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norma nº 1578/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. de R$ 400 mil destinado a manutenção da atenção básica de saúde. transferência voluntária (fundo a fundo) da Secretaria da Saúde Estadual – 2025.323.69687 R$ 200.000,00 - transferência voluntária (fundo a fundo) da Secretaria da Saúde Estadual – 2025.107.70817 R$ 100.000,00 - recurso repassado, Emenda Parlamentar nº 2025.092.68157 do Deputado Estadual Thiago Auricchio R$ 100.000,00
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quarta-feira, 18 de junho de 2025 Ano X | Edição nº 1855 Página 2 de 4
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.578, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
destinado a manutenção da atenção básica de saúde, nas
seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15 (Código de Aplicação:
301.034)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 90.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15 (Código de Aplicação:
301.035)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15 (Código de Aplicação:
801.004)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 10.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15 (Código de Aplicação:
301.035)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 400.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação conforme abaixo
descrito:
- excesso de arrecadação em virtude do recurso
repassado pelo Estado através de transferência voluntária
(fundo a fundo) da Secretaria da Saúde – 2025.323.69687
.................................................. R$ 200.000,00
- excesso de arrecadação em virtude do recurso
repassado pelo Estado através de transferência voluntária
(fundo a fundo) da Secretaria da Saúde – 2025.107.70817
.................................................. R$ 100.000,00
- excesso de arrecadação em virtude do recurso
repassado pelo Estado através da Secretaria da Saúde,
Emenda Parlamentar nº 2025.092.68157 do Deputado
Thiago Auricchio ............................ R$ 100.000,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................. R$ 400.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos
a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica
de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº
1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527
(LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de
junho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 3.013, DE 18 DE junho DE 2025
Dispõe sobre abertura de
crédito adicional especial e dá
outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº
1.578, de 17 de junho de 2025, fica aberto crédito adicional
especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais) destinado a manutenção da atenção básica de
saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção
Básica de Saúde
Ficha 566: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15 (Código de Aplicação:
301.034)
Ficha 567: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$
90.000,00

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