| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão para Levantamento de Demandas da População, Acompanhamento da Efetivação das Políticas Públicas e da Execução Orçamentária do Município de Indiaporã (CDPAO). |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de junho de 2025 Ano X | Edição nº 1845 Página 4 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 1 / 2 RESOLUÇÃO Nº 13, DE 3 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a criação da Comissão para Levantamento de Demandas da População, Acompanhamento da Efetivação das Políticas Públicas e da Execução Orçamentária do Município de Indiaporã (CDPAO). WILLIAN DE SOUZA BRITO, Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Indiaporã/SP, em Sessão ordinária realizada no dia 2 de junho de 2025, aprovou em segundo turno, nos termos do art. 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Indiaporã/SP, a (CDPAO) Comissão para Levantamento de Demandas da População e Acompanhamento de Políticas Públicas e Execução Orçamentária, com a finalidade de: I - levantar junto à população as principais demandas públicas do município; II - acompanhar a implementação das políticas públicas pelo Poder Executivo; III - monitorar a execução orçamentária municipal. Art. 2º Compete à Comissão: I - realizar, junto à população de Indiaporã, o levantamento contínuo das demandas públicas, com posterior sistematização e envio de relatório ao Poder Executivo, no mínimo, a cada quatro meses; II - acompanhar e analisar a execução orçamentária realizada pelo Poder Executivo, com periodicidade mínima quadrimestral; III - elaborar um relatório anual simplificado sobre as atividades da Comissão, que deverá ser arquivado na Secretaria da Câmara Municipal e disponibilizado no site oficial do Poder Legislativo. Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) vereadores, designados de comum acordo entre o Presidente da Câmara e os líderes ou representantes das bancadas. PODER LEGISLATIVO Atos Oficiais Resoluções DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 03 de junho de 2025 Ano X | Edição nº 1845 Página 5 de 5 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2 / 2 § 1º A composição da Comissão será definida na primeira sessão ordinária do primeiro e do segundo biênio, ficando assim compostas por um período de 2 (dois) anos, sem recondução. § 2º Excepcionalmente no ano de 2025, a composição será definida na primeira sessão ordinária realizada após a publicação desta Resolução, com mandato válido até o término do primeiro biênio previsto no parágrafo anterior. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN DE SOUZA BRITO – Presidente 2025/2026 – Certifico que a presente Resolução foi registrada em livro, publicada e afixada em local próprio e de acesso ao público nesta Câmara Municipal, de acordo com a Lei Orgânica deste Município e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora). O referido é verdade. CLAUDIA CRISTINA DE ANDRADE – Agente Legislativa –