| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 34.165,00 destinado a execução do projeto “voleibol adaptado feminino”, convênio processo SEI nº 012.00004896/2024-98 firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Social |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 29 de julho de 2025 Ano X | Edição nº 1879 Página 2 de 14 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.579, DE 29 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 34.165,00 (trinta e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais) destinado a execução do projeto “voleibol adaptado feminino”, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.241.0286.2077.0000 Voleibol Adaptado Feminino 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 16.885,00 (Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.044) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 17.280,00 (Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.044) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 34.165,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude do convênio processo SEI nº 012.00004896/2024-98 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo. Art. 2º Na função 08 (Assistência Social) e Subfunção 241 (Assistência à Pessoa Idosa) fica incluído o programa 0286 (Atividades Esportivas) e a atividade 2077 (Voleibol Adaptado Feminino) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de julho de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.580, DE 29 DE JUlHO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 41.879,91 (quarenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) destinado a repasse para entidade em virtude de Termo de Fomento assinado, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 41.879,91 (Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.021) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 41.879,91 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses financeiros que ocorrerão pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo em virtude da suplementação orçamentária para o custeio de serviços socioassistenciais da proteção social especial, conforme deliberação CONSEAS/SP nº 11 de 27/05/2025. Art. 2º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência), a atividade 2068 (Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do