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norma nº 1582/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1582 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaEstabelece, para fins de requisição direta à Fazenda Municipal de Indiaporã/SP, o limite para atendimento como obrigações de pequeno valor – OPV, e revoga a Lei Municipal nº 378 de 03 de março de 2010. Valor igual ou inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social, pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, atualmente R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), será atualizado automaticamente sempre de acordo com as Portarias do Governo Federal, Portaria Interministerial MPS/MF.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 05 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1883 Página 2 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.581, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
especial e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 28.015,00 (vinte e oito mil e quinze
reais) destinado a substituição de emenda impositiva para
o exercício 2025, na seguinte classificação orçamentária a
saber:
02. prefeitura municipal
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
02.04.01 Departamento de Agricultura e
Pecuária
20.304.0209.2310.0000 Emenda Impositiva –
Controle da população de Cães e Gatos (Diversas Ações
voltadas a Causa Animal)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 28.015,00
(Fonte de Recurso: 0.08.00 (Código de Aplicação:
110.000)
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 28.015,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá
por conta da redução total da seguinte dotação
orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
15.452.0180.1260.0000 Emenda Impositiva –
Construção de Guias e Sarjetas Extrusada em logradouro
do Condomínio Vale do Formoso
Ficha 138: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$
28.015,00
TOTAL GERAL
...............................................................................
................................... R$ 28.015,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0209 (Saúde
Animal), a atividade 2310 (Emenda Impositiva – Controle da
população de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a
Causa Animal)) e demais alterações necessárias nas Leis de
nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527
(LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº
1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido
crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de
agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.582, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Estabelece, para fins de
requisição direta à Fazenda
Municipal de Indiaporã/SP, o
limite para atendimento como
obrigações de pequeno valor –
OPV, e revoga a Lei Municipal
nº 378 de 03 de março de
2010.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Para efeito do disposto no Art. 87 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e no § 3º do art.
100 da Constituição da República Federativa do Brasil,
serão considerados de pequeno valor, no Município de
Indiaporã, os débitos ou as obrigações consignadas em
condenação judicial contra a Fazenda Pública Municipal,
que tenham valor igual ou inferior ao teto do Regime Geral
de Previdência Social pago pelo Instituto Nacional da
Seguridade Social – INSS.
Parágrafo único. O valor do Regime Geral de
Previdência Social é obtido por meio de ato normativo de
órgão do Governo Federal, publicada em Diário Oficial da
União.
Art. 2º Nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF
nº 6, de 10 de janeiro de 2025, o valor do teto do Regime
Geral de Previdência Social equivale atualmente a R$
8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e
quarenta e um centavos), o qual corresponderá à
importância máximo atual das requisições de pequeno
valor, no âmbito municipal.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Terça-feira, 05 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1883 Página 3 de 8
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Parágrafo único. O valor máximo de Requisições de
Pequeno Valor será atualizado automaticamente sempre de
acordo com as Portarias do Governo Federal, conforme
parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º É vedado o fracionamento ou quebra do valor
da execução para fins de enquadramento de parcela nessa
modalidade de requisição.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 378 de 03 de
março de 2010.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 05 de
agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
Decretos
DECRETO Nº 3.024, DE 21 DE JULHO DE 2025
Remaneja recursos do
orçamento vigente de 2025,
não fazendo aumentar o
orçamento total da despesa;
apenas permuta cifras
orçamentárias.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei
Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura
do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$
23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais), conforme
segue:
Acréscimos:
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 98 – 28.843.0000.0002.0000 Encargos Gerais do
Município 6.600,00
3.3.90.91.00 sentenças judiciais
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 338 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de
Sete a Quatorze Anos 2.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa
jurídica
Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes
Ficha: 465 – 27.812.0286.2072.0000 Atividades
Esportivas 11.000,00
3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil
Ficha: 467 – 27.812.0286.2072.0000 Atividades
Esportivas 4.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 23.600,00
Reduções:
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 225 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a
UBS 23.600,00
3.3.90.30.00 material de consumo
TOTAL GERAL
...............................................................................
.................................. R$ 23.600,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente
Decreto não implicam em abertura de crédito adicional
suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que
foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas
impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal
nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei
Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores
aprovados para os poderes, órgãos e unidades
contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de
julho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação
nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo
acesso ao público.
...........................................................................................................
DECRETO Nº 3.025, DE 21 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre abertura de
crédito adicional suplementar
e dá outras providências.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro
Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º
da Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na contabilidade da prefeitura do

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