| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Estabelece, para fins de requisição direta à Fazenda Municipal de Indiaporã/SP, o limite para atendimento como obrigações de pequeno valor – OPV, e revoga a Lei Municipal nº 378 de 03 de março de 2010. Valor igual ou inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social, pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, atualmente R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), será atualizado automaticamente sempre de acordo com as Portarias do Governo Federal, Portaria Interministerial MPS/MF. |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 05 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1883 Página 2 de 8 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis LEI Nº 1.581, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 28.015,00 (vinte e oito mil e quinze reais) destinado a substituição de emenda impositiva para o exercício 2025, na seguinte classificação orçamentária a saber: 02. prefeitura municipal 02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária 20.304.0209.2310.0000 Emenda Impositiva – Controle da população de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a Causa Animal) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 28.015,00 (Fonte de Recurso: 0.08.00 (Código de Aplicação: 110.000) TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 28.015,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução total da seguinte dotação orçamentária: 02. prefeitura municipal 02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 15.452.0180.1260.0000 Emenda Impositiva – Construção de Guias e Sarjetas Extrusada em logradouro do Condomínio Vale do Formoso Ficha 138: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 28.015,00 TOTAL GERAL ............................................................................... ................................... R$ 28.015,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0209 (Saúde Animal), a atividade 2310 (Emenda Impositiva – Controle da população de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a Causa Animal)) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de agosto de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... LEI Nº 1.582, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 Estabelece, para fins de requisição direta à Fazenda Municipal de Indiaporã/SP, o limite para atendimento como obrigações de pequeno valor – OPV, e revoga a Lei Municipal nº 378 de 03 de março de 2010. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Para efeito do disposto no Art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 3º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, serão considerados de pequeno valor, no Município de Indiaporã, os débitos ou as obrigações consignadas em condenação judicial contra a Fazenda Pública Municipal, que tenham valor igual ou inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS. Parágrafo único. O valor do Regime Geral de Previdência Social é obtido por meio de ato normativo de órgão do Governo Federal, publicada em Diário Oficial da União. Art. 2º Nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social equivale atualmente a R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), o qual corresponderá à importância máximo atual das requisições de pequeno valor, no âmbito municipal. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015 Terça-feira, 05 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1883 Página 3 de 8 Município de Indiaporã - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Parágrafo único. O valor máximo de Requisições de Pequeno Valor será atualizado automaticamente sempre de acordo com as Portarias do Governo Federal, conforme parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º É vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 378 de 03 de março de 2010. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de agosto de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita COLMAN SILVA MARTINS Secretário Municipal de Administração e Planejamento Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra. ........................................................................................................... Decretos DECRETO Nº 3.024, DE 21 DE JULHO DE 2025 Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024, D E C R E T A: – Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais), conforme segue: Acréscimos: Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação Ficha: 98 – 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do Município 6.600,00 3.3.90.91.00 sentenças judiciais Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino Ficha: 338 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 2.000,00 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes Ficha: 465 – 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas 11.000,00 3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil Ficha: 467 – 27.812.0286.2072.0000 Atividades Esportivas 4.000,00 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 23.600,00 Reduções: Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde Ficha: 225 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 23.600,00 3.3.90.30.00 material de consumo TOTAL GERAL ............................................................................... .................................. R$ 23.600,00 Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de julho de 2025. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal da Fazenda Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público. ........................................................................................................... DECRETO Nº 3.025, DE 21 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024, D E C R E T A: – Art. 1º Fica aberto na contabilidade da prefeitura do