| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. de R$ 400 mil destinado a manutenção da atenção básica de saúde. transferência voluntária (fundo a fundo) da Secretaria da Saúde Estadual – 2025.323.69687 R$ 200.000,00 - transferência voluntária (fundo a fundo) da Secretaria da Saúde Estadual – 2025.107.70817 R$ 100.000,00 - recurso repassado, Emenda Parlamentar nº 2025.092.68157 do Deputado Estadual Thiago Auricchio R$ 100.000,00 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Quarta-feira, 18 de junho de 2025 Ano X | Edição nº 1855 Página 2 de 4 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.578, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado a manutenção da atenção básica de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 200.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.15 (Código de Aplicação: 301.034) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 90.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.15 (Código de Aplicação: 301.035) 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.15 (Código de Aplicação: 801.004) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.15 (Código de Aplicação: 301.035) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 400.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação conforme abaixo descrito: - excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pelo Estado através de transferência voluntária (fundo a fundo) da Secretaria da Saúde – 2025.323.69687 .................................................. R$ 200.000,00 - excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pelo Estado através de transferência voluntária (fundo a fundo) da Secretaria da Saúde – 2025.107.70817 .................................................. R$ 100.000,00 - excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pelo Estado através da Secretaria da Saúde, Emenda Parlamentar nº 2025.092.68157 do Deputado Thiago Auricchio ............................ R$ 100.000,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................. R$ 400.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de junho de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 3.013, DE 18 DE junho DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: – Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.578, de 17 de junho de 2025, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado a manutenção da atenção básica de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde Ficha 566: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 200.000,00 (Fonte de Recurso: 0.02.15 (Código de Aplicação: 301.034) Ficha 567: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 90.000,00