| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 41.879,91 destinado a repasse para entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã em virtude de Termo de Fomento conforme deliberação CONSEAS/SP nº 11 de 27/05/2025. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 29 de julho de 2025 Ano X | Edição nº 1879 Página 2 de 14 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.579, DE 29 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 34.165,00 (trinta e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais) destinado a execução do projeto “voleibol adaptado feminino”, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.241.0286.2077.0000 Voleibol Adaptado Feminino 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 16.885,00 (Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.044) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 17.280,00 (Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.044) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 34.165,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude do convênio processo SEI nº 012.00004896/2024-98 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo. Art. 2º Na função 08 (Assistência Social) e Subfunção 241 (Assistência à Pessoa Idosa) fica incluído o programa 0286 (Atividades Esportivas) e a atividade 2077 (Voleibol Adaptado Feminino) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de julho de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.580, DE 29 DE JUlHO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 41.879,91 (quarenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) destinado a repasse para entidade em virtude de Termo de Fomento assinado, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 02.17.01 Departamento de Assistência Social 08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 41.879,91 (Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.021) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 41.879,91 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses financeiros que ocorrerão pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo em virtude da suplementação orçamentária para o custeio de serviços socioassistenciais da proteção social especial, conforme deliberação CONSEAS/SP nº 11 de 27/05/2025. Art. 2º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência), a atividade 2068 (Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 29 de julho de 2025 Ano X | Edição nº 1879 Página 3 de 14 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de julho de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 3.026, DE 28 DE JULHO DE 2025 Declara de Utilidade Pública para fim de Desapropriação e ou Servidão de Passagem e acesso, o imóvel situado no Distrito de Tupinambá, Município de Indiaporã-SP, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto – Lei Federal n.º 3.365 de 21.06.1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21.05.1956; D E C R E T A: – Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação e ou servidão de acesso e passagem pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no DISTRITO DE TUPINAMBÁ, MUNICÍPIO DE INDIAPORÃSP, necessário à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, empresa concessionária de serviço público, para assentamento da REDE COLETORA e EMISSÁRIO FINAL DE ESGOTOS em face do sistema de ESGOTOS SANITÁRIOS do DISTRITO DE TUPINAMBÁ, MUNICÍPIO DE INDIAPORÃSP, operado pela Sabesp, conforme planta 015-2.024-RTO e descrição perimétrica apensadas, ambas integrantes deste, constando como limites e proprietário o que segue: DESCRIÇÃO Área (S13-S14-S15-...-S25-S26-S13) = 2.165,30 m2 Faixa de um imóvel rural designado de Gleba a, com denominação especial de “Sitio Nossa Senhora Aparecida”, encravado na Fazenda Padua Diniz ou Cervo, situado no município de Indiapora-SP , dentro das seguintes divisa medidas e confrontações: tem início no vértice aqui designado “S13” situado a 87,67 metros do marco titulado 04 situado na divisa com a estrada municipal INP-373, deste segue confrontando com área da mesma propriedade e com o azimute de 5°37'07" numa distância de 83,88 m , até o vértice aqui designado “S14”, deste segue com o azimute de 10°41'08" numa distância de 99,07 m, até o vértice aqui designado “S15”, segue com o azimute de 9°57'25" numa distância de 99,82 m, até o vértice aqui designado “S16”, deste segue com o azimute de 2°42'14" numa distância de 99,53 m, até o vértice aqui designado “S17”, deste segue com o azimute de 3°35'22" numa distância de 99,86 m, até o vértice aqui designado “S18”, deste segue com o azimute de 8°10'27" numa distância de 59,13 m, até o vértice aqui designado “S19”,confrontando desde o vértice S13 até aqui com a área da mesma propriedade; deste segue confrontando com a propriedade de Rone de Oliveira Damasio Montinha e Sm com o azimute de 83°31'16" numa distância de 4,13 m, até o vertice aqui designado “S20”, deste segue confrontando com área da mesma propriedade com o azimute de 188°10'27" numa distância de 60,01 m, até o vértice aqui designado “S21”, deste segue com o azimute de 183°35'22" numa distância de 99,67 m, até o vértice aqui designado “S22”, deste segue com o azimute de 182°42'14" numa distância de 99,75 m, até o vértice aqui designado “S23”, deste segue com o azimute de 189°57'25" numa distância de 100,10 m, até o vértice aqui designado “S24”, deste segue com o azimute de 190°41'08" numa distância de 98,92 m, até o vértice aqui designado “S25”, deste segue com o azimute de 185°37'07" numa distância de 82,90 m, até o vértice aqui designado “S26”,confrontando desde o vértice S20 até aqui com a área da mesma propriedade deste segue com o azimute de 264°21'14" numa distância de 4,08 m, até o vértice aqui designado “S13”, onde teve início está descrição encerrando com uma área de 2.165,30 m². Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto – Lei Federal n. º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 26 de maio de 1.956. Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 25 de julho de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita