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norma nº 56/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, NELSON CARVALHO GAZETA, PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS/SP, COM ÔNUS AO ÓRGÃO CESSIONÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2028, ressalvado, a qualquer tempo, o retorno do servidor, em razão de exoneração na Prefeitura de Fernandópolis ou eventual requisição pela Câmara Municipal de Indiaporã
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 Ano X | Edição nº 1761 Página 4 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA N° 56, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA A CESSÃO DO SERVIDOR DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, NELSON CARVALHO 
GAZETA, PARA EXERCER SUAS ATIVIDADES 
JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNANDÓPOLIS/SP, COM ÔNUS AO ÓRGÃO 
CESSIONÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
WILLIAN DE SOUZA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, de 
conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 36 da Lei Orgânica do Município de 
Indiaporã-SP, 
RESOLVE:
Art. 1º Fica o servidor NELSON CARVALHO GAZETA, contador, portador 
da Cédula de Identidade sob n.º 21.771.924-7 e CPF sob nº 169.865.828-11, cedido para 
a Prefeitura Municipal de Fernandópolis/SP, com ônus ao órgão cessionário, com 
fundamento nos artigos 1º C.C. 114, inciso I e 115, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 
06/2009 de 08 de outubro de 2009, que Disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores 
Públicos do Município de Indiaporã/SP, das Autarquias e das Fundações Municipais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, e produzirá 
efeitos até 31 de dezembro de 2028, ressalvado, a qualquer tempo, o retorno do servidor, 
em razão de exoneração na Prefeitura de Fernandópolis ou eventual requisição pela 
Câmara Municipal de Indiaporã.
Registrar, publicar, cumpra-se e dê ciência.
Plenário José Batista Maldonado, 16 de janeiro de 2025.
WILLIAN DE SOUZA BRITO
– Presidente da Câmara 2025/2026 –
Certifico que a presente Portaria foi registrada em livro, publicada e afixada em local 
próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário 
Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O referido é verdade.
CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE
– Agente Legislativo –
PODER LEGISLATIVO
Atos de Pessoal
Portarias

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