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norma nº 1580/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1580 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 41.879,91 destinado a repasse para entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã em virtude de Termo de Fomento conforme deliberação CONSEAS/SP nº 11 de 27/05/2025.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 29 de julho de 2025 Ano X | Edição nº 1879 Página 2 de 14
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.579, DE 29 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 34.165,00 (trinta e quatro mil, cento e
sessenta e cinco reais) destinado a execução do projeto
“voleibol adaptado feminino”, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.241.0286.2077.0000 Voleibol Adaptado Feminino
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 16.885,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação:
500.044)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 17.280,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação:
500.044)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 34.165,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação em virtude do
convênio processo SEI nº 012.00004896/2024-98 firmado
entre o município de Indiaporã e a Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
Art. 2º Na função 08 (Assistência Social) e Subfunção
241 (Assistência à Pessoa Idosa) fica incluído o programa
0286 (Atividades Esportivas) e a atividade 2077 (Voleibol
Adaptado Feminino) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de
julho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.580, DE 29 DE JUlHO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 41.879,91 (quarenta e um mil,
oitocentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos)
destinado a repasse para entidade em virtude de Termo de
Fomento assinado, na seguinte classificação orçamentária
a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica R$ 41.879,91
(Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação:
500.021)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 41.879,91
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta do excesso de arrecadação vinculado aos
repasses financeiros que ocorrerão pela Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo em virtude
da suplementação orçamentária para o custeio de serviços
socioassistenciais da proteção social especial, conforme
deliberação CONSEAS/SP nº 11 de 27/05/2025.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0102 (Programa
Atenção aos Portadores de Deficiência), a atividade 2068
(Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº
1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e
Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 29 de julho de 2025 Ano X | Edição nº 1879 Página 3 de 14
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de
julho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 3.026, DE 28 DE JULHO DE 2025
Declara de Utilidade Pública
para fim de Desapropriação e
ou Servidão de Passagem e
acesso, o imóvel situado no
Distrito de Tupinambá,
Município de Indiaporã-SP,
necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado
de São Paulo – SABESP.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado
de São Paulo, BERNADETE APARECIDA SANTANA
RIBEIRO SPONQUIADO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas nos termos da Lei Orgânica do
Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto
– Lei Federal n.º 3.365 de 21.06.1941, alterado pela Lei n.º
2.786 de 21.05.1956;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para
fins de desapropriação e ou servidão de acesso e passagem
pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
DISTRITO DE TUPINAMBÁ, MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ￾SP, necessário à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, empresa
concessionária de serviço público, para assentamento da
REDE COLETORA e EMISSÁRIO FINAL DE ESGOTOS em
face do sistema de ESGOTOS SANITÁRIOS do
DISTRITO DE TUPINAMBÁ, MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ￾SP, operado pela Sabesp, conforme planta 015-2.024-RTO
e descrição perimétrica apensadas, ambas integrantes
deste, constando como limites e proprietário o que segue:
DESCRIÇÃO
Área (S13-S14-S15-...-S25-S26-S13) = 2.165,30
m2
Faixa de um imóvel rural designado de Gleba a, com
denominação especial de “Sitio Nossa Senhora Aparecida”,
encravado na Fazenda Padua Diniz ou Cervo, situado no
município de Indiapora-SP , dentro das seguintes divisa
medidas e confrontações: tem início no vértice aqui
designado “S13” situado a 87,67 metros do marco titulado
04 situado na divisa com a estrada municipal INP-373,
deste segue confrontando com área da mesma propriedade
e com o azimute de 5°37'07" numa distância de 83,88 m ,
até o vértice aqui designado “S14”, deste segue com o
azimute de 10°41'08" numa distância de 99,07 m, até o
vértice aqui designado “S15”, segue com o azimute de
9°57'25" numa distância de 99,82 m, até o vértice aqui
designado “S16”, deste segue com o azimute de 2°42'14"
numa distância de 99,53 m, até o vértice aqui designado
“S17”, deste segue com o azimute de 3°35'22" numa
distância de 99,86 m, até o vértice aqui designado “S18”,
deste segue com o azimute de 8°10'27" numa distância de
59,13 m, até o vértice aqui designado “S19”,confrontando
desde o vértice S13 até aqui com a área da mesma
propriedade; deste segue confrontando com a propriedade
de Rone de Oliveira Damasio Montinha e Sm com o azimute
de 83°31'16" numa distância de 4,13 m, até o vertice aqui
designado “S20”, deste segue confrontando com área da
mesma propriedade com o azimute de 188°10'27" numa
distância de 60,01 m, até o vértice aqui designado “S21”,
deste segue com o azimute de 183°35'22" numa distância
de 99,67 m, até o vértice aqui designado “S22”, deste
segue com o azimute de 182°42'14" numa distância de
99,75 m, até o vértice aqui designado “S23”, deste segue
com o azimute de 189°57'25" numa distância de 100,10 m,
até o vértice aqui designado “S24”, deste segue com o
azimute de 190°41'08" numa distância de 98,92 m, até o
vértice aqui designado “S25”, deste segue com o azimute
de 185°37'07" numa distância de 82,90 m, até o vértice
aqui designado “S26”,confrontando desde o vértice S20 até
aqui com a área da mesma propriedade deste segue com o
azimute de 264°21'14" numa distância de 4,08 m, até o
vértice aqui designado “S13”, onde teve início está
descrição encerrando com uma área de 2.165,30 m².
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os
fins do disposto no artigo 15 do Decreto – Lei Federal n. º
3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786
de 26 de maio de 1.956.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 25 de
julho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita

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