| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Designação de servidores para atuarem como responsáveis pelo Almoxarifado e Patrimônio da Câmara Municipal de Indiaporã e dá outras providências. A AGENTE LEGISLATIVA para atuar, provisoriamente nas funções administrativas, sob a designação de RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO da Câmara Municipal de Indiaporã e o ASSISTENTE LEGISLATIVO para atuar, provisoriamente nas funções administrativas, sob a designação de RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO da Câmara Municipal de Indiaporã. Não se aplicará o disposto no artigo 64, caput e § 1º e 2º da Lei Complementar 06 de 2009. Revogas portarias 24 e 26/2019. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quinta-feira, 20 de março de 2025 Ano X | Edição nº 1801 Página 4 de 9 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 / 1 PORTARIA N° 57, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. Designação de servidores para atuarem como responsáveis pelo Almoxarifado e Patrimônio da Câmara Municipal de Indiaporã e dá outras providências. WILLIAN DE SOUZA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, de conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Indiaporã/SP. Considerando a necessidade de racionalização dos recursos humanos, dos recursos orçamentários e financeiros do Poder Legislativo Municipal, em atendimento ao princípio da eficiência, eficácia e efetividade administrativa; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora pública investida no cargo de AGENTE LEGISLATIVA para atuar, provisoriamente nas funções administrativas, sob a designação de RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO da Câmara Municipal de Indiaporã. Art. 2º Designar o servidor público investida no cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO para atuar, provisoriamente nas funções administrativas, sob a designação de RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO da Câmara Municipal de Indiaporã. Parágrafo único. Não se aplicará o disposto no artigo 64, caput e § 1º e 2º da Lei Complementar 06 de 2009, que “Disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Indiaporã/SP, das Autarquias e das Fundações Municipais”. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025, revogando-se disposições contrárias. Registrar, publicar, cumpra-se e dê ciência. Plenário José Batista Maldonado, 03 de fevereiro de 2025. WILLIAN DE SOUZA BRITO – Presidente da Câmara 2025/2026 – Certifico que a presente Portaria foi registrada em livro, publicada e afixada em local próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O referido é verdade. CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE – Agente Legislativo – PODER LEGISLATIVO Atos Oficiais Portarias