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norma nº 1581/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 28.015,00 destinado a substituição de emenda impositiva para o exercício 2025, conforme requerimento nº 13/2025 do ex vereador Valter Antonio Maldonado onde requer a substituição da Emenda Impositiva nº 19/2024.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 05 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1883 Página 2 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.581, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 28.015,00 (vinte e oito mil e quinze
reais) destinado a substituição de emenda impositiva para
o exercício 2025, na seguinte classificação orçamentária a
saber:
02. prefeitura municipal
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
02.04.01 Departamento de Agricultura e
Pecuária
20.304.0209.2310.0000 Emenda Impositiva –
Controle da população de Cães e Gatos (Diversas Ações
voltadas a Causa Animal)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 28.015,00
(Fonte de Recurso: 0.08.00 (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 28.015,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução total da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0180.1260.0000 Emenda Impositiva –
Construção de Guias e Sarjetas Extrusada em logradouro
do Condomínio Vale do Formoso
Ficha 138: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
28.015,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 28.015,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0209 (Saúde
Animal), a atividade 2310 (Emenda Impositiva – Controle da
população de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a
Causa Animal)) e demais alterações necessárias nas Leis de
nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527
(LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de
agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.582, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Estabelece, para fins de
requisição direta à Fazenda
Municipal de Indiaporã/SP, o
limite para atendimento como
obrigações de pequeno valor –
OPV, e revoga a Lei Municipal
nº 378 de 03 de março de
2010.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Para efeito do disposto no Art. 87 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e no § 3º do art.
100 da Constituição da República Federativa do Brasil,
serão considerados de pequeno valor, no Município de
Indiaporã, os débitos ou as obrigações consignadas em
condenação judicial contra a Fazenda Pública Municipal,
que tenham valor igual ou inferior ao teto do Regime Geral
de Previdência Social pago pelo Instituto Nacional da
Seguridade Social – INSS.
Parágrafo único. O valor do Regime Geral de
Previdência Social é obtido por meio de ato normativo de
órgão do Governo Federal, publicada em Diário Oficial da
União.
Art. 2º Nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF
nº 6, de 10 de janeiro de 2025, o valor do teto do Regime
Geral de Previdência Social equivale atualmente a R$
8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e
quarenta e um centavos), o qual corresponderá à
importância máximo atual das requisições de pequeno
valor, no âmbito municipal.

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