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norma nº 55/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDispõe sobre designação de servidor para atuar na CONTROLADORIA INTERNA e OUVIDORIA da Câmara Municipal de Indiaporã, e dá outras providências. DESIGNAR a servidora pública CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE e concede, em conformidade com o artigo 6º da Lei n° 673, de 09 de maio de 2014, gratificação de 1O% (dez por cento) sobre seus vencimentos normais,, revogadas as disposições contrárias, em especial as Portarias nº 47 de 2 de janeiro de 2023 e n° 51 de 18 de outubro de 2023.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1760 Página 6 de 7
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N° 55, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de servidor para 
atuar na CONTROLADORIA INTERNA e 
OUVIDORIA da Câmara Municipal de Indiaporã, 
e dá outras providências. 
WILLIAN DE SOUZA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de 
Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas por lei, de conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 36 da Lei 
Orgânica do Município de Indiaporã-SP. 
Considerando a convocação de servidor para exercer a função 
pública de Responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Indiaporã;
Considerando a necessidade do serviço público nesta Casa 
Legislativa;
Considerando que o servidor desempenhara funções além das 
atribuições de seu cargo, previstas na Lei Complementar nº 57 de 2019, “Que 
dispões sobre o quadro de pessoal, atribuições, vencimentos, extinção e criação 
de cargos públicos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Indiaporã, e dá 
outras providências” e
Considerando a gratificação que o servidor faz jus, conforme o artigo 
6º da Lei nº 673 de 2014, que “Dispõe sobre a fiscalização no Poder Legislativo 
do município de Indiaporã pelo sistema de Controle Interno, nos termos do artigo 
31 da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências”. 
Considerando a necessidade de racionalização dos recursos 
humanos e orçamentários e financeiros do Poder Legislativo Municipal, em 
atendimento ao princípio da eficiência, eficácia e efetividade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora pública CLAUDIA CRISTINA DE 
ANDRADE, RG. 23.357.258-2 – SSP/SP, para atuar nas funções administrativas 
ora centralizadas, sob a designação de CONTROLADOR E OUVIDOR INTERNO.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1760 Página 7 de 7
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Art. 2º As funções típicas da Ouvidoria Geral da Câmara Municipal, 
previstas na Resolução nº 7, de 23 de dezembro de 2023, serão centralizadas na 
atual Controladoria Interna, que constitui uma das principais linhas de defesa da 
Administração Pública.
Art. 3° Conceder ao servidor designado, em conformidade com o 
artigo 6º da Lei n° 673, de 09 de maio de 2014, gratificação de 1O% (dez por 
cento) sobre seus vencimentos normais.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025, revogadas as disposições contrárias, 
em especial as Portarias nº 47 de 2 de janeiro de 2023 e n° 51 de 18 de outubro 
de 2023.
com seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025,
Registrar, publicar, cumpra-se e dê ciência.
Plenário José Batista Maldonado, 2 de janeiro de 2025.
WILLIAN DE SOUZA BRITO
– Presidente da Câmara 2025/2026 –
Certifico que a presente Portaria foi registrada em livro, publicada e afixada em 
local próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal e mandado publicar 
no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O 
referido é verdade.
CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE
– Agente Legislativo –

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