de 23 de Dezembro de 
2022.
Art. 2° Conceder a servidora designada, em conformidade com o 
artigo 64 da Lei Complementar n° 06/2009 e parágrafos, gratificação de 1O% 
(dez por cento) sobre o valor do seu vencimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025, revogando-se disposições contrárias,
em especial a Portaria n° 49, de 2 de janeiro de 2023.
Registrar, publicar, cumpra-se e dê ciência.
Plenário José Batista Maldonado, 2 de janeiro de 2025.
WILLIAN DE SOUZA BRITO
– Presidente da Câmara 2025/2026 –
Certifico que a presente Portaria foi registrada em livro, publicada e afixada em 
local próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal e mandado publicar 
no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O 
referido é verdade.
CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE
– Agente Legislativo –

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