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norma nº 1583/2025

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos para Organização da Sociedade Civil do setor privado no ano de 2025, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã e dá outras providências. R$ 79.342,12 sendo R$ 37.465,21 recursos próprios do Município e R$ 41.879,91 recursos estaduais
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
Conforme Lei Municipal nº 789, 04 de dezembro de 2015
Quinta-feira, 21 de agosto de 2025 Ano X | Edição nº 1892 Página 2 de 21
Município de Indiaporã - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
LEI Nº 1.583, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre efetivar
mediante Termo de Fomento,
repasse de recursos públicos
para Organização da
Sociedade Civil do setor
privado no ano de 2025, APAE
- Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Indiaporã
e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Termo de Fomento com a APAE - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionai de Indiaporã, pelo período
de 12 (doze) meses, com início em agosto de 2025, visando
à manutenção das atividades institucionais da referida
entidade, conforme plano de trabalho aprovado.
§ 1º O repasse será no valor total de R$ 79.342,12
(setenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e
doze centavos), sendo R$ 37.465,21 (trinta e sete mil,
quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e um
centavos) oriundos de recursos próprios do Município e R$
41.879,91 (quarenta e um mil, oitocentos e setenta e nove
reais e noventa e um centavos) provenientes de recursos
estaduais, acrescidos de eventuais correções monetárias
ou complementações a título de subvenções sociais, caso
autorizadas em lei.
§ 2º Caso haja parcelas referentes aos meses
anteriores previstas no plano de trabalho, estas serão
repassadas logo após assinatura, para regularização do
repasse.
Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos
à Entidade conforme as disponibilidades financeiras do
Poder Executivo Municipal;
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar
despesas do exercício, para fins de prestação de contas,
desde que, comprovadamente, houve assistência da
Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a
que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela
Entidade;
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta das dotações do orçamento de 2025 e
que estão em anexo;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação;
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de
agosto de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na
Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta
Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo
acesso ao público. Data supra.
...........................................................................................................
LEI Nº 1.584, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Município de
Indiaporã a celebrar convênio
com o Município de Ouroeste,
visando o acolhimento de
menor em risco, e dá outras
providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO
SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ –
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, Estado de São
Paulo, autorizado a firmar convênio com o Município de
Ouroeste para acolhimento de crianças e adolescentes de
ambos os sexos, em situação concreta de risco.
§ 1º Os repasses vinculados ao convênio ocorrerão da
seguinte forma:
a) no ano de 2025, a partir da aprovação desta lei, o
repasse mensal será no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e
setecentos reais);
b) no mês de agosto do ano de 2026, o valor será
reajustado para R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais),
mensais;
c) no mês de agosto do ano se 2027, o valor será
reajustado para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais),
mensais;
d) a partir do mês de agosto do ano de 2028, o valor
será reajustado para o equivalente ao percentual
populacional do Município de Indiaporã-SP, que
corresponde, no ano de 2025, a 24,76% dos valores
rateados, levando-se em consideração o quociente
populacional dos Municípios de Ouroeste e Guarani d’Oeste
§ 2º Sem embargo dos repasses previstos no § 1º, fica
o Município de Indiaporã autorizado a pagar o valor
correspondente a 165% de 01 (um) salário mínimo vigente
por criança efetivamente acolhida.
Art. 2º O valor do repasse a que se refere o artigo

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