| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Designação de servidores para atuarem na Fiscalização e na Gestão de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Indiaporã e dá outras providências. AGENTE LEGISLATIVA para atuar nas funções administrativas, sob a designação de FISCAL DE CONTRATOS da Câmara Municipal de Indiaporã e PROCURADORA para atuar nas funções administrativas, sob a designação de GESTOR DE CONTRATOS da Câmara Municipal de Indiaporã. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1760 Página 5 de 7 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 / 1 PORTARIA N° 54, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. Designação de servidores para atuarem na Fiscalização e na Gestão de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Indiaporã e dá outras providências. WILLIAN DE SOUZA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, de conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã/SP. Considerando a necessidade de racionalização dos recursos humanos, dos recursos orçamentários e financeiros do Poder Legislativo Municipal, em atendimento ao princípio da eficiência, eficácia e efetividade administrativa; Considerando o disposto no § 1º, artigo 20 da Resolução nº 9 de 21 de agosto de 2023; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora pública investida no cargo de AGENTE LEGISLATIVA para atuar nas funções administrativas, sob a designação de FISCAL DE CONTRATOS da Câmara Municipal de Indiaporã. Art. 2º Designar a servidora pública investida no cargo de PROCURADORA para atuar nas funções administrativas, sob a designação de GESTOR DE CONTRATOS da Câmara Municipal de Indiaporã. Parágrafo único. Não se aplicará o disposto no artigo 64, caput e § 1º e 2º da Lei Complementar 06 de 2009, que “Disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Indiaporã/SP, das Autarquias e das Fundações Municipais”. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025, revogando-se disposições contrárias, em especial a Portaria n° 52, de 30 de outubro de 2023. Registrar, publicar, cumpra-se e dê ciência. Plenário José Batista Maldonado, 2 de janeiro de 2025. WILLIAN DE SOUZA BRITO – Presidente da Câmara 2025/2026 – Certifico que a presente Portaria foi registrada em livro, publicada e afixada em local próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O referido é verdade. CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE – Agente Legislativo –