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norma nº 1579/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1579 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 34.165,00 destinado a execução do projeto “voleibol adaptado feminino”, convênio processo SEI nº 012.00004896/2024-98 firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Social
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 29 de julho de 2025 Ano X | Edição nº 1879 Página 2 de 14
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.579, DE 29 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 34.165,00 (trinta e quatro mil, cento e
sessenta e cinco reais) destinado a execução do projeto
“voleibol adaptado feminino”, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.241.0286.2077.0000 Voleibol Adaptado Feminino
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 16.885,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação:
500.044)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 17.280,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação:
500.044)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 34.165,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação em virtude do
convênio processo SEI nº 012.00004896/2024-98 firmado
entre o município de Indiaporã e a Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
Art. 2º Na função 08 (Assistência Social) e Subfunção
241 (Assistência à Pessoa Idosa) fica incluído o programa
0286 (Atividades Esportivas) e a atividade 2077 (Voleibol
Adaptado Feminino) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de
julho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.580, DE 29 DE JUlHO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 41.879,91 (quarenta e um mil,
oitocentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos)
destinado a repasse para entidade em virtude de Termo de
Fomento assinado, na seguinte classificação orçamentária
a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 41.879,91
(Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação:
500.021)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 41.879,91
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação vinculado aos
repasses financeiros que ocorrerão pela Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo em virtude
da suplementação orçamentária para o custeio de serviços
socioassistenciais da proteção social especial, conforme
deliberação CONSEAS/SP nº 11 de 27/05/2025.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0102 (Programa
Atenção aos Portadores de Deficiência), a atividade 2068
(Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do

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