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norma nº 13/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão para Levantamento de Demandas da População, Acompanhamento da Efetivação das Políticas Públicas e da Execução Orçamentária do Município de Indiaporã (CDPAO).
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de junho de 2025 Ano X | Edição nº 1845 Página 4 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Comissão para 
Levantamento de Demandas da População, 
Acompanhamento da Efetivação das Políticas 
Públicas e da Execução Orçamentária do 
Município de Indiaporã (CDPAO).
WILLIAN DE SOUZA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, faz saber que 
a Câmara Municipal de Indiaporã/SP, em Sessão ordinária realizada no dia 2 de junho
de 2025, aprovou em segundo turno, nos termos do art. 36, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Indiaporã/SP, a (CDPAO)
Comissão para Levantamento de Demandas da População e Acompanhamento de 
Políticas Públicas e Execução Orçamentária, com a finalidade de:
I - levantar junto à população as principais demandas públicas do município;
II - acompanhar a implementação das políticas públicas pelo Poder Executivo;
III - monitorar a execução orçamentária municipal.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - realizar, junto à população de Indiaporã, o levantamento contínuo das 
demandas públicas, com posterior sistematização e envio de relatório ao Poder 
Executivo, no mínimo, a cada quatro meses;
II - acompanhar e analisar a execução orçamentária realizada pelo Poder 
Executivo, com periodicidade mínima quadrimestral;
III - elaborar um relatório anual simplificado sobre as atividades da Comissão, que 
deverá ser arquivado na Secretaria da Câmara Municipal e disponibilizado no site oficial 
do Poder Legislativo.
Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) vereadores, designados de comum 
acordo entre o Presidente da Câmara e os líderes ou representantes das bancadas.
PODER LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Resoluções
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 03 de junho de 2025 Ano X | Edição nº 1845 Página 5 de 5
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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§ 1º A composição da Comissão será definida na primeira sessão ordinária do 
primeiro e do segundo biênio, ficando assim compostas por um período de 2 (dois) anos, 
sem recondução.
§ 2º Excepcionalmente no ano de 2025, a composição será definida na primeira 
sessão ordinária realizada após a publicação desta Resolução, com mandato válido até 
o término do primeiro biênio previsto no parágrafo anterior.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAN DE SOUZA BRITO
– Presidente 2025/2026 –
Certifico que a presente Resolução foi registrada em livro, publicada e afixada em local 
próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal, de acordo com a Lei Orgânica 
deste Município e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico 
(https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O referido é verdade.
CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE
– Agente Legislativa –

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