| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 28.015,00 destinado a substituição de emenda impositiva para o exercício 2025, conforme requerimento nº 13/2025 do ex vereador Valter Antonio Maldonado onde requer a substituição da Emenda Impositiva nº 19/2024. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 05 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1883 Página 2 de 8 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.581, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 28.015,00 (vinte e oito mil e quinze reais) destinado a substituição de emenda impositiva para o exercício 2025, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária 20.304.0209.2310.0000 Emenda Impositiva – Controle da população de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a Causa Animal) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 28.015,00 (Fonte de Recurso: 0.08.00 (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 28.015,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução total da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.452.0180.1260.0000 Emenda Impositiva – Construção de Guias e Sarjetas Extrusada em logradouro do Condomínio Vale do Formoso Ficha 138: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 28.015,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 28.015,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0209 (Saúde Animal), a atividade 2310 (Emenda Impositiva – Controle da população de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a Causa Animal)) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de agosto de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.582, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Estabelece, para fins de requisição direta à Fazenda Municipal de Indiaporã/SP, o limite para atendimento como obrigações de pequeno valor – OPV, e revoga a Lei Municipal nº 378 de 03 de março de 2010. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Para efeito do disposto no Art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 3º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, serão considerados de pequeno valor, no Município de Indiaporã, os débitos ou as obrigações consignadas em condenação judicial contra a Fazenda Pública Municipal, que tenham valor igual ou inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS. Parágrafo único. O valor do Regime Geral de Previdência Social é obtido por meio de ato normativo de órgão do Governo Federal, publicada em Diário Oficial da União. Art. 2º Nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social equivale atualmente a R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), o qual corresponderá à importância máximo atual das requisições de pequeno valor, no âmbito municipal.